Saiba quando o plano de saúde deve te indenizar por danos morais por negativa de procedimentos como cirurgia reparadoras de redução do estômago, tratamento de câncer de mama e outros.
Recentemente, em decisão do STJ, uma operadora de plano de saúde foi condenada ao pagamento de danos morais a um segurado após negar cobertura de um procedimento cirúrgico.
De acordo com a sentença, a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, concede o direito de reparação a título de dano moral.
No caso, a sentença condenou a operadora a autorizar e custear o procedimento cirúrgico, concedendo ainda a tutela de urgência para que o procedimento fosse realizado em 15 dias, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
Muitos brasileiros tem se submetido a cirurgia de redução do estômago, mas afinal, o plano de saúde é obrigado a cobrir?
Improtante dizer que desde 2012, a cirurgia bariátrica ou redução do estômago foi incluída no rol de cobertura básica dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, os planos também possuem a obrigação de cobrir a cirurgia de retirada de excesso de pele, também sob garantia da ANS.
Como saber se o seu plano de saúde cobre determinados procedimentos?
Antes de contratar o plano, você deve verificar se a operadora está registrada na ANS. Os planos de saúde individual, coletivo, familiar ou empresarial devem também cobrir a retirada de pele extra após a bariátrica, que já tem jurisprudência aberta garantindo o direito dos usuários dos planos.
Muitos planos de saúde alegam que o usuário já tinha o problema quando assinou o contrato, e isso pode configurar uma doença preexistente, o que resultaria em um prazo maior para utilização do plano. Por isso, para provar que precisa da cirurgia, é necessário documentar o seu histórico de consultas, mostrando todas as alternativas buscadas para perder peso, além de examesque comprovem a necessidade da cirurgia.
O meu plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento do câncer de mama?
Sim. Por lei, os planos de saúde são obrigados a
cobrir todo e qualquer procedimento a fim de oferecer o melhor tratamento para
a mulher. O convênio médico também é obrigado a cobrir todo e qualquer remédio
que esteja vinculado a quimio e a radioterapia. Os planos de saúde devem cobrir
tanto a cirurgia plástica que reconstrói a mama quanto a prótese de silicone.
Caso meu plano negue o tratamento paraa minha enfermidade, bem como remédios ou até mesmo a cirurgia plástica reparadora, o que eu devo fazer?
Bom, se o seu plano de saúde negar qualquer tipo de procedimento para o tratamento, você deve pedir a negativa no convênio (que por lei tem que ser dada por escrito ao consumidor em até 24 horas). De posse dessa documentação, você deve acionar a Justiça para que o plano de saúde seja obrigado a realizar a cobertura via medida liminar.
Posso ser indenizada por danos morais caso meu plano de saúde negue qualquer procedimento de cobertura para o meu tratamento?
Sim. E neste caso, orientamos que busque o auxilio de um advogado especializado para lhe orientar. Caso seja esse o seu caso, nos informe que lhe auxiliaremos!