Conheça nosso Atendimento internacional

Planejamento de Aposentadoria para brasileiros que moram no exterior.
Como funciona?


Brasileiros que moram no exterior ou estrangeiros que residem no Brasil, precisam avaliar as opções e quais as vantagens da melhor forma de se aposentar! 

A situação previdenciária atual deve ser analisada para verificar se você já possui direito a alguma regra de aposentadoria e, se for o caso, avaliar se essa opção é mais vantajosa do que transferir o tempo de contribuição para outro país, ou o contrário.Também é essencial identificar a necessidade de complementação de períodos sem contribuição, de modo a utilizá-los tanto no país de destino quanto no Brasil, conforme as regras de cada local. Exploramos todas as possíveis formas de benefícios que o segurado pode obter e apresentamos sugestões sobre a aposentadoria mais vantajosa. Isso é feito por meio de um mapeamento detalhado dos diferentes cenários de aposentadoria, levando em conta as especificidades jurídicas e contributivas de cada cliente e de cada país, conforme os acordos vigentes. Nosso objetivo é encontrar a melhor solução para você.Atendemos remoto por videoconferência de modo internacional em todas as localidades do globo. As nossas consultas são personalizadas, com horários adaptados ao seu fuso local e horário de Brasília!

Disponibilizamos um calendário com horários que serão adaptados ao fuso de sua localidade e horário de Brasília.

Nossos atendimentos são personalizados e exclusivos. Possuem duração de até 60 minutos – São realizados pelo Google Met ou Zoom. Selecione uma data e horário que lhe seja favorável e aguarde nosso e-mail de confirmação!

Você sabia que...
há mais de uma forma de aposentadoria?

Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil

O segurado que cumprir os requisitos de aposentadoria no Brasil estará amparado pela previdência social brasileira e poderá ter direito a benefícios, inclusive de aposentadoria.

Aposentadoria pelas regras no exterior

O brasileiro residente no exterior poderá se aposentar de modo independente ao cumprir os requisitos do país fiscal o qual reside, recebendo em moeda estrangeira.

Aposentadoria proporcional nos dois países através de acordos

Essa opção pode ser vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;

A ajuda está aqui. Converse com um especialista!

Nosso atendimento é personalizado para garantirmos que você tenha a melhor assessoria! Por isso preencha as informações abaixo e ao final envie o formulário para que nosso especialista consiga te dar a melhor orientação.

Perguntas frequentes

Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países.  Para isso, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país.   
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

Não. Somente o critério de cidadania não irá lhe garantir o direito a uma aposentadoria estrangeira. 

Depende. Se trabalhou no exterior e deseja utilizar o Acordo Internacional, o país acordante no exterior poderá pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado em moeda estrangeira. 

Sim! Alguns Acordos internacionais de Previdência estabelecem que é possível receber salário de aposentadoria em valor inferior ao salário-mínimo.

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