Salário-maternidade para casal homoafetivo
Você sabia que, embora seja previsto para as mulheres o salário-maternidade, pode ser inclusive ser concedido para homens ou casais homoafetivos?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões estáveis homoafetivas?
O julgamento envolveu uma funcionária municipal de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou 120 dias de licença-maternidade após o nascimento do filho gerado por inseminação artificial heteróloga, utilizando o óvulo de sua companheira.
Para esclarecer as suas dúvidas sobre essa questão e como funciona o salário-maternidade, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Salário-maternidade para casal homoafetivo
Há diferença entre Salário-Maternidade e Licença-Maternidade?
Sim, há, e é importante entender cada um.
O Salário-Maternidade é um benefício financeiro mensal destinado a quem se afasta do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo, morte fetal ou guarda judicial para adoção.
A Licença-Maternidade, por outro lado, refere-se ao próprio período de afastamento por esses motivos.
Portanto, enquanto o Salário-Maternidade é o valor pago durante o afastamento, a Licença-Maternidade é o direito de se ausentar do trabalho.
Esses dois conceitos se complementam: ao se afastar, você recebe o auxílio financeiro correspondente. Em regra, o período da Licença-Maternidade é de 120 dias.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Em regra, o Salário-Maternidade é um benefício destinado às seguradas do INSS que se encontram em uma das seguintes situações:
- Nascimento de um filho;
- Aborto espontâneo ou não criminoso;
- Morte fetal (natimorto), quando o feto falece no útero ou logo após o parto;
- Adoção;
- Guarda judicial com finalidade de adoção.
O objetivo desse benefício é amparar a “maternidade”, historicamente vinculada à condição feminina.
Além de ser segurada e de se enquadrar em um dos eventos acima, em alguns casos é necessário cumprir o requisito de carência.
Embora o direito ao Salário-Maternidade seja, em geral, exclusivo para mulheres, existem exceções em que o homem também pode ter direito ao benefício. Explicarei esses requisitos com mais detalhes a seguir.
Quais os requisitos para receber o salário-maternidade?
Para ter direito ao Salário-Maternidade, é fundamental ter a qualidade de segurado. Você pode ser considerado segurado em três situações:
- Quando está empregado e contribuindo para o INSS.
- Quando se encontra em período de graça.
- Quando está recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, exceto o Auxílio-Acidente.
Se você se enquadra em uma dessas situações, tem direito ao benefício. Contudo, há requisitos adicionais que variam conforme a categoria do segurado.
O que foi mencionado é o requisito básico, aplicável a todos os tipos de segurados.
O período de graça refere-se ao tempo em que você mantém a qualidade de segurado após interromper as contribuições à Previdência.
Normalmente, você mantém essa qualidade por 12 meses após parar de contribuir para o INSS. No entanto, segurados facultativos têm apenas 6 meses.
Se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS, terá um acréscimo de 12 meses ao seu período de graça.
Além disso, se conseguir comprovar o desemprego involuntário, você poderá obter mais 12 meses de qualidade de segurado.
Em resumo, é possível ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto para os segurados facultativos).
Embora tenha comprovado o nascimento do filho, a administração pública negou o pedido, alegando ausência de previsão legal para o caso.
Diante da negativa, a servidora entrou com ação judicial em São Paulo, onde obteve o direito à licença. No entanto, o município de São Bernardo do Campo recorreu ao STF.
A decisão da Suprema Corte será aplicável a servidoras públicas e trabalhadoras do setor privado em situações semelhantes. Segundo a tese fixada, caso a mãe gestante requeira a licença de 120 dias, sua companheira terá direito a cinco dias de licença, correspondente à licença-paternidade.
Qual o valor do salário-maternidade?
Primeiramente, é importante destacar que o valor do Salário-Maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo. Em 2024, o valor mínimo mensal é de R$ 1.412,00.
No entanto, esse valor pode ser maior, dependendo da remuneração e da categoria da segurada.
1. Para seguradas empregadas ou trabalhadoras avulsas
O Salário-Maternidade será equivalente à remuneração integral da segurada. Se a remuneração for alta, o valor pode superar o teto do INSS. No caso de salários variáveis, o cálculo será feito com base na média dos últimos seis meses de remuneração. Por exemplo, se a segurada trabalha por comissão, o INSS calculará a média dos ganhos nesse período para definir o valor.
2. Para seguradas domésticas
O valor do benefício será igual ao último salário de contribuição. Por exemplo, se a última contribuição da segurada foi de R$ 1.600,00, esse será o valor mensal do Salário-Maternidade.
3. Para seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas
Nesses casos, o valor do Salário-Maternidade será a média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando um período máximo de 15 meses.
4. Para seguradas especiais
Como as seguradas especiais não precisam contribuir ao INSS, o valor do benefício será sempre equivalente ao salário mínimo.
Qual a duração do salário-maternidade?
Em geral, o Salário-Maternidade é pago por 120 dias, ou seja, quatro meses. No caso de aborto não criminoso, o benefício é concedido por apenas duas semanas.
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