No Brasil, infelizmente, há uma violação recorrente, cotidiana, dos prazos
administrativos para conclusão dos requerimentos feitos pelos segurados, sejam
de requerimentos iniciais à recursos. Em muitos casos, solicitações de
aposentadoria levam mais de um ano para serem concluídas.
O INSS limita-se a informar que o requerimento está “em análise”, e assim que
for concluída o segurado será notificado.
No entanto, com a demora no pedido de aposentadoria ou revisão, o segurado,
em caso de concessão, tem direito a receber valores retroativos. Ou seja, quem
está aguardando tem direito a “atrasado”, que é calculado a partir da DER (Data
de Entrada do Requerimento), o dia em que o trabalhador agendou o pedido de
benefício no INSS.
No caso das revisões, esses valores são devidos quando existe diferença entre o
que estava sendo pago pelo INSS ao segurado e o valor correto.
O que fazer diante da demora do INSS na análise dos pedidos?
Muito embora a demora seja comum a quase todos os requerimentos
atualmente protocolados, ela não deve ser aceita e naturalizada. Isto porque, a
omissão e a inércia administrativa, ainda que involuntárias, são ilegais, e trazem
graves prejuízos aos direitos pretendidos pelos segurados da Previdência Social,
dando espaço para a impetração de Mandado de Segurança.
Isto significa que ao não analisar o pedido administrativo no prazo legal, o INSS
tem violado o direito líquido e certo dos segurados, tornando cabível a utilização
desse instrumento jurídico coercitivo, no intuito de que o direito do segurado
seja imediatamente analisado.
Mas o que é o Mandado de Segurança e como ele pode agilizar uma
situação pendente no INSS?
No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, usado com o
objetivo de proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Assim, o mandado de segurança ampara a proteção de direitos e garantias
fundamentais, pois protege o cidadão contra atos de abuso de poder e
ilegalidade.
Quem pode entrar com o Mandado de Segurança?
Em regra, qualquer pessoa que tenha seu direito violado. No entanto, é
importante que você busque um profissional especializado em Direito
Previdenciário, pois ele tem o conhecimento para analisar corretamente o seu
caso, orientar sobre quais documentos e estratégias são necessários para
comprovar que o seu direito foi violado.
IMPORTANTE: Lembre-se, o juiz pode mudar de entendimento na sentença
se, após todo o processo, ele entender que você não possuía o direito que está
alegando.
Para evitar isso, é necessária uma análise prévia e criteriosa de todo seu
histórico de trabalho, realizando assim um diagnóstico correto dos seus direitos,
evitando ao máximo que você não tenha um pedido negado posteriormente.
Por isso, orientamos que procure sempre um advogado especialista em Direito
Previdenciário.
Existe um prazo para o uso do Mandado de Segurança contra o
INSS?
O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), traz o prazo
decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, contado
a partir da ciência pelo interessado do ato a ser impugnado no recurso.
Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode
mais discutir sobre ele.
Portanto, é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga,
desde logo, os efeitos desejados da sentença.
Como é elaborado o Mandado de Segurança?
Para analisar a viabilidade do Mandado de Segurança, você precisará dos
seguintes documentos:
- o comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS;
- possíveis atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que
pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise
da aposentadoria; - possíveis comprovantes de que há uma situação de fragilidade
econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria.
Como o Mandado de Segurança pode ajudar na aposentadoria?
Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o
prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o
benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança.
Desse modo, na maioria das vezes, demonstrado o erro do INSS, o juiz
determinará que autarquia comece a pagar o benefício ou que eles julguem o seu
pedido de aposentadoria o mais rápido possível.
Qual o prazo para o INSS se manifestar administrativamente?
Teoricamente, a autarquia previdenciária tem o prazo de até 30 dias para
proferir sua decisão administrativamente, de acordo com a Lei n.
9.784/1999 (que disciplina, no âmbito da Administração Pública Federal, o
processo administrativo).
Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a
causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto.
Muitos segurados confundem os prazos de 30 e 45 dias. Lembre-se, os 45
dias de prazo se referem ao tempo que o INSS tem para implantar o benefício
após o deferimento.
Ou seja, o prazo para o INSS decidir sobre o seu benefício é de 30 dias (podendo
ser prorrogado por mais 30). E 45 dias é o prazo para o INSS implantar o
benefício depois de concedido.
Posso impetrar Mandado de Segurança contra Junta de Recursos do
CRPS?
A resposta é sim. É possível a impetração de Mandado de Segurança contra ato
da Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Desse modo, se a Previdência está demorando muito para decidir sobre seu
recurso administrativo, tenha ciência de que existe essa possibilidade de
impetração de mandado de segurança contra a autarquia.
Mandado de Segurança para agendar Perícia Médica em atraso
Se a perícia médica do INSS estiver demorando muito para ser realizada,
também é possível impetrar Mandado de Segurança para “acelerar”.
Existe um limite temporal para os atrasados?
Sim. No caso das revisões, os atrasados são as diferenças não pagas em até cinco
anos antes do pedido. Ou seja, o segurado terá direito à diferença do valor que
não foi pago por mês nesse tempo de espera.
Como é feito o pagamento dos valores atrasados?
O pagamento é feito de uma única vez e vai junto à primeira parcela do
benefício, ou da nova renda, já corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor).
Qual as alternativas para o Mandado de Segurança?
Quando há uma demora grande na análise do benefício, há três caminhos que o
segurado pode seguir:
1. esperar para ter o benefício pago com as correções e os atrasados;
2. ir à Justiça para pedir que o juiz decida se há direito ao pagamento;
3. entrar com o mandado de segurança.
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12 Respostas
Eles Noo Depositarao Aponsentadoria inss estou Esperando pagamentos Banco Tenpo Contribuicao Pendente Concluido.
Prezada sra. Amabile. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
dei entrada no pedido de 25% na aposentadoria invalidez do meu marido pois perdeu a visaodireita e so tem 20%DA ESQUERDA TEVE UM AVC .E TEVE QUE AMPUTAR A PERNA TRANSTIBIAL FAZ UM ANO QUE DEI A ENTRADA TODAS AS VEZES QUE LIGO TA COMO PENDENTE O QUE DEVO FAZER .MARCAR UMA NOVA PERICIA Y
Prezada sra. Silvana. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Minha irmã tá presa já faz 10 meses, fui no INSS tudo certo eles informaram espera 45 dias já vai fazer 3 meses e nada , tava em análise blz , passou para pendente blz , quando foi hj pela manhã liguei para o INSS a mulher informou que ligasse 15:39 que de hj não passava e informou que tá em análise novamente danosse não sei mas oque faço alguém pode me dá uma dica ?
Olá agradecemos o seu contato, informamos que em razão da demora excessiva do INSS em analisar o pedido, é possível realizar um mandado de segurança através de uma ação judicial, para determinar que o INSS analise o pedido. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Eu sou MEI e tive um Acidente onde fraturei o joelho,desde Novembro do ano passado,fiz a perícia e ainda se encontra em análise.Hoje dia 31/05/2022 é a Cessação e não recebi nada ainda,já liguei para 135 várias vezes e pedem que eu aguarde.O que faço agora?
Bom dia. Agradecemos o seu contato.
Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.
A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.
Ficamos à disposição. Atenciosamente
Boa tarde
Minha solicitação de pensão por morte urbana, no app diz que está em análise, pelo número 135 diz que está pendente. Está correto essa condição?
Vcs poderiam me ajudar nessa situação, por favor.
Grata
Claudia
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que o INSS possui prazos para concluir as análises das solicitações realizadas. Dessa forma, se a senhora está com o requerimento de pensão por morte em análise ou pendente há mais de 30 dias, é possível adotarmos providências judiciais para liberar a decisão. Fale com a nossa equipe nos canais disponíveis. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Entrei contra o inss no administrativo ganhei mas o inss recorreu por não ter a data do fim do auxilio doença ou DCB e estou esperando Perito Federal desde de maio de 2023.Gosraria de orientação.
Boa tarde, Eleni. Se a sra já possui um processo na via judicial, orientamos que busque auxilio com o seu advogado(a). Atenciosamente