Insalubridade dá direito a aposentadoria?

Sumário

Insalubridade dá aposentadoria especial?

A relação entre insalubridade e aposentadoria especial é um tema muito importante para os trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Mas você sabia que, embora o adicional de insalubridade represente um reconhecimento das condições prejudiciais à saúde, ele por si só não assegura automaticamente o direito à aposentadoria especial?

Para obter a aposentadoria especial, que permite um tempo de contribuição reduzido em razão da exposição contínua a esses riscos, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. A concessão da aposentadoria especial depende da comprovação da exposição efetiva a agentes insalubres ou perigosos, de acordo com limites de tolerância preestabelecidos. Além disso, outras exigências, como tempo mínimo de contribuição e idade, também devem ser atendidas.

Para ajudar você a entender em que casos a insalubridade garante a aposentadoria especial, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Insalubridade dá aposentadoria especial?

Como dissemos anteriormente, a aposentadoria especial é um direito assegurado aos trabalhadores que enfrentam exposição a agentes que possam prejudicar sua saúde.

No entanto, compreender os critérios que determinam se um agente é ou não prejudicial à saúde do trabalhador ainda é um tema que gera muitas dúvidas aos trabalhadores.

Para simplificar, podemos identificar dois tipos principais de agentes prejudiciais:

  1. Agentes Insalubres: Esses são elementos presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo. Esses danos podem estar relacionados a condições como exposição a ruídos intensos, substâncias químicas tóxicas ou radiações, por exemplo. A legislação define limites de tolerância para esses agentes, e a exposição contínua a eles pode conferir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.
  2. Agentes Periculosos: Esses agentes envolvem situações em que a atividade laboral expõe o trabalhador a riscos iminentes de acidentes graves, como explosões, eletricidade ou situações de violência. Embora os agentes periculosos sejam menos ligados à exposição prolongada e mais à iminência de perigo, eles também podem garantir o direito à aposentadoria especial, dependendo das condições e da regulamentação.

É importante compreender que a legislação estabelece critérios específicos para definir quais atividades ou ambientes de trabalho se enquadram nessas categorias. Esses critérios podem envolver níveis de exposição e outros fatores. Portanto, apesar de a aposentadoria especial ser um direito importante para aqueles que trabalham sob riscos, a obtenção desse benefício está estritamente ligada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para cada tipo de agente prejudicial.

O que define se um agente é insalubre?

Os agentes insalubres são elementos que, em virtude da natureza da atividade desempenhada, podem comprometer a saúde do trabalhador devido à sua exposição contínua.

Em outras palavras, são substâncias ou condições com as quais algumas profissões têm necessariamente que interagir e que apresentam riscos significativos para a saúde dos trabalhadores envolvidos. Esses agentes podem ser classificados como químicos, físicos ou biológicos, dependendo das suas propriedades e efeitos.

Essa categoria de agentes inclui substâncias químicas tóxicas, como produtos químicos industriais e pesticidas, que podem ser inalados, absorvidos pela pele ou ingeridos durante a execução das atividades laborais. Além disso, abrange também fatores físicos, como ruídos excessivos, vibrações e radiações, que podem ter um impacto negativo na saúde do trabalhador ao longo do tempo. Da mesma forma, agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, podem representar perigos, especialmente para aqueles que trabalham em setores de saúde, alimentação ou saneamento.

A exposição prolongada a esses agentes insalubres pode resultar em uma série de problemas de saúde, que variam desde irritações e alergias até doenças mais graves, como câncer e doenças respiratórias. Portanto, a legislação trabalhista estabelece limites de tolerância para cada tipo de agente insalubre, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores e garantir condições laborais mais seguras.

Em resumo, os agentes insalubres representam uma variedade de substâncias e condições presentes em determinados ambientes de trabalho que têm o potencial de prejudicar a saúde dos trabalhadores expostos.

A compreensão da natureza desses agentes e a adoção de medidas de proteção são fundamentais para assegurar o bem-estar e a segurança daqueles que desempenham atividades que os colocam em contato com esses riscos ocupacionais.

Quais são os tipos de agentes insalubres?

Agentes químicos

Os agentes químicos são classificados em duas categorias:

  1. Agentes Químicos Quantitativos: Nesse grupo, se incluem substâncias que só concedem direito à aposentadoria especial quando o trabalhador está exposto a elas em uma quantidade específica. Isso significa que existe um limite de tolerância que, se não for ultrapassado, não proporciona o direito à aposentadoria especial. Para obter informações sobre esses agentes e seus limites, é possível consultar a Norma Regulamentadora estabelecida pelo Governo Federal.
  2. Agentes Químicos Qualitativos: Essa categoria abrange substâncias que conferem direito à aposentadoria especial independentemente da quantidade com a qual o trabalhador tem contato. Isso quer dizer que mesmo pequenas exposições a essas substâncias podem resultar no direito à aposentadoria especial.

Vale destacar que há situações em que o INSS considera agentes como quantitativos, enquanto a Justiça interpreta-os como qualitativos, especialmente no que diz respeito a agentes cancerígenos.

Na prática, determinar se uma atividade é considerada especial dependerá de cada caso individual. Ou seja, qualquer atividade pode ser classificada como especial desde que a substância química envolvida represente um risco à saúde do trabalhador.

Portanto, diante de qualquer incerteza, é altamente recomendado buscar o auxílio de um especialista na área para uma orientação precisa e embasada.

Agentes físicos

Os agentes físicos englobam diversos riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores podem ficar expostos.

Geralmente, os agentes físicos são avaliados de forma quantitativa. Isto é, há estabelecimento de um limite de tolerância, definindo a quantidade máxima de exposição aceitável a esses agentes. Isso significa que os trabalhadores têm o direito de trabalhar em ambientes que respeitem esses limites, a fim de minimizar os riscos à sua saúde.

Podemos mencionar os seguintes agentes físicos:

  • Ruído excessivo: Níveis elevados de som podem impactar negativamente a audição e o bem-estar em geral dos trabalhadores.
  • Temperaturas extremas: Tanto calor excessivo quanto frio intenso podem causar problemas de saúde e desconforto, afetando a capacidade de trabalho.
  • Eletricidade: A exposição a choques elétricos ou campos eletromagnéticos pode resultar em lesões graves.
  • Pressão atmosférica: Trabalhar em ambientes de pressão atmosférica anormal, como em altitudes elevadas ou mergulhos profundos, pode ter efeitos adversos sobre o corpo.
  • Vibrações e trepidações: Atividades que envolvem vibrações ou trepidações frequentes, como operação de máquinas pesadas, podem causar danos aos tecidos e ossos.
  • Radiação: A exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes, provenientes de fontes como raios X, pode ser prejudicial à saúde.
  • Outras formas: Existem muitos outros exemplos, como pressões sonoras, campos magnéticos, radiações ultravioleta, infravermelha e micro-ondas, que podem também representar riscos à saúde.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos representam formas de micro-organismos com as quais certos profissionais podem entrar em contato e que têm o potencial de comprometer a saúde humana. Essa exposição é particularmente acentuada entre os profissionais da área da saúde, dada a natureza de suas atividades.

De modo geral, a exposição crônica e constante a esses agentes nocivos resulta em direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade. Ao contrário dos agentes quantitativos, a caracterização dos agentes biológicos como prejudiciais à saúde tende a ser mais qualitativa. A exposição prolongada a esses micro-organismos, considerando os riscos inerentes à saúde humana, é o critério preponderante para determinar a concessão desse benefício previdenciário.

Os principais agentes biológicos abarcam uma variedade de elementos, tais como:

  • Vírus: Micro-organismos infecciosos que podem causar diversas doenças.
  • Bactérias: Organismos unicelulares que podem ser patogênicos e provocar infecções.
  • Fungos: Microrganismos que incluem bolores e leveduras, com potencial para causar infecções.
  • Germes infecciosos: Agentes microbianos que podem resultar em doenças.
  • Parasitas: Organismos que vivem à custa de outros organismos, podendo ser prejudiciais para a saúde humana.

A presença desses agentes biológicos é frequentemente identificada em locais como:

  • Hospitais: Ambientes onde pacientes com doenças contagiosas são tratados.
  • Postos de saúde: Locais de atendimento primário.
  • Consultórios médicos e odontológicos: Espaços onde o atendimento clínico é realizado.
  • Clínicas veterinárias: Instalações que cuidam de animais, podendo abrigar doenças zoonóticas.
  • Esgotos: Áreas onde a exposição a patógenos é comum.
  • Indústrias farmacêuticas: Lugares onde há manipulação de agentes biológicos.
  • Coletas de lixo: Profissionais que têm contato com resíduos potencialmente contaminados.
  • Curtumes: Setores que lidam com peles e couros, podendo expor trabalhadores a agentes biológicos.
  • Criadouros: Ambientes com animais, propensos a abrigar patógenos.
  • Matadouros: Áreas onde animais são abatidos, podendo expor a riscos biológicos.
  • Cemitérios: Onde a decomposição de corpos pode ser fonte de agentes biológicos.

O que são agentes periculosos?

Os agentes periculosos englobam aqueles que colocam em iminente risco a vida dos profissionais expostos a eles. Nesse contexto, é possível identificar alguns dos principais agentes periculosos:

  • Eletricidade: A eletricidade pode ser classificada tanto como um agente insalubre físico quanto um agente periculoso. A exposição a riscos elétricos pode representar uma ameaça direta à vida dos trabalhadores.
  • Explosivos: Elementos explosivos são potencialmente perigosos devido ao risco iminente de explosões. Isso abrange substâncias voláteis que podem explodir sob determinadas condições.
  • Combustíveis e Petróleo: A periculosidade nesse contexto deriva do perigo de incêndios e explosões associados ao manuseio de combustíveis e petróleo. Contudo, é crucial que essa periculosidade seja minuciosamente comprovada.
  • Perigo Inerente a Atividades de Policiais e Vigilantes: Profissionais da polícia e segurança também se enquadram como agentes periculosos devido à natureza arriscada de suas funções. Eles podem enfrentar situações potencialmente letais no cumprimento de suas tarefas.

IMPORTANTE: Quanto aos vigilantes e policiais, é relevante observar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito à aposentadoria especial para esses profissionais, mesmo se não trabalharem armados. Isso significa que o critério fundamental para o benefício é a comprovação dos riscos inerentes à profissão, independente do uso de armas.

Mas lembre-se, a concessão de aposentadoria especial por periculosidade exige a demonstração clara e substantiva dos riscos envolvidos, a fim de garantir proteção adequada aos profissionais expostos a essas condições de trabalho.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS. Isto porque a Reforma da Previdência trouxe alguns complicadores para a concessão deste benefício.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Para os trabalhadores que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será aplicada a regra permanente. Nesta regra, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Essas regras valem para os homens e para as mulheres.

Adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial?

A questão sobre a relação entre o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial é uma dúvida comum no âmbito do direito previdenciário. É fundamental esclarecer este assunto para que os segurados possam planejar e solicitar sua aposentadoria de forma adequada, evitando equívocos.

Deve-se destacar que o recebimento do adicional de insalubridade sozinho NÃO garante o direito à aposentadoria especial. As normas regulamentadoras da insalubridade trabalhista são distintas das regulamentadoras da aposentadoria especial, o que significa que são questões diferentes e independentes. Uma atividade considerada insalubre na legislação trabalhista pode não ser considerada especial na legislação previdenciária e vice-versa.

A insalubridade refere-se à relação entre empregado e patrão, enquanto a atividade especial é regulamentada pela relação entre o trabalhador e o INSS.

No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indicativo de que a atividade pode ser considerada especial pelo INSS. Portanto, o adicional serve apenas como um indicador e não dispensa a necessidade de apresentar documentos comprobatórios da atividade especial ao INSS.

Se não forem apresentados os documentos corretos, mesmo havendo o recebimento do adicional de insalubridade, este período não será contabilizado como aposentadoria especial por insalubridade.

Por essa razão, caso haja recebimento do adicional, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.

Quer saber quem pode se aposentar com 55 anos de idade? Acompanhe todos os detalhes aqui!

O que é PPP?

PPP é a abreviação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e consiste em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que este exerceu sua atividade na empresa.

O PPP passou a ser obrigatório a partir de 01.01.2004 (a empresa deve fornecer de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados).

Recebo insalubridade, quando posso me aposentar?

A regra mais conhecida para se aposentar por insalubridade é ter 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas.

No entanto, existem algumas situações específicas e agentes nocivos, como a exposição ao amianto (asbestos) e trabalhadores de minas subterrâneas que estão afastados da frente de produção, que permitem uma aposentadoria ainda mais cedo. Estes podem se aposentar com apenas 20 anos de trabalho em condições insalubres.

Já os trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção têm direito a se aposentar com apenas 15 anos de atividade especial.

Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.

Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.

Qual a regra de transição da aposentadoria especial?

Neste caso, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).

Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

 ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Quem pode utilizar a regra de transição na aposentadoria especial?

Esta regra só pode ser utilizada pelo trabalhador que já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma. Assim, ela é aplicada para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

IMPORTANTE: Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial?

Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. Assim, teremos as idades mínimas de:

  • 60 anos risco baixo;
  • 58 anos risco médio;
  • 55 anos risco alto.

Quais trabalhos insalubres podem dar direito à aposentadoria especial?

O enquadramento é feito pela categoria profissional até 28/04/1995.

Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.

As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
  • Bombeiros, guardas, seguranças;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial por enquadramento profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.

Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.

Como comprovar o exercício de atividade especial?

Sem dúvidas, a comprovação é a maior dificuldade para o recebimento da aposentadoria especial. Isto ocorre porque o INSS é muito exigente ao analisar a documentação referente à atividade especial.

Dessa forma, o trabalhador deve ter certeza sobre a documentação necessária para a aposentadoria especial. Com certeza, isto vai evitar o indeferimento pelo INSS.

Atualmente, o documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Como é feito o PPP?

Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.

Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.

O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.

Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.

Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?

É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.

O uso de EPI afasta o direito à aposentadoria especial?

Por si só, o uso de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. Aliás, o STF já decidiu que a utilização de protetor auricular não é capaz, por si só, de eliminar o agente nocivo ruído.

Em relação aos demais agentes nocivos, o assunto é um pouco mais polêmico. Dessa forma, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, o direito à aposentadoria especial deixa de existir.

Na prática, contudo, cada situação deve ser individualmente analisada. Isto porque é praticamente impossível um EPI neutralizar por completo um agente nocivo. Dessa forma, o PPP deve ser detalhadamente analisado para identificar se a atividade do trabalhador é ou não especial.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Por que o INSS pode recusar o PPP?

Os motivos mais comuns que o INSS alega são:

  • Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos
  • Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa que laborou quanto do próprio segurado.
  • Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT
  • Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo,
  • Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.

Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.

Acontece que os servidores são obrigados a analisar os benefícios de acordo com a Instrução Normativa. Ocorre que, de acordo com essa interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado na análise da sua aposentadoria.

Mas, é importante mencionarmos que o que tem peso maior, ou seja, o que prevalece, é sempre a lei.

O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?

Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.

Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.

Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.

No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.

Como corrigir o PPP?

Nesses casos, a primeira providência do empregado é requerer à empresa, por escrito, para a retificação do PPP. Muito importante: esse pedido deve ser entregue com cópia assinada de recebimento.

O que fazer se a empresa negar a retificação do PPP?

Caso a empresa se recuse, por qualquer motivo, em retificar o PPP, o empregado pode buscar essa correção na Justiça, mesmo que após a data da dispensa já tenha passado mais de dois anos.

Busque sempre orientação profissional para ter auxílio na melhor solução de problema

Se a empresa negar a retificação do PPP, é possível pedir em juízo a realização de perícia técnica.

Nesse sentido, não se esqueça de:

  • Guardar a prova de que você buscou a retificação do PPP (E-mail ou AR);
  • Procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Lembre-se, será preciso indicar a inconsistência técnica do PPP, para isso junte um laudo de empresa similar demonstrando que na função exercida possui uma relação intrínseca com os agentes nocivos (Ex. Mecânico de motores, possui uma relação direta com óleos e graxas (hidrocarbonetos – agentes químicos).

A empresa pode se recusar a emitir o PPP?

Não. A empresa não pode se recusar a emitir o PPP, sob pena de ser aplicada multa.

Saiba que o prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.

Se não houver o cumprimento do prazo, o empregado deve, preferencialmente, tentar obter o documento mediante novas solicitações, de modo que possa comprovar que esgotou as tentativas para obtenção do documento.

Se ainda assim não conseguir, poderá utilizar a negativa da empresa para corroborar as atividades especiais com outros meios de provas perante o INSS e até judicialmente.

Como conseguir o PPP de empresas fechadas?

Acontece com frequência do trabalhador buscar o PPP somente na ocasião de requerer a aposentadoria especial. Muitas vezes ocorre anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a empresa pode estar fechada, ter falido e etc.

Você pode tomar algumas iniciativas para obter o PPP nestes casos:

  • Vá até o sindicato da categoria profissional e confirme se a empresa fechou, faliu e o que aconteceu. Sabendo isso, busque informações dos sócios ou, se a empresa faliu, o síndico da massa falida;
  • Confira se existem processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa.
  • Você pode ir até os sócios ou o síndico da massa falida para requerer o PPP.
  • Também há possibilidade de utilizar um laudo de outra empresa similar, prática amplamente aceita na jurisprudência.

O INSS rejeitou meu PPP, e agora?

Quando isso acontece, há a opção de recurso administrativo na própria autarquia ou a opção de se ingressar judicialmente. Entretanto, a experiência demonstra que a utilização dos recursos administrativos, na maioria das vezes, mantém-se a decisão do indeferimento.

Uma vez que a autarquia alegue que existem dúvidas acerca da veracidade ou idoneidade do documento capaz de comprovar o tempo especial do segurado, sempre recomendamos que se busque uma segunda via, que é a judicial.

A justiça costuma ter um entendimento mais flexível que a autarquia, e também admite que se produza provas utilizando testemunhas, perícia por semelhança e perícia indireta. Isso é de grande valia para o segurado pois ele pode utilizar outros métodos para comprovar o seu período especial em que certamente beneficiará a sua aposentadoria.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS?

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
  • Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria especial?

O processo de solicitação de aposentadoria especial não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria.

Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS.

Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS.

O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia.

Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

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Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão da sua aposentadoria especial.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

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