Empréstimo indevido na aposentadoria, o que fazer?

Sumário

Quem ainda não passou por uma tentativa de golpe ou fraude financeira, com certeza conhece alguém que viveu este tipo de situação. E não foi por acaso: de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), houve aumento de 60% nas fraudes financeiras, sobretudo contra idosos, durante o período de isolamento da Covid-19, momento em que houve um crescimento exponencial de transações virtuais.

Entre as fraudes, o golpe do empréstimo consignado vem crescendo a cada dia e o principal alvo da prática tem sido os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É alto o número de segurados do INSS que nos procuram ao se depararem com empréstimos fraudulentos feitos em seu nome. Felizmente temos ajudado muito segurados a reverterem a situação conseguindo a inexigibilidade do débito, a restituição dos valores e, em alguns casos, até mesmo a indenização pelos danos morais sofridos.

Para ajudar você a identificar situações de risco e quais medidas devem ser tomadas caso suspeite ou tenha a confirmação de ter sofrido uma fraude com empréstimo consignado, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é empréstimo consignado?

O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, podem pedir este tipo de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários.

Como é garantido que as parcelas serão pagas em dia, o consignado é um tipo de crédito mais barato do que outras opções do mercado. E os aposentados e pensionistas são os que mais recorrem a esse tipo de empréstimo. O valor máximo depende de quanto eles recebem por mês para que a renda não fique comprometida.

O que são benefícios consignáveis na Aposentadoria?

Benefícios consignáveis são aqueles válidos ou habilitados para contratar um empréstimo consignado, que se caracterizam por ser definitivo ou vitalício.

Dessa forma, entende-se que somente os benefícios vitalícios ou que têm duração maior que o tempo de contrato do empréstimo pretendido, podem ser aprovados pelos bancos. Afinal, o consignado é uma modalidade disponível para quem possui estabilidade financeira, já que as parcelas são descontadas automaticamente na folha de benefício.

Além do benefício consignável, o beneficiário precisa ter margem consignável disponível, ou seja, não ter comprometido o limite de 35% ao mês referente do seu salário com prestações de empréstimo.

É importante lembrar que o INSS a checagem dessas e outras informações no momento da averbação do contrato. Quem não atender aos requisitos da operação pode ter o crédito negado.

O que muda no empréstimo consignado em 2022?

A margem do crédito consignado, ou seja, o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo, ficou menor desde o começo de ano – passou de 40% para 35%.

Até dezembro do ano passado, os aposentados e pensionistas do INSS podiam comprometer o limite de até 40% de sua renda líquida com o crédito consignado, sendo 35% no empréstimo convencional e outros 5% via somente cartão de crédito consignado. A partir de janeiro de 2022, o limite passou para até 30% no empréstimo pessoal e 5% para despesas e saques com cartão de crédito consignado.

Com isso, o banco não pode descontar do benefício além do limite estabelecido pela margem do consignado.

Por exemplo, em uma renda líquida mensal de R$ 2 mil, o valor máximo da parcela a ser descontado mensalmente será de R$ 600 (para empréstimo consignado convencional) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado).

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.

Outra mudança em 2022 se refere ao número máximo de parcelas mensais para pagamento da dívida. Este ano, o limite passou a ser de 72 meses, ou 6 anos. Até dezembro, o número estava em 84 meses (7 anos).

Como os empréstimos na aposentadoria são feitos sem autorização?

Nesses casos, é comum que instituições financeiras liguem para os aposentados e pensionistas do INSS dando a entender que são servidores do próprio INSS. Como elas sabem o nome completo do segurado, seu CPF e o valor do seu benefício, tudo leva a crer que quem está falando realmente é um servidor do INSS.

Esses dados são obtidos por meios ilícitos ou irregulares, o que por si só já demonstra a má índole da instituição.

Voltando ao assunto, durante a ligação essas instituições comumente pedem para atualizar dados pessoais, tais como endereço, telefone e e-mail. Após, elas informam que o segurado tem direito a determinado limite de crédito, podendo aceitar fazer um empréstimo consignado ao seu benefício e com juros baixos.

O incômodo começa quando a instituição financeira não explica que o que ela está oferecendo é um empréstimo. Muitas vezes os aposentados e pensionistas são iludidos a acreditar que se trate de um valor devido e ainda não pago pelo INSS, como se fosse um atrasado do benefício.

Também existem casos mais graves, em que um estelionatário, um golpista, utiliza os dados do aposentado/pensionista para fazer um empréstimo. Ou ainda quando ocorre fraude de documentos e da assinatura dos cidadãos.

Nesses casos, ocorre quando a modalidade é contratada e o dinheiro vai para o bolso dos estelionatários e a dívida fica com o aposentado.

O INSS também pode ser responsabilizado?

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora.

Dessa forma, é de responsabilidade do INSS verificar se houve a efetiva autorização (AgRg no RESP 1.445.011/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE 30/11/2016).

Não obstante, a matéria em análise ainda não é pacífica.

Alguns tribunais entendem que não seria possível o processamento conjunto do INSS e do banco perante a Justiça Federal, por não preencher os requisitos no art. 327, § 1º, inciso II do CPC (conexão).

Em regra, nesses casos, o INSS, como entidade responsável pelo pagamento do benefício, tem a obrigação de certificar a autenticidade e legitimidade da contratação, antes de cadastrá-la no benefício a ser debitado.

Isso porque sem a participação do INSS, a averbação da consignação em pagamento não teria ocorrido.

Empréstimo consignado indevido pode gerar dano moral?

Caso sejam efetuados descontos indevidos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que você não contratou, é possível pedir a inexigibilidade do débito, a restituição dos valores e indenização pelos danos morais sofridos.

Como identificar e evitar o golpe do empréstimo consignado?

A forma mais segura e prática para descobrir qualquer irregularidade ou desconto indevido é conferindo o extrato de pagamentos também chamado de Histórico de Créditos (HisCre).

Outra possibilidade é a consulta feita a partir do extrato de empréstimos consignados, conhecido por Histórico de Consignação (HisCon).

Os relatórios podem ser consultados online, pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência Social que reúne diversos serviços gratuitos.

Lembre-se, os criminosos costumam oferecer empréstimos com condições vantajosas. Ao convencer o cliente, o procedimento segue com o pedido que a vítima faça um depósito bancário referente a taxas de cadastro ou, ainda, antecipação de alguma parcela para que possa liberar o valor acordado. Em outros casos, o falso atendente solicita dados pessoais e financeiros do cliente. Com acesso aos dados, os fraudadores conseguem realizar transações em nome da vítima.

De acordo com a Febraban, não existe nenhum tipo de empréstimo em que a pessoa precise fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos, taxas falsas de cadastros ou antecipação de parcela. Além disso, os bancos não têm como padrão efetuar ligação para o cliente pedindo senha, número do cartão ou transferência. Receber contato com este tipo de solicitação deve ser um sinal de alerta.

Em que casos o empréstimo consignado na aposentadoria pode ser cancelado?

O empréstimo consignado que é aquele que tem suas parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão, mensalmente, pode ser cancelado nas seguintes situações:

  1. Direito de arrependimento;
  2. Não reconhecimento da dívida (fraudes ou golpes de terceiros);
  3. Se comprovado o descumprimento de qualquer cláusula contratual.

Os 3 tipos de golpes do empréstimo consignado mais comuns

Apesar de haver dezenas de fraudes envolvendo o consignado, podemos elencar 3 como sendo as mais comuns.

  1. Suposto encerramento de uma primeira dívida com abertura de outra

Uma das fraudes que mais acontece é contra pessoas com empréstimo consignado em andamento.

A manobra funciona assim: os estelionatários entram em contato com alguém que está pagando as parcelas de um empréstimo consignado. Em seguida, eles oferecem a possibilidade de refinanciar essa primeira dívida contraindo outra, com a liberação de crédito automático e diminuição do valor mensal que é abatido do pagamento.

Ou seja, a pessoa “passaria” a ter uma quantia menor subtraída de sua folha de pagamento e ainda levaria um troco na hora.

Ocorre que os bancos trabalham com transações parecidas — quando a pessoa já pagou boa parte da dívida, ela pode escolher o refinanciamento do empréstimo consignado. É aí que mora o perigo: essa semelhança com a prática bancária real faz muita gente se confundir.

  1. Cobrança irregular pelo “serviço de empréstimo”

Quando se celebra um contrato de empréstimo consignado, não são pagos somente os juros. Assim, também são desembolsados valores com taxas operacionais, seguros, entre outros procedimentos. Estes valores integram o Custo Efetivo Total do crédito consignado.

Entretanto, esses pagamentos virão cobrados nas prestações, descontadas do benefício ou salário da pessoa que contratou o crédito. Por esse motivo, ninguém precisa fazer pagamento antecipado para contratar um empréstimo consignado.

Apesar disso, quadrilhas podem oferecer o empréstimo como se fossem representantes de instituição financeiras e cobrar antecipadamente (ainda que seja valores pequenos) para que o crédito do consignado seja liberado. Por isso, é sempre indicado estar atento aos canais oficiais de comunicação tanto dos bancos e instituições financeiras quanto do INSS.

  1. Sites falsos

Também são perigosas as fraudes com sites falsos. Isso porque essas páginas são intencionalmente muito parecidas com as verdadeiras. Afinal, os cibercriminosos usam o mesmo layout, cores, logotipo e afins. Porém, o domínio nunca será o mesmo.

Por isso, quando for entrar no site de uma instituição financeira, é crucial prestar atenção se o endereço eletrônico é o correto. Se for procurar o site por meio de pesquisa, optar por buscadores mais conhecidos, como Google e Bing. Também é recomendável verificar a autenticidade de links de instituições financeiras que surgem do nada pelo e-mail, WhatsApp ou redes sociais.

Caiu no golpe do empréstimo consignado? Saiba como proceder

Se o consumidor perceber ter sido vítima de uma fraude com consignado, a primeira medida a se tomar é registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, informar o banco

É importante formalizar uma reclamação no Banco Central (através do telefone 145 ou pelo site da instituição) e entrar em contato com seu banco ou financeira a qual pertence o débito do empréstimo consignado e a instituição pagadora — INSS ou órgão empregador.

Além disso, o consumidor deve, ainda, formalizar uma reclamação em um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou no Ministério Público.

Por fim, se o banco se recusar a suspender a transação, pode vir a ser preciso recorrer à Justiça, com ajuda de um advogado especializado.

Como solicitar o cancelamento do contrato?

A recomendação básica passa por três passos, normalmente:

1 – Entre em contato com o banco ou financeira

Uma vez identificado qualquer problema pela parte do titular do contrato, o INSS orienta o beneficiário a entrar em contato com a instituição financeira diretamente.

Se a ocorrência estiver associada a desistência, o valor recebido deve ser integralmente reembolsado da forma como indicado pelo banco contratante.

Para a análise de antifraude, o banco pode solicitar alguns documentos comprobatórios para averiguação.

Lembre-se de solicitar e anotar os protocolos de atendimentos, a cada contato com a instituição financeira. A informação é muito útil no momento da avaliação do caso.

2 – Na falta de retorno, fale na Ouvidoria

Vale lembrar que ao receber o contato, a consignatária deve avaliar o pedido e levantar também outras informações internamente para ajudar no esclarecimento.

Se não for atendido, o aposentado ou pensionista pode abrir um chamado na Ouvidoria das próprias instituições. Ao se negar ou não dar qualquer retorno, o solicitante pode procurar ainda a Ouvidoria do Banco Central ou ligar para o telefone 145, para registrar uma queixa formalmente.

Após o recebimento da reclamação, as instituições financeiras devem respondê-la em até 10 dias úteis. Em caso de irregularidades ou desconto indevido, o valor deve ser ressarcido em 2 dias úteis.

3 – Busque orientação profissional e abra um Boletim de Ocorrência

Em muitas situações é recomendado ainda buscar orientação profissional, seja diretamente da Polícia ou advogados especializados em crimes cibernéticos.

O solicitante deve organizar comprovantes e provas que ajudem a evidenciar um empréstimo não autorizado, por exemplo.

Para se resguardar de prejuízos e/ou de problemas futuros é indicado abrir ainda um Boletim de Ocorrência (BO). A manifestação pode ser registrada online, inclusive.

Do lado do beneficiário, uma vez realizada a denúncia da fraude também é possível bloquear o benefício para consignações.

Posso bloquear minha aposentadoria para novos empréstimos?

Todo novo empréstimo, por regra, é bloqueado para pedidos de novos empréstimos com desconto na aposentadoria ou pensão.

O desbloqueio pode ser solicitado após 30 dias da data de emissão do benefício e a pedido do titular.

O desbloqueio automático ocorrerá após 180 dias. E, se o beneficiário não tiver interesse em solicitar um empréstimo consignado, pode bloquear o desconto em folha, a fim de evitar fraudes. Funciona basicamente como uma medida a mais de segurança.

O processo é realizado pelo Meu INSS – autosserviço online disponibilizado pelo INSS, para atendimento a distância. Portanto, tanto o bloqueio, quando o desbloqueio pode ser feito a qualquer momento e conforme necessidade do usuário.

Então, identificou um empréstimo consignado em seu nome que não foi realizado por você? Solicite imediatamente o bloqueio do empréstimo em seu benefício.

7 dicas para não cair no golpe do empréstimo consignado falso

  1. Uma providência que pode evitar quase a totalidade desses golpes que é não fazer nenhum tipo de contratação pelo telefone ou pelo WhatsApp. Se o consumidor quer realmente um empréstimo consignado ele deve ir presencialmente até o banco que ele já tem um relacionamento.
  2. Desconfie sempre de ofertas com vantagens exageradas e jamais passe informações pessoais e financeiras por telefone ou mensagens de texto. Ao receber uma ligação suspeita, o cliente deve desligar, pegar o número de telefone que está no cartão bancário e ligar de outro telefone para esclarecer ou confirmar a história. É importante buscar outro aparelho telefônico para efetuar esta chamada, já que existem ocorrências onde o autor da fraude permanece na linha aguardando que o cliente tente contato com o banco, nesse momento ele simula o atendimento, tem a chance de se passar pelo funcionário do banco e concretiza o golpe.
  3. Procure empresas com boa reputação no mercado e que seguem normas do Banco Central para conceder crédito.
  4. Não faça depósitos ou transferências antes de receber qualquer valor. Nenhuma instituição confiável solicita antecipação para liberar o dinheiro.
  5. O consumidor deve desconfiar, nunca dar senha por telefone, fazer qualquer contratação pelo telefone, na dúvida, não contrate naquele momento, procure o Procon e faça uma denúncia também no Ministério Público e no Banco Central. Lembre-se, quanto mais atraente for a oferta, maiores as chances de golpe.
  6. Não aceite pagar as parcelas do empréstimo em contas de pessoas físicas.
  7. Faça uma pesquisa de satisfação da empresa. Busque na internet avaliações da instituição e em site como Reclame Aqui e Procon. Assim, você vai quais são as reclamações de outros clientes sobre essa empresa. Desconfie de empresas que não têm avaliações nenhuma. É importante ter calma e consultar mais informações sobre a empresa antes de solicitar o dinheiro,

Quando o aposentado pode receber oferta de empréstimo consignado?

Os recém-aposentados só podem receber ofertas de empréstimo consignado 180 dias após a concessão do benefício. E nos primeiros 90 dias, a conta do aposentado fica bloqueada para a contratação de empréstimos.

O beneficiário pode ainda realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.

As instituições financeiras que violam as regras estão sujeitas a suspensão e rescisão de contratos com a Previdência. Por isso, os segurados podem denunciar a instituição ao INSS, seja na ouvidoria do órgão, na central de teleatendimento 135, pelo site Meu INSS ou pessoalmente em qualquer agência.

Recomendações antes de contratar um consignado

  • Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
  • Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total – CET, que resume o custo total da operação em percentual;
  • Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
  • Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
  • Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
  • Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
  • Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito;
  • Não contrate empréstimos pelo telefone;
  • Lembre-se, o INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.

Não quero receber ligações de oferta de empréstimos consignados. O que fazer?

  • Bloqueio: é possível bloquear o benefício previdenciário para realização de empréstimo consignado. O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
  • Cadastro no “não perturbe”: o beneficiário do INSS deve cadastrar os números dos telefones no site nãomeperturbe.com.br para evitar o recebimento de ligações. Esta é uma ferramenta na qual o consumidor pode proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrar em contato por meio telefônico para oferecer crédito consignado.
  • Reclamação no Consumidor.gov.br e no Procon: se as ligações não cessarem, o beneficiário pode também registrar reclamação no site www.consumidor.gov.br para gerar estatística e identificar a instituição bancária que está desrespeitando o pedido de não perturbe. Além disso, recomenda-se registrar reclamação no Procon local.
  • Boletim de ocorrência: se não houve interrupção das ligações perturbadoras ou se for verificado que houve empréstimo consignado sem consentimento do beneficiário, também deverá registrar boletim de ocorrência para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, bem como importunação e fraude.
  • Ação judicial: caso o empréstimo consignado não tenha sido efetuado pelo beneficiário, ele deverá procurar um advogado especializado para ingressar com pedido de liminar para suspender os descontos e dano moral por toda a dor de cabeça contra o INSS e a instituição financeira responsável. Vale dizer que é importante destacar a importância de registrar as reclamações para que seja apurado como esses dados chegam aos bancos e quais estão cometendo as infrações.

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Respostas de 3

  1. Boa tarde,eu fui uma atingida pelo golpe não pedi empréstimo de uma das vezes e não fui atendida estava tudo fechado pela pandemia,e ficou sem resolver, colocaram um na minha conta sem minhã perdição,o que fazer pois todo mês vem com desconto

  2. Minha mãe apareceu empréstimos que ela não fez, desde o momento que fez a portabilidade para outro banco. Apareceu 3 empréstimos que ela não reconhece, ela está sendo prejudicada, está recebendo 580 dos 1300. E tem um filho doente (especial), está dependendo de ajuda para comer . O que faço?

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que no caso de sua mãe não ter contratado os empréstimos consignados, é possível solicitarmos a interrupção dos descontos e a devolução dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária.

      Para tanto, é necessário analisarmos o seu caso de modo completo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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