Estamos em novembro e todos os brasileiros estão falando da Black Friday, mas afinal o que é, quais as vantagens e onde fica os direitos do consumidor nessa febre consumista, confira!!
O QUE É A BLACK FRIDAY?
É um termo criado nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual, que acontece sempre no mês de novembro, após o feriado de Ação de Graças. A ideia é comercializar produtos com desconto, dando inicio à temporada de compras de natal.
BLACK FRIDAY NO BRASIL
No Brasil, há um site oficial que informa quais as empresas participantes e a ideia do evento que, como nos Estados Unidos, é comercializar produtos com descontos. Por isso é importante que o consumidor se atente às regras de contratação apontadas nesta cartilha para saber como proceder em caso de problemas.
ORIENTAÇÕES GERAIS DIREITO À INFORMAÇÃO
Guarde as imagens e e-mail publicitários. Toda informação suficientemente precisa tem valor de contrato e obriga a empresa a cumprir a oferta nos exatos termos do anúncio. A informação sobre o preço do produto, características, prazo de entrega, formas de pagamento, despesas adicionais ou acessórias (de entrega ou seguros), validade, quantidade, composição e origem deve ser clara e precisa, de modo a facilitar a compreensão do consumidor e não induzi-lo a erro.
GARANTIA: O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois tipos de garantia.
São elas: a) Garantia legal: produtos duráveis têm 90 dias de garantia e produtos não duráveis têm 30 dias (art. 26 incisos I e II do CDC).
b) Garantia contratual: aquela estipulada em contrato. Tal garantia pode abarcar ou não a legal, por isso, é importante ler o termo para compreender (art. 50 do CDC). Atenção: 90 dias não são três meses. Antes de fazer uso de seus direitos do CDC, especialmente quanto à reparação dos produtos, é importante observar se o produto está na garantia. O que deve conter no termo de garantia? O termo deve conter o que está garantido (produto ou serviços); qual o prazo; o lugar em que deve ser exigido o cumprimento da garantia (reparo); deve ser acompanhado de manual de instruções ilustrado e em língua portuguesa, e conter termos de fácil compreensão, para facilitar o entendimento do consumidor.
Deixar de entregar o termo de garantia devidamente preenchido é crime contra as relações de consumo (art. 74 do CDC). POLÍTICA DE TROCA De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento comercial NÃO E STÁ OBRIGADO a trocar os produtos/presentes. Entretanto, o estabelecimento PODE ofertar a troca do produto POR LIBERALIDADE , independentemente de vício, devendo cumprir a oferta e informar ao consumidor, através de cartaz, as condições da troca, e, em especial, o prazo para exercer esse direito. PARA TER OS SEUS DIREITOS RESGUARDADOS NA HORA DA TROCA, LEMBRE-SE DE GUARDAR A NOTA FISCAL OU RECIBO DE COMPRA E DE MANTER A ETIQUETA NO PRODUTO. PRODUTOS COM VÍCIOS Se adquirir um produto e ele apresentar vício (defeito), saiba que a troca não é imediata, a não ser que o fornecedor, por liberalidade, ofereça a troca dentro de determinado período ou o produto seja essencial. Portanto, se o produto apresentar vícios, procure uma assistência técnica do fabricante e leve o produto para reparo, pois o artigo 18 do CDC estabelece que, sendo constatado um vício em produtos dentro do período da garantia, o fornecedor terá 30 dias para realizar o conserto. Atenção: Exija a Ordem de Serviço – ou documento semelhante – para comprovar que deixou o produto para ser reparado.
IMPORTANTE:Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA Se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço ou, ainda, entregar produto diverso do adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido ou pode aceitar outro produto equivalente ou, ainda, cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago, monetariamente atualizado, conforme o art. 35 do CDC. I
NFORMAÇÃO DE PREÇO NOS PRODUTOS A informação de preços precisa ser bastante clara e ostensiva, de modo a não enganar ou deixar em dúvida o consumidor, e sem que seja exigido deste qualquer esforço para sua exata compreensão. Assim, na fixação do preço ao consumidor, é necessário constar sempre: *o preço à vista; *o preço a prazo ou parcelado, se houver, sempre acompanhado do preço à vista, do número e valor das prestações, a taxa de juros e demais encargos ou acréscimos e o valor total a ser pago com o financiamento. *na oferta de desconto também o valor do preço à vista deve ser informado *todas as informações sobre o preço devem ser indicadas da mesma forma, fonte, tamanho e letra de modo a não confundir o consumidor.
COMPRAS À VISTA- DINHEIRO, CARTÃO E CHEQUE
A cobrança de preços diferenciados para pagamento à vista em dinheiro, cartão e cheque é prática ABUSIVA, inclusive em promoções. Não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas em relação ao mesmo produto adquirido à vista. Sendo assim, a limitação de valores para compra à vista tanto no cartão quanto no cheque é PRÁTICA ABUSIVA. Portanto, o fornecedor não pode estabelecer um valor mínimo para aceitar compras no cartão ou em cheque quando esta for à vista.
BLACK FRIDAY NA INTRANET CUIDADOS GERAIS NAS COMPRAS PELA INTERNET
• Cuidado com sites de leilões ou produtos com preços muito atrativos, inclusive abaixo do mercado.
• Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que disponibilizem dados para que você possa contatar o site como, endereço, CNPJ, telefone, entre outros.
• Cuidados com links de direcionamento.
Prefira, por segurança, digitar o endereço da página em seu navegador.
• Certifique-se de que o site faz uso de conexão segura. Geralmente os navegadores utilizam um pequeno cadeado no canto superior ou inferior da página, ou iniciam com o seguinte endereço com https://. O “s” antes do sinal de dois pontos indica que o site está com conexão segura.
• Importante: Não deixe de clicar sobre o cadeado para verificar o certificado de segurança do site;
• Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em computadores de terceiros ou de acesso público.
• Pesquise no PROCON de sua cidade se o site de quem deseja comprar possui reclamações contra ele.
• Leia as regras para efetivação do negócio, especialmente nas compras coletivas. Normalmente esses sites condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser aceita o site precisa comercializar determinada quantidade de produtos ou serviços. Lembre-se: é direito do consumidor ser informado previamente de todas as questões que se relacionem com o produto ou serviço a ser adquirido (art. 6º inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). RECOMENDAÇÕES PARA A BLACK FRIDAY –
• Dias antes do evento verifique o preço do produto, capturando telas, se possível, e no dia da promoção observe se o produto adquirido encontra-se no rol dos bens incluídos na promoção.
• Atenção: Os sites costumam apontar quais itens fazem parte da promoção.
• Analise se o site em que realizará as suas compras possui alguma loja física para eventuais problemas e anote o endereço e os telefones para contato;
• Anote os dados cadastrais da empresa, como por exemplo: endereço e CNPJ. O Decreto Federal nº 7.962/2013 determina que: Art. 2o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV – discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
V – condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e VI – informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
• Em caso de produtos importados, solicite os dados do eventual representante da empresa no Brasil e não se esqueça de perguntar sobre a garantia;
• Pesquise a situação cadastral da empresa na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo: Rua José Paulino, n.º 1.111, Centro, CEP 13.013-001, Campinas/SP, fone 3736- 9030 ou pelo site http://www.jucesp.sp.gov.br) e na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) é uma dica para evitar comprar com fornecedores eventualmente irregulares;
• Imprima toda e qualquer propaganda veiculada na internet antes de realizar a compra ou capture a tela da promoção para se resguardar de eventuais problemas;
• Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, frete, forma de pagamento, política de cancelamento), principalmente as características do produto e a data da entrega, que é um direito do consumidor.
• Importante: Tudo o que for ofertado deve ser cumprido pelo fornecedor, pois as afirmações publicitárias integram o contrato de consumo; • Evite realizar depósitos bancários em nome de pessoa física e em caderneta de poupança para evitar eventuais aborrecimentos. Os sites, via de regra, costumam trabalhar com pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou boleto;
• Verifique se o fornecedor enviou o termo de garantia dos produtos;
• Não deixe de ler a política de privacidade do site, especialmente as responsabilidades do site em armazenar os seus dados pessoais;
• Observe se o site utiliza um sistema de pagamento protegido. Via de regra os sites usam HTTPS:// ou a imagem de um cadeado;
• O Decreto Federal 7.962/2013 determina a utilização de mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. (art. 3º); • Leia a descrição do produto com cautela e, se for o caso, acesse o site do fabricante para confirmar as funcionalidades do produto;
• Compare preços antes de comprar;
• Evite compras por impulso;
• Utilize como senha números e letras e jamais repita a mesma senha para diversos sites, como também jamais utilize algo muito óbvio como datas de aniversário, números de telefone, números de documentos, sobrenome, nome dos pais, enfim dados que possam ser acessados numa eventual perda de documentos; • Embora o site envie para o seu e-mail um resumo da sua compra, não deixe de fazer a captura da tela que consta o seu pedido. Para isso, utilize a tecla “print screen” do seu teclado e cole em um editor de texto.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
• Nos casos de compras pela internet, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra, dentro dos 7 (sete) dias, contados da entrega do produto ou assinatura. CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
• Para fazê-lo, o consumidor não precisa justificar a desistência, basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento. Se tal pedido puder ser realizado pela internet, no site da empresa vendedora, o PROCON orienta a imprimir ou salvar o comprovante de que pediu o cancelamento dentro do prazo. Atenção: o fornecedor deverá fazer a devolução do valor total pago pelo produto , inclusive o valor de frete, se for o caso.
BLACK FRIDAY – COMPRAS NOS ESTABELECIMENTOS FÍSICOS COMPRAS – O QUE OBSERVAR
• Estabeleça um limite para gastar com as compras, assim você não extrapola o orçamento doméstico; • Pesquise preços; • Opte por comprar os produtos em estabelecimentos devidamente regularizados e que emitam nota fiscal; • Verifique se a embalagem do produto contém todas as informações necessárias (preço, quantidade, características, validade, identificação do fabricante ou importador, recomendações de restrição quanto à saúde e segurança do consumidor etc).; • Exija a nota fiscal; • Verifique a política de troca da loja; • Peça por escrito o prazo eventualmente concedido pela loja para troca do produto por liberalidade; • Guarde todo o material publicitário (jornais de oferta e panfletos, por exemplo); • Teve problemas com um fornecedor? Procure os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
PRODUTOS DE MOSTRUÁRIO
Produtos de mostruários, geralmente, apresentam um percentual de desconto maior.
Os vícios que os produtos de mostruários eventualmente apresentarem devem ser claramente informados ao consumidor, que poderá comprar ou não o produto. Se o consumidor decidir pela compra, os vícios poderão constar detalhadamente na nota fiscal. Para os vícios informados previamente não caberá a garantia legal ou garantia contratual. Porém, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver. ELETRO- ELETRÔNICOS Ao adquirir produtos eletro-eletrônicos, solicite que o produto seja testado e se possível, solicite uma demonstração do funcionamento dele. Confira se o produto funciona e se as peças e acessórios conferem com as informações da Embalagem e do Manual de Instruções Ao adquirir computadores não esqueça de perguntar ao vendedor informações sobre o equipamento e programas utilizados.
Fonte:. Procon – Campinas