Aposentadoria rural – o que mudou e como requerer?

Sumário

Você sabia que quem é trabalhador rural tem regras diferentes de aposentadoria?

Podendo, inclusive, se aposentar mais cedo. E ainda, se o trabalhador saiu do campo e foi para a cidade pode recuperar o tempo de serviço para ter direito à aposentadoria.

 

Quem é considerado trabalhador rural?

 

É importante dizer que, apesar de trabalhar no campo, alguns profissionais (pessoal da administração da propriedade rural, o empresário rural, o engenheiro agrônomo, por exemplo), não são considerados trabalhadores rurais e por isso não podem se beneficiar das regras diferentes.

 

No entanto, quando o trabalho se tratar de uma atividade rural, pelas condições em que é exercido, dá direito a regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes. Isso é válido para empregados, autônomos ou segurados especiais, e pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.

 

Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias de segurados:

 

  1. Segurado empregado

 

Os trabalhadores rurais empregados, são aqueles que prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em propriedade rural

 

Este vínculo de emprego é formalizado na Carteira de Trabalho, ficando nela registradas as atividades rurais prestadas ao empregador. Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.

 

  1. Segurado contribuinte individual

 

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 

 

Neste caso, o segurado deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento. 

 

  1. Segurado trabalhador avulso rural

 

O trabalhador avulso rural é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego, mas por meio de sindicato ou de órgão gestor de mão-de-obra.

 

  1. Segurado especial

 

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

 

É essencial que o trabalho rural exercido pelo segurado especial seja indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, e sem a contratação de empregados.

 

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.

 

Se enquadram nessa categoria ainda o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro, membros da família do segurado especial. 

 

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

 

Tipos de segurado especial

 

A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

 

  • produtores rurais;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • garimpeiro;
  • silvicultores e extrativistas vegetais;
  • membros da família de segurado especial.

 

Aposentadoria rural e Reforma da Previdência

 

Apesar de ter havido diversas tentativas, as alterações propostas para o trabalhador rural não foram aprovadas. Assim, para ter a concessão de sua aposentadoria rural não será necessário entrar em novas regras de transição, bastando preencher os requisitos já conhecidos. 

 

Requisitos para aposentadoria do trabalhador rural

 

Para ter a concessão de uma aposentadoria rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurado especial, contudo, é preciso comprovar atividade rural de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos.

 

Além da necessidade de comprovação de tempo efetivamente trabalhado em atividade rural, também é preciso atingir uma idade mínima que é de 55 anos para mulheres e de 60 anos de idade para os homens. Ou seja, a idade exigida é de 5 anos a menos do que na aposentadoria por idade urbana.

 

Aposentadoria híbrida ou mista

 

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

 

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano.

 

Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano. Lembre-se, o trabalhador urbano aposenta com 65 anos e a mulher com 62. Para ela, ainda tem a regra de transição que em 2021 ainda é 61 anos.

 

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

 

  • Para homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

 

Lembre-se, o segurado que não cumpriu as exigências anteriores até 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

 

Tempo de atividade rural ou pesca artesanal

 

Para contar no tempo de contribuição o período de atividade rural ou de pesca artesanal é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade.

 

Tempo rural também vale para outros benefícios

 

 O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros. Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.

 

Documentos para provar direito ao tempo rural

 

As provas da atividade rural podem variar desde bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros. Vamos detalhar a documentação que pode contribuir para a comprovação da atividade rural, confira:

 

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

 

Para confirmar a documentação apresentada é exigido pela Previdência Social a autodeclaração do exercício de atividade rural.

 

Também é possível que sejam ouvidas testemunhas para comprovar tempo rural. Na esfera administrativa essa oitiva de testemunhas se chama Justificação Administrativa. Aqui, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) testemunhas, só serão ouvidas pelo servidor do INSS se houver início de prova material.

 

Desde que idade pode contar o trabalho rural

 

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

 

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

 

No entanto, é possível tentar reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade na Justiça. Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente.

 

 

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Respostas de 2

  1. Boa noite, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição utilizando o tempo rural após 1991. Se houver a indenização após a reformar, conta como carência e tempo de contribuição?

    1. Prezada sra. Marlene. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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