Demora do INSS: Conheça seus direitos e como agir
A crescente demanda por benefícios previdenciários, especialmente com a proximidade da Reforma da Previdência, tem gerado atrasos significativos no atendimento do INSS. Muitos segurados enfrentam longas esperas para a concessão de aposentadorias e outros benefícios, ultrapassando os prazos legais estabelecidos.
Demora do INSS na análise de benefícios: o que fazer?
Com a crescente procura por aposentadorias e benefícios previdenciários, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitos segurados estão enfrentando atrasos injustificados nos processos administrativos do INSS. Esse cenário tem gerado incerteza e frustração entre trabalhadores que já cumpriram os requisitos legais e aguardam o deferimento de seus pedidos.
Qual o prazo que o INSS tem para responder?
Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo de 30 dias para analisar e responder aos requerimentos administrativos. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que a justificativa seja expressa e fundamentada, como exige o art. 50, §1º da mesma lei.
Ou seja, o prazo máximo é de 60 dias para que o INSS decida sobre um pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios. Em muitos casos, esse limite não é respeitado, gerando o que se considera morosidade administrativa — uma das principais queixas dos segurados nos últimos anos.
Apesar desses prazos, é comum que o INSS ultrapasse os períodos estabelecidos sem fornecer uma resposta adequada ao segurado.
Como o Poder Judiciário pode ajudar a fazer o INSS analisar os requerimentos pendentes?
Quando o INSS não cumpre os prazos legais, o segurado pode recorrer ao Mandado de Segurança, uma ação judicial que visa garantir o direito de obter uma resposta dentro do prazo razoável. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a demora excessiva na análise de benefícios configura violação ao direito à duração razoável do processo.
O Mandado de Segurança é cabível quando há:
Demora injustificada na decisão do pedido
Omissão por parte da autoridade competente.
Ato ilegal ou abusivo que prejudique o direito do segurado.
Garantindo seus direitos
Se você está enfrentando atrasos na análise ou concessão de seu benefício, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode auxiliá-lo na interposição do Mandado de Segurança e na defesa de seus direitos perante o INSS e o Poder Judiciário.
Na Jácome Advocacia, contamos com uma equipe especializada em Direito Previdenciário, pronta para ajudar você a garantir o recebimento de seus benefícios dentro dos prazos legais.
1 Resposta
eu, Marineuza Lopes de Campos Rocha. fiz requerimento de prorrogação de auxilio doença em 09/09/2018 e até o presente momento ainda não houve decisão a repeito. acho um desrespeito com o cidadão contribuinte. decidi não retornar as minhas atividades pois á impedimento para tal.