Imposto na aposentadoria para brasileiros no exterior
Você sabia que brasileiros aposentados e pensionistas que vivem no exterior podem ter direito à restituição de valores indevidamente descontados pelo Imposto de Renda?
Durante anos, a Receita Federal aplicou de forma indiscriminada uma alíquota fixa de 25% sobre o valor bruto dos benefícios pagos a residentes fora do país — fosse a aposentadoria equivalente a um salário mínimo ou ao teto do INSS. Essa cobrança desconsiderava a tabela progressiva mensal, que prevê faixas de isenção e alíquotas variáveis para quem vive no Brasil, tornando a tributação injusta e desproporcional.
Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa retenção, abrindo caminho para que aposentados e pensionistas recuperem quantias significativas.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação nesse caso, o que mudou com a decisão do STF e quais passos podem ser tomados para buscar a devolução do que foi pago a mais. Se essa é a sua realidade — ou de alguém próximo —, compreender esse direito pode fazer toda a diferença.
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Imposto na aposentadoria para brasileiros no exterior
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras receitas. Para residentes no Brasil, a cobrança segue a tabela progressiva mensal, que considera faixas de isenção e alíquotas variáveis. Já para brasileiros aposentados ou pensionistas que moram no exterior, a Receita Federal vinha aplicando uma regra completamente diferente: alíquota fixa de 25% sobre o valor bruto, sem levar em conta o montante do benefício.
Isso gerava uma situação de profunda desigualdade: enquanto um aposentado no Brasil podia ter parte ou até a totalidade do benefício isento, um aposentado fora do país sofria desconto integral de 25%, mesmo recebendo apenas um salário mínimo.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa cobrança inconstitucional, garantindo a aplicação da mesma regra tanto para residentes no Brasil quanto para residentes no exterior. Além disso, abriu-se o direito de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Regra geral no Brasil (Tabela do IR a partir de maio/2025)
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
➡️ Além disso, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra de R$ 1.903,98, elevando o limite de isenção para R$ 4.332,78 mensais.
Regra anterior para residentes no exterior
Alíquota fixa de 25% sobre o valor bruto da aposentadoria ou pensão.
Sem considerar faixas de isenção.
Aplicada até mesmo para benefícios equivalentes a 1 salário mínimo.
Situação atual após decisão do STF
Residentes no exterior passam a ter direito à mesma regra da tabela progressiva aplicada no Brasil.
Possibilidade de recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos, mediante solicitação.
Esse entendimento trouxe mais justiça e igualdade para milhares de brasileiros que contribuíram no Brasil e hoje vivem sua aposentadoria no exterior.
STF declara inconstitucional a cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) à alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que residem no exterior. A decisão corrige uma distorção que, por anos, penalizou quem contribuía no Brasil, mas escolheu viver sua aposentadoria fora do país.
Contexto
Até então, a Receita Federal aplicava de forma automática uma alíquota de 25% sobre o valor bruto dos benefícios previdenciários pagos a residentes no exterior. Isso acontecia independentemente do valor recebido — fosse o benefício equivalente a um salário mínimo ou ao teto do INSS.
Esse modelo ignorava a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que estabelece faixas de isenção e alíquotas variáveis, aplicada normalmente aos residentes no Brasil.
Entenda o caso
Aspecto | Descrição |
---|---|
Origem da alíquota | Prevista no artigo 7º da Lei nº 9.779/1999, alterada pela Lei nº 13.315/2016. |
Início da discussão | Ação proposta por aposentada brasileira residente em Portugal, que recebia apenas um salário mínimo do INSS. |
Decisão inicial | A Justiça Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança e determinou a aplicação da tabela progressiva. |
Argumentos da União
Argumento | Justificativa |
---|---|
Tratamento diferenciado | Rendimentos pagos a residentes no exterior deveriam ter tributação exclusiva na fonte. |
Facilidade para o contribuinte | Evitaria a necessidade de entregar a declaração de ajuste anual. |
Fundamentação do STF
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a cobrança violava princípios constitucionais centrais:
Princípio Violado | Explicação |
---|---|
Progressividade | O imposto deve ser proporcional à renda; a alíquota única de 25% ignora esse critério. |
Proibição de confisco | O desconto pode se tornar excessivo, comprometendo parte significativa da renda. |
Isonomia e capacidade contributiva | Contribuintes com a mesma renda não podem ser tratados de forma desigual apenas por residirem fora do Brasil. |
Tratamento desigual | Residentes no Brasil têm direito a deduções e isenções, negadas aos residentes no exterior. |
Tese fixada pelo STF
“É inconstitucional a cobrança, nos termos do artigo 7º da Lei 9.779/99, com a redação dada pela Lei 13.315/16, do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros que residem no exterior.”
Impactos da decisão
Antes da decisão | Após a decisão |
---|---|
Alíquota fixa de 25% sobre o valor bruto. | Aplicação da tabela progressiva do IRPF, com faixas de isenção e alíquotas variáveis. |
Nenhuma dedução ou isenção era aplicada. | Garantia da mesma tributação prevista para residentes no Brasil. |
Tratamento desigual entre brasileiros. | Respeito à isonomia e capacidade contributiva. |
Conclusão
A decisão do STF representa um avanço histórico em justiça tributária. Agora, brasileiros aposentados e pensionistas que moram no exterior passam a ter direito à mesma regra aplicada no Brasil, além da possibilidade de restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.
Se você vive no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do INSS, buscar orientação jurídica pode significar não apenas o fim da cobrança injusta, mas também a recuperação de valores importantes para sua renda mensal.
Como pedir a restituição do desconto de 25% na aposentadoria de brasileiros no exterior?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. O INSS e a Receita Federal já foram comunicados da decisão e, em tese, devem cessar imediatamente o desconto.
Na prática, entretanto, ainda existem casos em que a retenção continua acontecendo, e a devolução dos valores pagos indevidamente não é automática. Para reaver o que foi descontado nos últimos 5 anos, é necessário que cada aposentado ou pensionista faça o pedido individualmente.
O que fazer para recuperar os valores?
A restituição é possível, mas depende de um procedimento judicial. Confira o caminho:
Etapa | O que significa |
---|---|
1. Verificar os descontos | Reunir comprovantes de pagamento do INSS onde conste o desconto de 25%. |
2. Consultar um advogado | Avaliar a viabilidade do pedido e calcular o valor a ser restituído. |
3. Propor ação judicial | Ingressar com ação contra a União, pedindo a cessação do desconto (se ainda existir) e a devolução dos valores. |
4. Receber a restituição | Caso a decisão seja favorável, os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos serão devolvidos, corrigidos monetariamente. |
Ação individual e sem necessidade de retorno ao Brasil
É importante destacar que:
O pedido é individual, cada aposentado ou pensionista precisa entrar com sua própria ação.
Não é necessário viajar ao Brasil: todo o processo pode ser conduzido por procuração, diretamente do país onde o aposentado reside.
Dependendo do valor do benefício, a restituição pode chegar a dezenas de milhares de reais, representando uma recuperação significativa da renda.
Conclusão
Se você mora no exterior e teve sua aposentadoria ou pensão reduzida pelo desconto de 25%, saiba que tem o direito de cessar essa cobrança e de recuperar o que pagou a mais nos últimos 5 anos. Buscar orientação especializada é o primeiro passo para transformar uma perda indevida em um ganho justo e garantido pela Justiça.
Vale a pena contratar um advogado para pedir a restituição?
Sim, vale muito a pena. Embora o STF já tenha decidido que a cobrança de 25% é inconstitucional, a devolução dos valores não é automática. É necessário ingressar com uma ação judicial individual, e o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença nesse processo.
Um profissional com experiência em direito previdenciário e tributário saberá exatamente como conduzir o caso, reunir os documentos corretos, calcular os valores a restituir e protocolar o pedido de acordo com as exigências legais. Isso reduz riscos, evita erros e aumenta significativamente as chances de sucesso.
Qual o prazo para pedir a restituição?
Regra | O que significa |
---|---|
Prazo de 5 anos | Cada desconto mensal prescreve após 5 anos. |
Urgência | Quanto mais você demora, menos valores poderá recuperar. |
Exemplo prático | Se o desconto ocorreu em agosto/2019, o prazo para pedir a devolução desse valor vence em agosto/2024. |
Conclusão: agir rapidamente evita a perda de valores que podem ser significativos.
Documentos necessários
Para comprovar o direito à restituição, é fundamental reunir a documentação correta:
Documento | Finalidade |
---|---|
Histórico de Créditos do INSS | Mostra os pagamentos e descontos mês a mês. |
Comprovantes de Rendimentos (INSS ou RPPS) | Detalham valores brutos e descontos. |
Declarações de IR (se houver) | Complementam a comprovação dos rendimentos. |
Comprovante de residência no exterior | Demonstra a condição de não residente no Brasil. |
Documentos pessoais (RG, CPF, dados bancários) | Identificação e recebimento da restituição. |
Importante: se não tiver todos os documentos em mãos, um advogado especializado pode orientar e até solicitar alguns deles diretamente junto aos órgãos competentes.
Preciso ir ao Brasil para pedir a restituição?
Não. Todo o processo pode ser feito à distância, com o suporte de um advogado no Brasil. Hoje, escritórios estruturados estão preparados para atender 100% online.
Aposentado paga Imposto de Renda?
A resposta é: depende do valor recebido e da situação específica do aposentado. Nem todo aposentado precisa pagar Imposto de Renda, mas muitos ainda têm a obrigação de declarar seus rendimentos anualmente.
É importante destacar que declarar não significa pagar imposto. O pagamento só acontece quando os rendimentos tributáveis ultrapassam os limites de isenção fixados pela Receita Federal.
Além disso, aposentados podem ter isenções adicionais em razão da idade (a partir de 65 anos) ou de doenças graves.
Qual é a tabela do Imposto de Renda na aposentadoria?
Desde 1º de maio de 2025, está em vigor a nova tabela progressiva do IRPF, ajustada de acordo com o novo salário mínimo (R$ 1.518,00). Essa tabela será válida para a declaração de 2026 (ano-base 2025):
Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota IRPF | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | Isento | – |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Isenções específicas para aposentados
Isenção para rendimentos até R$ 2.428,80
Quem recebe até esse valor em aposentadoria ou pensão está automaticamente isento.Isenção adicional para aposentados com 65 anos ou mais
Existe uma isenção extra de R$ 1.903,98 mensais sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.Na prática, a faixa de isenção pode chegar a R$ 4.332,78 por mês.
Isenção para portadores de doenças graves
Aposentados e pensionistas com doenças graves (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras) têm isenção total do IR sobre seus benefícios, sem limite de valor.
⚠️ Atenção: A isenção se aplica apenas aos rendimentos previdenciários. Se o aposentado tiver outras fontes de renda (aluguéis, salário, investimentos), essas continuam sujeitas à tributação.
E os aposentados que vivem no exterior?
Por muitos anos, a Receita Federal aplicou 25% de imposto fixo sobre o valor bruto das aposentadorias e pensões pagas a residentes fora do Brasil, mesmo quando o benefício era equivalente a apenas um salário mínimo.
Essa cobrança ignorava a tabela progressiva e as faixas de isenção aplicadas no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa tributação inconstitucional, garantindo que aposentados no exterior também tenham direito à tabela progressiva. Porém, quem foi prejudicado precisa entrar com pedido individual para reaver os valores pagos nos últimos cinco anos.
Conclusão
O aposentado pode ou não pagar Imposto de Renda, dependendo do valor recebido, da idade, da saúde e até do local onde mora. A legislação prevê benefícios importantes para reduzir ou até eliminar a tributação, mas é preciso atenção às regras para não pagar além do que a lei exige.
Seja no Brasil ou no exterior, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para garantir isenção quando cabível e até recuperar valores pagos indevidamente.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
À primeira vista, pedir um benefício no INSS pode parecer simples. Mas, na prática, o processo envolve regras complexas, cálculos detalhados e interpretação da legislação. Um erro no preenchimento ou na documentação pode resultar não só na negativa do pedido, como também na concessão de um valor menor do que o realmente devido.
A situação fica ainda mais delicada para quem reside no exterior. Além das regras previdenciárias, é preciso considerar questões tributárias, como a cobrança do Imposto de Renda sobre a aposentadoria. Durante anos, aposentados fora do Brasil foram obrigados a pagar 25% de imposto fixo sobre o valor bruto dos benefícios, sem direito às isenções e à tabela progressiva aplicada a quem vive no país. Essa cobrança foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a restituição dos valores pagos indevidamente depende de ação individual.
Nesse cenário, o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário e Tributário se torna indispensável para garantir que seus direitos sejam respeitados, tanto na concessão do benefício quanto na questão da tributação.
Como um advogado pode ajudar
Benefício de contar com um advogado | Impacto para o segurado |
---|---|
Análise detalhada do caso | Avalia se todos os requisitos previdenciários e tributários estão preenchidos, evitando indeferimentos e descontos indevidos. |
Preparação da documentação | Organiza e corrige documentos exigidos pelo INSS e pela Receita Federal, reduzindo riscos e atrasos. |
Cálculo correto do benefício | Garante que o valor da aposentadoria esteja adequado e que não haja perdas financeiras. |
Defesa contra descontos indevidos | Atuação para cessar a cobrança de 25% e solicitar a restituição dos últimos 5 anos, se aplicável. |
Acompanhamento integral | Desde o protocolo administrativo até eventual recurso ou ação judicial, com segurança e técnica. |
Com a complexidade das regras previdenciárias e a questão do imposto sobre aposentadorias no exterior, contar com um advogado é um investimento em segurança e justiça. Ele garante que o benefício seja concedido corretamente, que você receba o valor integral a que tem direito e que não sofra descontos indevidos.
Se você mora no exterior ou está prestes a solicitar sua aposentadoria, buscar orientação especializada pode fazer a diferença entre uma aposentadoria tranquila e anos de prejuízos evitáveis.
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