Direitos previdenciários do brasileiro que reside no exterior
Você sabia que mesmo vivendo fora do país, é possível manter contribuições ao INSS e assegurar o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte? Esse cuidado é essencial para quem deseja garantir uma fonte de renda ou proteção social, independentemente de onde esteja.
Além disso, os Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil com diversos países facilitam o acesso a esses direitos. Para quem vive em países que possuem acordos com o Brasil, como Portugal, Espanha ou Alemanha, é possível contar o tempo de contribuição feito no exterior para completar o tempo necessário para a aposentadoria. O que permite, em muitos casos, antecipar a aposentadoria.
Porém, mesmo para quem mora em países sem acordo previdenciário, há alternativas para manter o vínculo com o sistema previdenciário brasileiro. Com planejamento adequado, é possível continuar contribuindo para o INSS, protegendo-se contra imprevistos e garantindo um futuro mais seguro.
Para ajudar você a entender melhor os direitos previdenciários do brasileiro que reside no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Direitos previdenciários do brasileiro que reside no exterior
Como planejar minha aposentadoria ao passar a residir no exterior?
Inúmeras são as possibilidades do segurado que passa a exercer atividade no exterior.
Por isso, fazer um estudo prévio das contribuições vertidas no Brasil e no exterior possibilitará a escolha do melhor caminho a ser tomado.
Embora a totalização dos períodos contributivos e a aquisição de duas aposentadorias sejam estratégias autorizadas pelo sistema previdenciário, o segurado precisa verificar qual lhe trará mais vantagens no caso concreto.
Lembre-se, cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar a opção mais vantajosa para o trabalhador, considerando suas circunstâncias e necessidades específicas. Portanto, é importante buscar informações e orientações adequadas antes de tomar qualquer decisão em relação à aposentadoria.
Recomendamos que o segurado conte com a orientação de um advogado previdenciário especializado em todos os procedimentos, isso poderá fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem ou terá direito.
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Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?
O melhor caminho para você obter duas aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.
Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.
A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.
Como posso contribuir para a Previdência Social de dois países?
Uma opção para o contribuinte que deseja permanecer contribuindo à Previdência Social Brasileira, ao mesmo tempo que contribui para a Previdência Internacional do exterior, é recolher suas contribuições como facultativo.
Para recolher como contribuinte facultativo, o autônomo residente no exterior poderá verter suas contribuições sobre o salário-de-contribuição que desejar, sendo essa uma ótima opção para aqueles que desejam obter até duas aposentadorias, conforme será explicado adiante.
A contribuição no Brasil como segurado facultativo possibilita estar vinculado em dois ou mais planos previdenciários ao mesmo tempo.
Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:
Posso somar o tempo de contribuição vertido em dois países?
Outra opção que o segurado que trabalha no exterior possui é somar o tempo das contribuições vertidas nos dois países.
Mas atenção, essa soma, chamada de totalização, somente é possível ser realizada com os países que possuam Acordo de Previdência Internacional com o Brasil.
Além disso, havendo totalização dos períodos contributivos, o segurado não poderá requerer duas aposentadorias, pois os períodos somados apenas poderão ser utilizados para requerer a aposentadoria no país de origem ou no país de residência.
Fique atento, pois a totalização dos períodos concomitantes não é autorizada, isto quer dizer que, as contribuições dentro de um mesmo mês, feita em dois países, não poderão ser somadas.
Logo, se o contribuinte recolhe contribuições previdenciárias no exterior e de igual modo em igual período, recolhe contribuições no Brasil como contribuinte facultativo, os períodos sobrepostos não poderão ser somados para aumentar o tempo de contribuição.
Quais as vantagens de somar o tempo de contribuição de dois países?
A totalização pode trazer inúmeras vantagens no caso concreto, pois ela permite completar o tempo de contribuição faltante para obter a aposentadoria em um dos países.
Ao decidir totalizar suas contribuições, o contribuinte pode escolher para qual país irá levar suas contribuições, se para o Brasil ou para o país estrangeiro, desde que ele tenha Acordo Previdenciário Internacional.
Logo, antes de proceder a totalização das contribuições, é extremamente importante verificar os requisitos de aposentadoria no país de origem e no país de residência, para optar pelo benefício mais vantajoso.
Moro no exterior preciso contribuir INSS?
Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena. Mas você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil, e até mesmo em ambos?
Além disso, se você for trabalhar fora do Brasil, sua obrigação de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dependerá de vários fatores, incluindo o país para o qual está se mudando e a duração de sua estadia no exterior.
As particularidades de cada situação deverão ser observadas antes de decidir qual a melhor alternativa para o seu caso.
Vou trabalhar em um país com Acordo Previdenciário com o Brasil, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Neste caso precisamos determinar se o seu tempo de trabalho no exterior será temporário ou definitivo. Vamos detalhar cada uma das possibilidades a seguir:
Vou trabalhar temporariamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.
Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado.
Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?
Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
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Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Neste caso, contribuir ou não para o INSS dependerá da sua possibilidade de investimento e do seu projeto pessoal. A continuidade das contribuições ao INSS no exterior poderá possibilitar o recebimento de duas aposentadorias integrais no futuro.
Você poderá optar também pode não dar continuidade as suas contribuições, mas neste caso você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em ambos os países.
Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo
Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.
Aposentadoria integral sem aplicação do acordo
Para ter direito duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que o passou a residir e trabalhar, será preciso continuar vertendo contribuições em ambos os países até cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria em cada um deles.
Ou seja, será preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.
É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS.
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Vou trabalhar em um país sem Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.
Ou seja, a ausência de Acordo de Previdência Internacional não impede o pagamento das contribuições previdenciárias no Brasil. Dessa forma, contribuindo para o INSS você preserva a sua qualidade de segurado e poderá solicitar não apenas a sua aposentadoria futuramente, mas os demais benefícios do INSS, como auxílio-doença, como se estivesse no Brasil.
ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, recomendamos que procure a orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.
Antes de contribuir ao INSS morando no exterior, devo buscar a orientação de um especialista?
Ao brasileiro que reside, temporária ou definitivamente, no exterior é recomendado que antes de contribuir ao INSS busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.
Caso o brasileiro que passou a residir no exterior tenha contribuído errado deverá retificar ou não poderá fazer jus do benefício.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?
A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.
Assim, você poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.
O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.
Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:
- Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
- Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
- Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
- Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
- Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
- Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.
Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
Vou morar no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?
Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?
A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:
- Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
- Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.
Como me aposento em dois países sem Acordo de Previdência Internacional?
Quem deseja obter aposentadoria em dois países que não tem Acordo de Previdência Internacional entre si, deve manter contribuição em ambos. Isso porque será necessário completar as regras exigidas pela previdência de cada um deles, as quais exigem contribuição mínima em cada um.
Ao residir de forma legal no país no estrangeiro, provavelmente você deverá se registrar na previdência e contribuirá automaticamente. Contudo, é preciso se informar sobre o funcionamento do sistema previdenciário local, para garantir se a contribuição é automática, assim que você se registra no sistema ou não.
Ao mesmo tempo será necessário manter a contribuição no Brasil. Desse modo, basta se inscrever como contribuinte facultativo no INSS, inclusive pelo aplicativo MEU INSS, e pagar manualmente a sua contribuição todos os meses.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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