Idosos e o superendividamento

Sumário

Os idosos são os mais vulneráveis em relação aos empréstimos consignados e dívidas com as instituições bancárias ou financeiras. De acordo com a advogada do consumidor, Dra. Juliana Jácome, “muitos bancos inoportunamente violam os direitos do consumidor apregoando juros abusivos ou mesmo a contratação de consórcios, seguros, os quais muitas vezes o idoso desconhece”.

Atualmente no Brasil, aposentados e pensionistas estão constantemente expostos ao marketing agressivo de instituições financeiras. O contato pode ser feito através de persistentes ligações telefônicas, diretamente nas ruas, ou por meios digitais. O propósito de quem estabelece essa ponte com os aposentados e pensionistas, é forçar a adesão aos consignados (empréstimos em que as prestações são descontadas diretamente no benefício de quem faz a contratação). Não resta dúvida de que esses cidadãos são os alvos preferenciais em razão da fragilidade natural da idade e de usufruírem de pensões e aposentadoria, como renda vitalícia.

Evidentemente que essas “empresas” armadilham esse processo persuasivo de uma tal maneira que é difícil a comprovação de que o aposentado, ou o pensionista, foi enganado ao aceitar o empréstimo. Na maioria das vezes sem perceber, os idosos são fraudulentamente convencidos e contraem empréstimos desnecessários que irão reduzir o valor do seu benefício por meses ou anos.

É importante que se tenha muita atenção quando palavras ambíguas como “crédito liberado” são ditas. A imensa maioria dos idosos tresleem ou entendem a expressão, não como sendo um empréstimo com juros, mas como um valor a que têm direito. Nessa espiral persuasiva, a palavra empréstimo é substituída, por exemplo, por “crédito liberado em seu nome”.

Outro problema grave que deve ser analisado e combatido, é a maneira como essas pessoas e instituições têm acesso a dados que identificam se alguém é aposentado ou pensionista. Nem é preciso lembrar que servidores do INSS não são autorizados a fornecer informações aos bancos. Existe, no entanto, uma rede em que essas informações circulam, e a partir da qual, de alguma forma, esses agentes financeiros têm acesso.

A Previdência Social procura identificar a origem desses vazamentos e, permanentemente, implementa políticas com o objetivo de garantir a segurança das informações nos bancos de dados.

No entanto, enquanto a fonte das informações segue incerta e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não entra em vigor – aprovada em 2018, passa a valer somente em agosto de 2020 –, reforça-se a necessidade de cuidado por parte de aposentados e pensionistas. Principalmente, ao navegar na internet. Uma simples brincadeira no Facebook, por exemplo ao responder um quiz, pode gerar dados que a pessoa sequer desconfia para onde vão.

O cidadão deve estar ciente de que os seus dados valem ouro e que, quando em mãos erradas, podem lhe causar sérios e prolongados prejuízos.

É importante salientar que o INSS disponibiliza Extrato de Empréstimos Consignados pela internet através do Meu INSS. Ali o segurado pode conferir mensalmente se há irregularidades no benefício.

Os segurados que eventualmente perceberem irregularidades nos descontos em folha devem cadastrar queixa na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135, ou pessoalmente em qualquer agência do INSS para suspender os descontos. Se constatada a irregularidade, a instituição financeira tem de extinguir o empréstimo e devolver os valores.

Por outro lado, se algum valor aparecer na conta do pensionista ou do aposentado, deve-se procurar o gerente e informar. Se for de consignado não contratado, não toque na quantia. Será preciso devolver ao sistema bancário para cancelar o pagamento das parcelas.

Lembre-se, o segurado também pode fazer o bloqueio do benefício para evitar a contratação de empréstimos indevidos. Basta ir diretamente à agência onde está vinculado. Caso precise, posteriormente, realizar um empréstimo, será preciso desbloquear o benefício. Este é mais um cuidado valioso que o aposentado deve ter para evitar empréstimos fraudulentos.

Outra medida eficaz protagonizada pelo INSS no combate ao assédio agressivo impingido aos aposentados e pensionistas é a instrução normativa nº 100, que passou a vigorar em 31 de março de 2019, e determina que as instituições só podem procurar os segurados após seis meses (180 dias) da concessão do benefício. Além disso, os benefícios concedidos estarão bloqueados para empréstimos até que o próprio aposentado faça o desbloqueio junto ao banco – o que só poderá ser feito depois de respeitada uma carência mínima de 90 dias após a data de despacho da aposentadoria. 

A instituição financeira que violar as novas regras estará sujeita a punições que, no limite, prevê a rescisão do contrato que a autoriza a operar empréstimos dessa modalidade.

Da nossa parte, cabe reforçar ao aposentado que seja cuidadoso, e em caso de estar realmente interessado em contratar empréstimos, jamais faça isto por telefone ou por meios digitais. Procure uma agência bancária ou financeira credenciada para realizar o empréstimo ou solicitar cartão de crédito.

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