O profissional aeroviário possui diferenciais da aposentadoria
Juridicamente prevista no Decreto n.º 1.232/62, a profissão de aeroviário engloba todo o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos.
Assim, a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços de manutenção:
- engenheiros, mecânicos de manutenção nas diversas especializações), de operações (funções relacionadas como o tráfego, às telecomunicações e a meteorologia, compreendendo despachantes e controladores de voo, gerentes, balconistas recepcionistas, radiotelegrafistas, rádiotelefonistas, rádioteletipistas, meteorologistas), auxiliares (profissões liberais, instrução, escrituração contabilidade e outras relacionadas com a organização técnica e comercial da empresa) e serviços gerais (compreendidas pela limpeza e vigilância de edifícios, hangares, pistas, rampas, aeronaves e outras relacionadas com a conservação do patrimônio empresarial).
Todas as atividades acima mencionadas, portanto, são reconhecidas como especiais até 28/04/95, data da publicação da Lei n 9.032, em decorrência do enquadramento por categoria profissional, sendo que após essa data faz-se necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova, através de formulário PPP embasado em laudo técnico, por meio de perícia técnica.
IMPORTANTE:. Lembre-se, é também considerado aeroviário o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves.
Aposentadoria especial é um direito dos aeroviários
A atividade do Aeroviário está enquadrada no Código 2.4.1 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964, que relaciona as atividades profissionais perigosas, com direito à aposentadoria especial.
Portanto, a atividade do aeroviário, relacionada no Quadro Anexo do Decreto 53.831/1964, goza de presunção absoluta de insalubridade até a edição da Lei 9.032/1995, sendo considerada também especial quando comprovado o exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou por outros meios de provas, até a data da publicação do Decreto 2.172/1997.
Como comprovar a atividade dos aeroviários?
Ou seja, após a edição do Decreto 2.172/1997, o enquadramento do tempo especial dependerá da comprovação da presença dos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A partir daí, é necessário realizar uma análise de cada atividade, o ambiente na qual ela é executada, bem como os agentes nocivos aos quais o segurado esteve exposto enquanto a exercia. Podemos citar como exemplo, a exposição do mecânico a óleos e graxas, o manuseio de produtos de limpeza e lixos urbanos dos auxiliares de limpeza, o ruído proveniente da decolagem e aterrisagem das aeronaves que afeta os profissionais que permanecem na pista, entre outros.
É possível somar períodos de vínculos diferentes para ter direito a aposentadoria especial?
Importante reforçar que é possível se aposentar pela aposentadoria especial mesclando tempo em atividade diversas, desde que todas elas sejam consideradas atividades especiais. É possível somar períodos como metalúrgico com períodos como aeroviário. Ou períodos como aeroviário com períodos como aeronauta, por exemplo.
Aposentadoria especial após a reforma da Previdência
Como fica a aposentadoria para os aeroviários depois da Reforma?
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. Entre as mudanças estão a forma de cálculo do tempo de contribuição, a exigência de uma idade mínima e o fim da conversão em tempo comum.
Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.
O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.
Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro. A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício.
Se o direito não for reconhecido pelo INSS o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.
O que mudou com a reforma?
Com a Reforma Previdência o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:
- no mínimo55 anos de idade e 15 anos de contribuição para as atividades de alto risco (casos de trabalho em minas subterrâneas);
- no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de médio risco (casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas);
- no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco (demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde)
Como fica o valor da Aposentadoria Especial?
Nesse novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).
Mas se você reuniu todos os requisitos para se aposentar por atividade especial até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, então ainda será utilizada a média dos seus 80% dos maiores salários a contar 1994.
Conversão do tempo especial será possível depois da Reforma da Previdência?
Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum. Assim, o empregado conseguia acelerar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição utilizando esse tempo de atividade especial.
Contudo, a reforma da Previdência acabou com a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, retirando do trabalhador em atividade prejudicial à saúde a possibilidade de antecipar sua aposentadoria.
No entanto, os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma podem ser convertidas normalmente pois você possui direito adquirido. Exato! Mesmo que esse direito tenha sido excluído com a reforma, os períodos trabalhados nessas atividades podem ser convertidos até a data do pedido de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor.
O que não na aposentadoria com a reforma
Os agentes insalubres são os mesmos: assim, fontes químicas, físicas, biológicas ou associação desses agentes permanecem como agentes insalubres.
- agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
- agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e o arsênio etc.
- agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.
Como conseguir o PPP ?
Mesmo após a reforma, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho.
Você precisa pedir esse documento nas empresas que trabalhou onde houve atividade especial. Elas são obrigadas a fornecer o PPP no prazo máximo de 30.
No caso de a empresa na qual você trabalhava ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida.
Continua válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995
Deste modo, não é necessário o PPP para comprovação de atividades especiais até 1995. As seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas e aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
Documentos essenciais para a aposentadoria especial
Os documentos que servem para confirmar as informações do PPP também continuam tendo validade com a Reforma da Previdência.
Os essenciais são:
- LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- DIRBEN 8030
- documento que comprove a percepção de adicional de insalubridade (periculosidade foi removido como atividade especial, como foi explicado anteriormente)
- certificado de cursos e apostilas que provam que o trabalhador exercia funções insalubres dentro de uma determinada empresa.
Com a reforma não teve nenhuma lei que proíbe esses documentos, então eles permanecem válidos para você fazer seu pedido de aposentadoria especial ou em um possível processo judicial, caso seu benefício seja negado.
Se você não quer parar de trabalhar
Mesmo que você não pretenda parar de trabalhar após a aposentadoria, é melhor solicitar o benefício assim que atingir as condições mínimas, pois o salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício e, caso não o faça, o valor não será incorporado aos demais salários. No fim das contas, o dinheiro fica para o INSS.
Por isso, assim que completar 15, 20 ou 25 anos em uma função especial (e pontos ou idade mínima, se for o caso), busque por sua aposentadoria. Caso você deseje continuar trabalhando, pode fazê-lo, desde que não exerça sua função sob a influência de agentes nocivos.
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15 Respostas
Boa noite !
Trabalhei 13 anos na Varig como aeroviária e me aposentei depois após contribuindo pela proporcional ,
Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial .
a sra. conseguiu ter acesso ao ppp?
Prezado sr. Diego. Agradecemos o seu comentário. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente equipe Jacome Advocacia.
Sou aerovario deste 2003, trabalhei como despachante, recepcionista e agora captador de voos, sempre no hangar da empresa na área aeroportuária, procurei a empresa e solicitei os laudos mais informarao que só teria direito até 95.
Prezado sr. Mauricio. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
meu pai trabalhou 16 anos na Transbrasil S.A. linhas aéreas no hangar em congonhas, ele tem 58 anos, neste caso ele teria direito a aposentadoria especial ?
Prezado sr. Diego. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
tenho 26 anos de aeroporto trabalho ainda quero saber quando eu posso dar entrada pra aposentar
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Bom dia!!
Trabalhei em duas cia aéreas tercerizadas embarcado em plataforma de petroleo abastecendo helicópteros que transportavam trabalhadores.
Em uma trabalhei de 01/05/1987 a 31/05/1991
Noutra Trabalhei de 01/07/1991 a 31/03/1992
Gostaria de saber se ajuda a diminuir a contagem para aposentadoria.
Pois estou com 29 anos trabalhados e com 60 anos de idade.
Vcs poderiam me ajudar?
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, necessitamos de maiores informações para analisarmos a viabilidade de enquadramento da atividade mencionada como especial. Recomendamos que seja realizada uma análise previdenciária detalhada, a fim de verificar a possibilidade de requerer sua aposentadoria antecipadamente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
sou vigilante e no há carteira de trabalho está registrada como agente de proteção a aeroporto ,esse registro conta para no há aposentadoria especial?
Agradecemos o seu contato.
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Atenciosamente
Olá, trabalhei com manutenção aeronáutica por 34 anos e 9 meses, e fui dispensado sem justa causa. Com este tempo na profissão, já posso me aposentar por periculosidade (apesar de o INSS de cara negar a possibilidade). Minha pergunta é se a empresa poderia ter me dispensado sem justa causa tendo já tempo para aposentar.
Prezado,
Agradecemos o seu contato. Já foi dado retorno ao seu caso. Ficamos à disposição. Atenciosamente