Se aposente no exterior com segurança: tenha acesso aos seus direitos previdenciários em qualquer país.Conheça nosso atendimento internacional!

Somos especialistas em Previdência Internacional e oferecemos assessoria completa para brasileiros que vivem no exterior e desejam garantir seus direitos previdenciários. Auxiliamos na obtenção de aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS, além de orientar sobre acordos internacionais, contribuições facultativas e totalização de períodos laborais em diferentes países. Com conhecimento aprofundado na legislação previdenciária brasileira e internacional, asseguramos que você receba o melhor benefício possível, independentemente de onde esteja.


Brasileiros que moram no exterior ou estrangeiros que residem no Brasil, precisam avaliar as opções e quais as vantagens da melhor forma de se aposentar! 

Como funciona o Planejamento de Aposentadoria para o Brasileiro que reside no exterior?Brasileiros que residem no exterior, bem como estrangeiros que vivem no Brasil, devem realizar uma avaliação minuciosa das opções disponíveis e das vantagens relacionadas ao processo de aposentadoria, considerando as especificidades de cada situação.

A análise da situação previdenciária atual é essencial para determinar se o indivíduo já possui direito a algum benefício de aposentadoria, e, caso positivo, é necessário avaliar se essa modalidade de aposentadoria é mais vantajosa do que a alternativa de transferir o tempo de contribuição para o sistema previdenciário de outro país, ou, inversamente, incorporar períodos de contribuições feitas no exterior ao regime brasileiro.

Além disso, é de suma importância identificar a necessidade de complementação de períodos de contribuição ausentes, a fim de viabilizar o aproveitamento desses períodos tanto no país de origem quanto no país de residência, respeitando as normas e acordos bilaterais de previdência em vigor.

Nosso serviço consiste em uma análise detalhada de todas as possibilidades de benefícios previdenciários a que o segurado possa ter direito, com o objetivo de apresentar as alternativas mais vantajosas. Para isso, realizamos um mapeamento minucioso dos diferentes cenários de aposentadoria, levando em consideração as especificidades jurídicas e contributivas de cada cliente e as regulamentações aplicáveis em cada país, sempre em conformidade com os acordos internacionais de seguridade social.

Nosso objetivo é identificar a solução mais adequada para as necessidades e interesses do cliente, oferecendo um atendimento personalizado e de alta qualidade. Realizamos atendimentos internacionais por videoconferência, com horários adaptados ao fuso horário de cada localidade, garantindo flexibilidade e conveniência. Nossas consultas têm duração de até 60 minutos e são conduzidas por meio das plataformas Google Meet ou Zoom.

Para agendar uma consulta, basta selecionar uma data e horário que sejam convenientes para você, de acordo com o fuso horário local e o horário de Brasília, e aguardar o nosso e-mail de confirmação. Disponibilizamos um calendário para facilitar o agendamento, assegurando que todos os detalhes sejam ajustados conforme a sua localização.

Disponibilizamos um calendário com horários que serão adaptados ao fuso de sua localidade e horário de Brasília.

Nossos atendimentos são personalizados e exclusivos. Possuem duração de até 60 minutos – São realizados pelo Google Met ou Zoom. Selecione uma data e horário que lhe seja favorável e aguarde nosso e-mail de confirmação!

Você sabia que...
há mais de uma forma de aposentadoria?

Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil

O segurado que cumprir os requisitos de aposentadoria no Brasil estará amparado pela previdência social brasileira e poderá ter direito a benefícios, inclusive de aposentadoria.

Aposentadoria pelas regras no exterior

O brasileiro residente no exterior poderá se aposentar de modo independente ao cumprir os requisitos do país fiscal o qual reside, recebendo em moeda estrangeira.

Aposentadoria proporcional nos dois países através de acordos

Essa opção pode ser vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;

A ajuda está aqui. Converse com um especialista!

Nosso atendimento é personalizado para garantirmos que você tenha a melhor assessoria! Por isso preencha as informações abaixo e ao final envie o formulário para que nosso especialista consiga te dar a melhor orientação.

Perguntas frequentes

Sim! É possível que um brasileiro que trabalha ou trabalhou no exterior, tenha uma aposentadoria nos dois países.  Para isso, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país.   
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil. Além disso, o benefício será conquistado integralmente em cada um dos países em que o trabalhar houver cumprido os requisitos.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Os Organismos de Ligação são unidades designadas para realizarem a comunicação entre os Países Acordantes, garantindo o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito de cada Acordo.

Não. Somente o critério de cidadania não irá lhe garantir o direito a uma aposentadoria estrangeira. 

Depende. Se trabalhou no exterior e deseja utilizar o Acordo Internacional, o país acordante no exterior poderá pagar proporcionalmente ao tempo trabalhado em moeda estrangeira. 

Sim! Alguns Acordos internacionais de Previdência estabelecem que é possível receber salário de aposentadoria em valor inferior ao salário-mínimo.

Assessoria de especialistas.
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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que trabalhadores que sofreram um acidente de moto e ficaram com sequelas podem ter direito ao auxílio-acidente do INSS, um benefício indenizatório que visa compensar a perda de capacidade laboral. O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o impedem de seguir exercendo suas funções. Importante destacar que apenas trabalhadores empregados, com registro em carteira ou dentro do período de graça no momento do acidente, têm direito ao benefício. Saiba mais sobre os requisitos e como garantir o seu direito ao auxílio-acidente, caso tenha sofrido um acidente de moto e tenha sequelas permanentes. Acidente de moto com sequelas dá direito a indenização do INSS?

Acidente de moto com sequelas dá direito a indenização do INSS?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que trabalhadores que sofreram um acidente de moto e ficaram com sequelas podem ter direito ao auxílio-acidente do INSS, um benefício indenizatório que visa compensar a perda de capacidade laboral. O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o impedem de seguir exercendo suas funções. Importante destacar que apenas trabalhadores empregados, com registro em carteira ou dentro do período de graça no momento do acidente, têm direito ao benefício. Saiba mais sobre os requisitos e como garantir o seu direito ao auxílio-acidente, caso tenha sofrido um acidente de moto e tenha sequelas permanentes. Acidente de moto com sequelas dá direito a indenização do INSS?

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, em 2025, os segurados do INSS contam com diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com regras específicas que variam conforme o perfil do trabalhador e o momento em que começou a contribuir. As opções incluem a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (dentro das regras de transição), especial, por invalidez, e a aposentadoria permanente para novos filiados após a reforma de 2019. Além disso, para quem já contribuía antes da reforma, continuam valendo regras de transição com exigências que aumentam ano a ano, como idade progressiva, sistema de pontos e pedágios de 50% ou 100%. Escolher o tipo certo de aposentadoria pode fazer toda a diferença no valor do benefício e no momento em que ele será concedido. Quer saber qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso, quais são os requisitos em 2025 e como escolher a alternativa mais vantajosa? Veja neste guia completo tudo o que você precisa saber sobre os tipos de aposentadoria no INSS e planeje seu futuro com mais segurança e clareza! Quais os tipos de aposentadoria do INSS em 2025?

Quais os tipos de aposentadoria do INSS em 2025?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, em 2025, os segurados do INSS contam com diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com regras específicas que variam conforme o perfil do trabalhador e o momento em que começou a contribuir. As opções incluem a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (dentro das regras de transição), especial, por invalidez, e a aposentadoria permanente para novos filiados após a reforma de 2019. Além disso, para quem já contribuía antes da reforma, continuam valendo regras de transição com exigências que aumentam ano a ano, como idade progressiva, sistema de pontos e pedágios de 50% ou 100%. Escolher o tipo certo de aposentadoria pode fazer toda a diferença no valor do benefício e no momento em que ele será concedido. Quer saber qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso, quais são os requisitos em 2025 e como escolher a alternativa mais vantajosa? Veja neste guia completo tudo o que você precisa saber sobre os tipos de aposentadoria no INSS e planeje seu futuro com mais segurança e clareza! Quais os tipos de aposentadoria do INSS em 2025?

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Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o servidor público pode sim averbar o tempo de serviço prestado no exterior, desde que respeite os critérios exigidos por lei. O principal requisito é que haja um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e o país onde o servidor trabalhou, permitindo a totalização dos períodos de contribuição. Além disso, o tempo deve ter sido exercido legalmente. Lembre-se, cada ente federativo (União, Estados, Municípios) pode ter normas próprias quanto à averbação, o que exige atenção à legislação específica do regime ao qual o servidor está vinculado. A averbação pode ser fundamental para completar o tempo necessário à aposentadoria no Brasil, especialmente nos regimes próprios (RPPS). Quer saber quando é possível aproveitar o tempo de serviço no exterior, quais documentos são exigidos e como garantir o reconhecimento desse período? Veja tudo o que você precisa saber e assegure seus direitos previdenciários dentro e fora do país! Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?

Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?

Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o servidor público pode sim averbar o tempo de serviço prestado no exterior, desde que respeite os critérios exigidos por lei. O principal requisito é que haja um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e o país onde o servidor trabalhou, permitindo a totalização dos períodos de contribuição. Além disso, o tempo deve ter sido exercido legalmente. Lembre-se, cada ente federativo (União, Estados, Municípios) pode ter normas próprias quanto à averbação, o que exige atenção à legislação específica do regime ao qual o servidor está vinculado. A averbação pode ser fundamental para completar o tempo necessário à aposentadoria no Brasil, especialmente nos regimes próprios (RPPS). Quer saber quando é possível aproveitar o tempo de serviço no exterior, quais documentos são exigidos e como garantir o reconhecimento desse período? Veja tudo o que você precisa saber e assegure seus direitos previdenciários dentro e fora do país! Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?

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