Prazo do INSS para analisar os pedidos de aposentadoria

Sumário

Você sabia que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados?

A medida (Portaria nº 934) foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação do STF, e já está em vigor. Antes, a autarquia pagava o retroativo e a correção monetária.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

ATENÇÃO: Para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS, os juros incidirão apenas a partir de 2022.

De acordo com a portaria, “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

É importante lembrar que o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão. O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. 

A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. 

O cálculo terá aplicação a partir de quando?

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data de início da vigência do acordo.

Em que casos o cálculo não terá aplicação?

Os juros não incidirão juros somente quando houver benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”.

 

Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica. 

Relembre os prazos para análise de benefícios do INSS

Os novos prazos para o INSS concluir a análise de pedidos de benefícios entraram em vigor em junho de 2021. 

O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.

Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto. 

Cada benefício tem um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Qual o prazo máximo para análises do INSS?

O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.

 

Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

 

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

O que acontece se o INSS não cumprir os novos prazos? 

 

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

O recebimento de atrasados mudou? 

 

Não. O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS. O valor é pago junto ao primeiro pagamento, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE.

 

Confira como ficam os prazos pelos próximos dois anos

 

  Benefício                         Prazo a partir de 10 junho

Benefício assistencial ao deficiente                      90 dias 

Benefício assistencial ao idoso                              90 dias 

Aposentadorias (menos por invalidez)               90 dias 

Aposentadoria por invalidez                                 45 dias 

Salário-maternidade                                               30 dias 

Pensão por morte                                                    60 dias

Auxílio-reclusão                                                      60 dias 

Auxílio-doença e por acidente de trabalho        45 dias 

Auxílio-acidente                                                      60 dias

 

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:

 

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

 

Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.

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Uma resposta

  1. Bom dia doutor ,estou com uma aposnetadoria negada o inss alegando falta de tempo de contribuição .entrei com recurso e novo pedido de aposentadoria , me aposentaram a dois anos atraz 2022 ,agora ganhei o recuros em todas extancia com a ordem administrativa de comprimento com a implantação do beneficio e pagamento dos retroativos , como ficara a minha atual aposentadoria ? quanto tempo o inss tem para fazer essa implantação ? OBRIGADO PELA AJUDA BOA SEMANA QUE DEUS LHE ABENCOE obs : NA NOVA APOSENTADORIA VAI ENTRAR MAIS 9 MESES DE CONTRIBUIÇÃO

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