Apoiados em uma lei complementar anterior à Constituição de 1988, os policiais pedem (e, alguns casos, conseguem) aposentadorias mais altas.
A lei 51/85, apesar de lacônica (apenas 124 palavras), desencadeia disputas judiciais justamente pela breve dubiedade de seu texto.
O curioso é que foi a própria Advocacia Geral da União que, concedendo em 2011 parecer de que LC 51 garante aposentadoria mais alta aos policiais federais, abriu a fissura para uma eventual discórdia interpretativa. A posição da AGU foi revista em pareceres posteriores (2013, 2014 e 2017), mas o caminho para as divergências já estava aberto, permitindo que servidores que ingressaram em períodos iguais estejam recebendo benefícios sob regras diferentes.
Também o TCU decidiu em acórdãos que a LC 51/85 garante provento integral à PF, considerando legais as aposentadorias concedidas à categoria com base nessa lei complementar.
Essa disputa já chegou ao Supremo e, em outubro de 2018, foi considerada de repercussão geral pelo atual presidente do STF, ou seja, qualquer que seja a decisão final será estendida a todos os casos semelhantes.
No momento o processo está na Procuradoria-Geral da República aguardando parecer. A União destaca que, no caso de uma decisão positiva para os policiais, haverá impacto nas contas públicas de todo o país.
Fonte: Folha de São Paulo