Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

Especialistas em Direito Tributário Internacional ressaltam que a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um dos procedimentos mais importantes para quem deixa o Brasil de forma permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Essa declaração formaliza o encerramento da residência fiscal e garante que o contribuinte não seja mais tributado pela renda mundial, passando a ser considerado não residente perante a Receita Federal. Na prática, o processo ocorre em duas etapas: primeiro, o contribuinte deve realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte; em seguida, deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva, no mesmo prazo da declaração anual de imposto de renda. Cumprir corretamente essas obrigações evita bitributação sobre rendas obtidas no exterior, pendências no CPF e autuações fiscais por parte da Receita Federal. Por isso, compreender quando e como apresentar a DSDP é essencial para uma transição fiscal segura, sobretudo para quem passa a ter vínculos econômicos ou profissionais no exterior. Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?








