auxílio-inclusão

Tudo sobre o novo benefício do INSS – Auxílio-inclusão

Sumário

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Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?

 

Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.

 

Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam?

 

O que é auxílio-inclusão?

 

Ao contrário das aposentadorias, que são benefícios previdenciários, o auxílio-inclusão é um benefício assistencial (como o BPC-LOAS, por exemplo).

 

Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.

 

Qual o objetivo do auxílio-inclusão?

 

Para compreendermos o objetivo do auxílio-inclusão, é preciso lembrar que muitas pessoas com deficiência que recebem o BPC ficam receosas de trabalhar formalmente (com carteira assinada – CLT), pois isso faria com que elas perdessem o direito ao BPC. 

 

Para essas pessoas, a única alternativa era trabalhar informalmente, sem possuir direitos trabalhistas e previdenciários.

 

Assim, o auxílio-inclusão é mais um estímulo para o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte.

 

Mesmo que a pessoa consiga um emprego formal e, consequentemente, não tenha mais direito ao BPC, ela continuará fazendo jus a um benefício assistencial do INSS: o auxílio-inclusão. 

 

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

 

Para conseguir receber o auxílio-inclusão, você precisa preencher os seguintes requisitos:

 

  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários-mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do auxílio-inclusão; (neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários-mínimos; também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem);
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Vale ressaltar que o valor do auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

 

E se a pessoa não recebe BPC?

 

O auxílio-inclusão poderá ainda ser concedido ao beneficiário que tenha recebido BPC-LOAS nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada. Porém, não haverá retroatividade no pagamento, tendo direito aos valores a contar da data do requerimento (DER).

 

Desse modo, se a pessoa com deficiência não está recebendo o BPC-LOAS atualmente, mas chegou a receber este benefício dentro dos últimos 5 anos e teve o pagamento suspenso exatamente porque passou a exercer a atividade remunerada, ela também terá direito a requerer o auxílio-inclusão no INSS. 

 

Qual o valor do auxílio-inclusão?

 

O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor em vigor do BPC-LOAS, nos termos do art. 26-B, caput, da Lei n. 8.742/1993 (LOAS), incluído pela Lei n. 14.176/2021.

 

Atualmente, o valor do BPC-LOAS corresponde a 1 salário-mínimo nacional, fixado em R$1.100,00 no ano de 2021. 

 

O valor do auxílio-inclusão em 2021 será, portanto, de R$550,00 (metade do BPC-LOAS).

 

Se perder o emprego perco o auxílio-inclusão?

 

Ao ser contemplada com o Auxílio, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

 

O auxílio-inclusão conta como tempo de contribuição no INSS?

 

Não. Quem recebe benefício assistencial não têm direito ao 13º salário, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário. Justamente porque o objetivo do benefício é assistencial e não previdenciário.

 

Quando é cessado o auxílio-inclusão?

 

De acordo com o art. 26-D da Lei n. 8.742/1993 (LOAS), incluído pela Lei n. 14.176/2021, o pagamento do auxílio-inclusão cessará se ocorrer qualquer uma dessas duas situações: 

 

  • O beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS); ou
  • O beneficiário deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

 

Isso significa que se sua renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário-mínimo, você deixará de receber o benefício.

 

Além disso, se você, durante o recebimento do auxílio-inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários-mínimos, também perderá direito ao benefício.

 

Cabe dizer que se você deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu auxílio também será cessado.

 

Caso contrário, cumprindo os requisitos do auxílio ao longo do tempo, fique tranquilo, pois continuará recebendo o benefício.

 

Pode acumular auxílio-inclusão com outro benefício do INSS?

 

O Art. 26-C da Lei n. 8.742/1993 (LOAS), incluído pela Lei n. 14.176/2021, dispõe que o pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

 

  • BPC-LOAS; ou
  • Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
  • Seguro-desemprego.

 

Haverá algum desconto de contribuição no auxílio-inclusão?

 

O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição, conforme estabelece o art. 26-E da Lei n. 8.742/1993 (LOAS), incluído pela Lei n. 14.176/2021. 

 

O auxílio-inclusão já está valendo?

 

Sim. Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tenham conseguido trabalho com carteira assinada já podem pedir.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

 

O pedido pode ser feito nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. 

 

O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). 

 

Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

 

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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