Juros por atraso INSS

Prazo do INSS para analisar os pedidos de aposentadoria

Sumário

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Você sabia que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados?

A medida (Portaria nº 934) foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação do STF, e já está em vigor. Antes, a autarquia pagava o retroativo e a correção monetária.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

ATENÇÃO: Para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC/LOAS, os juros incidirão apenas a partir de 2022.

De acordo com a portaria, “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

É importante lembrar que o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão. O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. 

A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. 

O cálculo terá aplicação a partir de quando?

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir de 10 de junho de 2021, data de início da vigência do acordo.

Em que casos o cálculo não terá aplicação?

Os juros não incidirão juros somente quando houver benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”.

 

Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica. 

Relembre os prazos para análise de benefícios do INSS

Os novos prazos para o INSS concluir a análise de pedidos de benefícios entraram em vigor em junho de 2021. 

O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.

Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto. 

Cada benefício tem um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Qual o prazo máximo para análises do INSS?

O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.

 

Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

 

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

O que acontece se o INSS não cumprir os novos prazos? 

 

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

O recebimento de atrasados mudou? 

 

Não. O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS. O valor é pago junto ao primeiro pagamento, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE.

 

Confira como ficam os prazos pelos próximos dois anos

 

  Benefício                         Prazo a partir de 10 junho

Benefício assistencial ao deficiente                      90 dias 

Benefício assistencial ao idoso                              90 dias 

Aposentadorias (menos por invalidez)               90 dias 

Aposentadoria por invalidez                                 45 dias 

Salário-maternidade                                               30 dias 

Pensão por morte                                                    60 dias

Auxílio-reclusão                                                      60 dias 

Auxílio-doença e por acidente de trabalho        45 dias 

Auxílio-acidente                                                      60 dias

 

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes:

 

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

 

Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.

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1 Resposta

  1. Bom dia doutor ,estou com uma aposnetadoria negada o inss alegando falta de tempo de contribuição .entrei com recurso e novo pedido de aposentadoria , me aposentaram a dois anos atraz 2022 ,agora ganhei o recuros em todas extancia com a ordem administrativa de comprimento com a implantação do beneficio e pagamento dos retroativos , como ficara a minha atual aposentadoria ? quanto tempo o inss tem para fazer essa implantação ? OBRIGADO PELA AJUDA BOA SEMANA QUE DEUS LHE ABENCOE obs : NA NOVA APOSENTADORIA VAI ENTRAR MAIS 9 MESES DE CONTRIBUIÇÃO

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