Perícia Conclusiva do INSS, o que é?

Sumário

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

Além disso, o segurado poderá solicitar a prorrogação deste benefício sempre que estiver incapacitado por período superior àquele estimado pela perícia.

Mas você sabe quais são os tipos de perícias médicas e em que situação cada uma delas se aplica? Sabe diferenciar uma perícia conclusiva de outra resolutiva? Ou o que fazer caso o resultado da sua perícia não seja disponibilizado pelo INSS? Para ajudar você a compreender todas as possibilidades da perícia médica do INSS elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.

O que é perícia médica conclusiva?

É importante lembrar que a solicitação de prorrogação de um benefício temporário pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença.

Nesta perspectiva, a perícia conclusiva é a perícia médica do INSS feita nos casos em que o segurado já teve o seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) prorrogado algumas vezes.

Assim, o que será analisado em uma perícia conclusiva é se o benefício poderá ou não ser prorrogado.

O que é prorrogação de benefício?

O pedido de prorrogação do benefício é o ato pelo qual o segurado informa ao INSS que o prazo estimado pelo perito foi insuficiente para recuperação de sua capacidade laboral, onde será feito nova convocação de perícia médica, e, consequentemente, novo resultado, positivo ou negativo para a concessão do auxílio-doença.

Existe um prazo para pedir a prorrogação de benefício?

Sim. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

Você sabia que com a orientação correta e especializada, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a sua aposentadoria? Para saber mais, acompanhe aqui!

Quando a perícia conclusiva pode ser solicitada?

Após um certo número de pedidos de prorrogação de seu benefício por incapacidade temporária, o INSS poderá agendada uma perícia conclusiva. Ou seja, a perícia conclusiva só é solicitada em casos em que já houve prorrogação de benefício.

Quais os resultados possíveis para a perícia médica conclusiva?

Na perícia conclusiva, o médico perito poderá constatar que a incapacidade não existe mais. Neste caso o trabalhador será encaminhado para o retorno à sua atividade laboral.

Outra possibilidade é que o perito constate que a incapacidade passou de temporária para permanente. Neste caso, o segurado será aposentado por invalidez.

Ou seja, na perícia conclusiva teremos duas possiblidades:

  • Não existe incapacidade, sendo o benefício encerrado;
  • Existe incapacidade temporária, podendo o benefício ser prorrogado pelo prazo a ser estipulado pelo perito.
  • Aposentadoria por invalidez.

O que é perícia resolutiva do INSS?

A perícia resolutiva é para decidir se o trabalhador irá se aposentar, ou será reabilitada ou, ainda, deve voltar ao trabalho.

Ou seja, a perícia resolutiva existe para não manter o segurado preso numa espiral de pedidos de prorrogação do seu benefício por incapacidade temporária.

Quais os resultados possíveis para a perícia médica resolutiva?

Essa perícia tem quatro resultados possíveis:

  • Não existe incapacidade (corta o benefício)
  • Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional
  • Existe incapacidade para o trabalho, mas devido às sequelas decorrentes de acidente, houve redução da capacidade e nesses casos poderá receber auxílio-acidente.
  • Há incapacidade, sem expectativa de recuperação. Nestes casos será concedida a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

O segurado pode agendar a perícia médica pela Central de Atendimento do INSS através do telefone 135, presencialmente em uma das agências do INSS, ou virtualmente no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Entretanto, o meio mais recomendado é o requerimento online, pois, além de ser mais rápido e cômodo, ele oferece um comprovante com a data e o horário marcado para a perícia ser realizada.

Não se esqueça de guardar o comprovante de agendamento. Embora se trate de um procedimento bastante simples, este documento pode ser essencial em situações como a de mudanças de agendamento por parte da própria autarquia.

Por isso, tendo o comprovante em mãos, o segurado garante uma prova de que realmente enviou o requerimento.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS e aumentar suas chances de ter seu benefício concedido? Dicas valiosas aqui!

Quais são os tipos de perícia médica do INSS?

Perícia inicial

A primeira perícia que você irá fazer é chamada de perícia inicial. Nessa perícia o perito do INSS vai analisar se você preenche os requisitos para ter direito ao benefício.

Lembre-se, esta perícia é feita no INSS ou outro órgão de previdência social. Quem realiza perícia é o perito federal, que é servidor público do INSS.

O médico avalia se você está ou não incapacitado, de acordo com os laudos médicos e exame clínico.

Se ele considerar você incapacitado, então ele irá avaliar também a data de início da incapacidade, data de início da doença.

O médico também vai analisar se a sua doença ou lesão tem relação com trabalho.

Perícia hospitalar

Para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

Perícia Domiciliar

Neste caso o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para aqueles segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

Para realizar essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, neste momento é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde;

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra.

Pedido de prorrogação

Quando você faz o pedido de prorrogação o INSS pode prorrogar o pedido por mais 30 dias sem a necessidade de você realizar a perícia. Isso irá acontecer quando a data para próxima perícia ultrapassar o tempo de espera de 30 dias.

Ao passar esse prazo de 30 dias o INSS, se for feito uma nova solicitação de perícia médica, então o INSS irá agendar uma perícia.

Enquanto o trabalhador aguarda a realização da perícia o benefício será mantido. Ou seja, você continua recebendo o benefício até realizar a perícia.

IMPORTANTE: O pedido de prorrogação deve ser feito 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Perícia médica na justiça

A perícia na justiça costuma ser feita por um médico indicado pelo Juiz. Assim, o juiz escolhe um médico que ele confia e coloca para atuar como o perito da causa.

A perícia do processo judicial é um parecer feito para o Juiz. Não é o perito quem vai decidir ou julgar a causa.

Porém, na prática o que o perito disse provavelmente será a decisão do Juiz.

Por isso, a perícia do processo precisa ser levada muito a sério.

Na perícia judicial o perito do juiz vai analisar toda a documentação médica (exames e laudos). O perito também deve fazer exames clínicos, aqueles que o perito faz na sala de perícia.

O laudo pericial é entregue ao juiz e as partes também tem acesso ao laudo e devem emitir um parecer sobre as conclusões do perito.

Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?

Em qualquer perícia você deve sempre levar:

  • Laudos, atestado e relatório médicos que falem o que você tem
  • Exames que comprovem o que você tem
  • Prontuários médicos
  • Carteira de trabalho
  • RG e CPF

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h

Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o Auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.

O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?

Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.

Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.

Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.

Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.

O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?

Ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.

Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.

O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

Ou seja, nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.

Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para a análise dos requerimentos de benefícios? Quer saber o que fazer quando esses prazos não forem cumpridos? Veja aqui!

O que é acerto pós-perícia do INSS?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.

A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.

Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?

Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.

Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.

Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.

Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.

Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.

O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?

Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.

Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

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Respostas de 6

  1. Não recebi o pedido de prorrogação de novembro ! E o de dezembro e Janeiro ? Vou receber quando ?

    1. Prezada sra. Gislaine. Agradecemos o seu comentário. Para lhe orientarmos corretamente, necessitamos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.

  2. O meu benefício tá terminando mais eu tive outro problema eu tava na perícia com um problema no joelho já tava voltando ao trabalho mais tive outro problema no ombro aí eu devo prorrogar ou marcar outra perícia

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que nesse caso você poderá informar seu novo problema de saúde na perícia médica de prorrogação, apresentando novos documentos que provem que você permanece incapaz na data da perícia. Caso negada a prorrogação, é possível ingressarmos com uma ação judicial. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Meu benefício tá quase terminando,fui na clínica pegar uma receita ou uma prescrição mais não me deram, porquê não realizei a cirurgia ainda o que posso fazer?posso apresentar a mesma prescrição do meu problema?(obs.estou esperando a liberação da cirurgia no olho direito)

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, considerando que você aguarda realização de cirurgia e diante disso, necessita da concessão do benefício, precisamos analisar os documentos médicos que você já possui, para que estes sejam cuidadosamente selecionados e levados à perícia médica por você. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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