BPC pode ser devido a mais de uma pessoa do grupo familiar?

Sumário

BPC pode ser devido a mais de uma pessoa do grupo familiar?

Você sabia que duas pessoas da mesma família podem ser beneficiárias do BPC/LOAS?

Este é um ponto que pode passar despercebido para muitas famílias que estão em condições de receber o benefício.

Acompanhe neste artigo, o que é preciso fazer nestes casos.

BPC pode ser devido a mais de uma pessoa do grupo familiar?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

[…]

  • 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:

  • 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

  • O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?

Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.

Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.

Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.

Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?

Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?

Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos(as) solteiros(as);
  • Enteados(as) solteiros(as);
  • Menores tutelados.

Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.

Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.

No vídeo a seguir, a Drª Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, explica em detalhes como o portador de autismo, o idoso ou o deficiente poderá ter direito ao beneficio de BPC LOAS e qual documentação necessária para entrar com o pedido. Confira!

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos.

BPC para idosos

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:

  • Relações familiares fragilizadas
  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
  • Carência econômica familiar
  • Baixo nível de escolaridade
  • Inatividade da maioria das pessoas idosas
  • Precárias relações com o meio onde vivem
  • Baixa autoestima frente à idade avançada.

BPC para pessoas com deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Diferente do que muitos pensam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, pois o segurado não precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito ao benefício. Saiba mais sobre o BPC?LOAS aqui!

Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?

Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?

Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.

Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que vem a falecer. Saiba mais aqui!

Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2024, esse valor corresponde a R$ 1.412,00.

O BPC/LOAS é vitalício?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.

Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
  • Quando é constatada alguma irregularidade
  • Quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?

Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.

Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.

Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.

O que é Auxílio-inclusão?

Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?

Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.

Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.

IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

Como fazer a inscrição no CadÚnico?

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2024. Acompanhe a seguir.

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.

Você sabia que a criança autista poderá receber um benefício no valor de um salário-mínimo em virtude da enfermidade? Sim isso é possível. Basta ter a deficiência comprovada e não possuir meios de prover o próprio sustento. Confirma as explicações da Dra. Larissa Fantin neste vídeo.

BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?

Sim, pode. Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Lembre-se, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Mas quando preciso fazer a atualização do CadÚnico?

Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.

Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.

Quais os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?

Depois de estar cadastrado no CadÚnico, o próximo passo é reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de BPC no INSS.

  • No caso do idoso, basta apresentar o CPF ou procuração, caso alguém vá fazer a solicitação em seu lugar.
  • Já a pessoa com deficiência deve reunir documentos como atestados médicos, exames e laudos que ajudem na comprovação de sua condição.

Como solicitar o BPC/LOAS no INSS em 2024?

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.

No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Uma resposta

  1. Agradeço a Governo por este benefício,,mas gostaria que que o governo liberasse pelo menos cesta básica continua para os benefíciarios porque no meu caso tenho 2 filhos com deficiência mental e só 1recebe o benefício , não posso mais trabalhar direito e estou quase passando nescessidade porque quando vou no portal do trabalhador procurar outro tipo de benefício eles dizem que não tenho direito de nenhum outro benefício porque ja recebo o loas .
    Eu trabalhava fazendo bicos com pinturas e costuras mas no momento eles pioraram e tenho que ter mais atenção com eles
    E ainda sou portora de glaucoma e ja passei por algumas cirurgias e vivo na luta para não perder minha visão uso colírios caríssimos mas pego gratuito pelo sus mas as vezes tem que comprar quando não tem no laboratório
    Gostaria que lessem com atenção porque com certeza muitas pessoas estão passando pelo mesmo problema que eu

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