Tempo trabalhado no Brasil conta para aposentar no exterior?
Você sabia que o brasileiro que optou por residir no exterior pode transferir o tempo trabalhado no Brasil para se aposentar em outro país?
Isto é possível por meio da aplicação dos Acordos Previdenciários Internacionais. Esses acordos estabelecem as bases para a coordenação dos sistemas de seguridade social entre o Brasil e o país de destino, permitindo uma integração vantajosa dos períodos de contribuição realizados em ambos os territórios.
Ao resgatar as contribuições ao INSS feitas no Brasil e combiná-las com os períodos contributivos no exterior, o brasileiro pode efetivamente acumular o tempo de serviço de ambos os países. Isso pode proporcionar um incremento significativo à contagem total de anos de contribuição, abrindo portas para uma possível antecipação da aposentadoria.
Para ajudar a você a entender como é possível a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Tempo trabalhado no Brasil conta para aposentar no exterior?
Depende! Se o país onde você estiver residindo tiver um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nesse país ou o tempo de contribuição nesse país para se aposentar no Brasil.
Ou seja, o acordo serve para fazer o país que você resida reconhecer o tempo trabalhado no Brasil ou que o Brasil reconheça o período trabalhado no exterior.
O que é Acordo Previdenciário Internacional?
Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.
O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em outro país e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no Brasil.
Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.
O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.
Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil?
A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.
Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.
Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.
Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome explica quando usar o tempo trabalhado no exterior para antecipar a sua aposentadoria no Brasil:
Como posso conseguir minha aposentadoria no exterior?
Lembre-se, um brasileiro pode conseguir a aposentadoria em outro país, com ou sem um acordo previdenciário internacional, seguindo alguns passos gerais:
Determine seu direito à aposentadoria no país estrangeiro:
- Verifique os requisitos de aposentadoria do país em que você passou a residir e contribuir previdenciariamente. Cada país tem seu próprio sistema de previdência social e critérios específicos para a concessão de benefícios, como regras sobre idade de aposentadoria, tempo de contribuição e modalidades de benefícios. Lembre-se, seja qual for o país, para que você tenha direito à concessão de aposentadoria, você precisa cumprir os requisitos mínimos.
Contribuição para o sistema previdenciário do país estrangeiro:
- Se você trabalhou no país estrangeiro e contribuiu para o sistema de seguridade social ou previdenciário desse país, isso pode influenciar positivamente no seu direito à aposentadoria. Isto porque os sistemas previdenciários, em geral, são contributivos. Ou seja, sem verter contribuições você não terá direito à aposentadoria. Portanto, certifique-se de que suas contribuições estejam em conformidade com as leis locais.
Verifique a existência de Acordos Previdenciários Internacionais:
- Alguns países têm acordos bilaterais de seguridade social com o Brasil. Esses acordos permitem que você some os períodos de contribuição nos dois países para atender aos requisitos de aposentadoria em ambos. Portanto, fique atento, verifique se o país estrangeiro tem um acordo desse tipo com o Brasil.
Proceda com a solicitação de aposentadoria:
- Siga os procedimentos locais para solicitar a aposentadoria no país estrangeiro. Isso pode envolver preencher formulários, fornecer documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos específicos do país. Se houver acordo previdenciário vigente entre o Brasil e o país estrangeiro, procure o organismo de ligação entre os países.
Consulte um especialista em previdência social:
- É aconselhável buscar a orientação de um especialista em previdência social em questões de aposentadoria internacional. Eles podem ajudá-lo a entender as implicações fiscais, os prazos e os detalhes do processo. Se tiver dúvidas, clique aqui!
Planejamento Previdenciário:
- É importante planejar sua aposentadoria com antecedência. Lembre-se, a depender do país no qual você reside, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada país possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência. Assim, através do planejamento você obtém orientações específicas com base em sua situação pessoal, e assim pode escolher o melhor cenário previdenciário dentro das suas particularidades laborais e contributivas.
Cidadania estrangeira ajuda à aposentar no exterior?
Não necessariamente. A cidadania não é um critério a ser observado na concessão de um benefício previdenciário. Isto significa que ter a cidadania de um determinado país sem nunca ter trabalhado e contribuído para o sistema previdenciário daquele país, não lhe garante o direito de requerer a aposentadoria mesmo se o país em questão tiver Acordo Previdenciário com o Brasil.
Lembre-se, para a utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração. Isto significa que você precisa fazer contribuições regulares para o sistema de previdência social do país em que deseja se aposentar.
Ou seja, a possibilidade de se aposentar no exterior depende de vários fatores, incluindo o país em que você possui cidadania estrangeira, as leis desse país em relação à aposentadoria, o tempo de contribuição para a Previdência Social ou sistema de aposentadoria desse país e a vigência de acordos previdenciários bilaterais entre o país onde você possui cidadania estrangeira e o Brasil.
Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.
Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.
Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Quais os tipos de Acordos Previdenciários Internacionais?
Existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais.
- Tratados Bilaterais;
- Tratados Multilaterais.
O Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto.
Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
O que são Organismos de Ligação e onde encontrá-los no Brasil?
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.
Organismos de Ligação
Acordo | Organismo de Ligação no Brasil | Organismo de Ligação (OL) no país acordante | |
BRASIL/ALEMANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: [email protected] | Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha) | |
BRASIL/ARGENTINA (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: [email protected] | Departamento de Convênios Internacionales End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires – Argentina Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292 Fax: 00xx 5 4114 339-3297 | |
BRASIL/BÉLGICA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: [email protected] | Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles | |
BRASIL / CABO VERDE | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) Fax: (11) 5084-4786 E-mail: [email protected] | Instituto Nacional de Previdência Social End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde. Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667 Fax: 00xx238 61-3266 | |
BRASIL/CANADÁ | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: [email protected] | International Operations – NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415 | |
BRASIL/CHILE | Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120) End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: [email protected] | Ministerio del Trabajo e Prevision Social End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile Tel.: 00xx562 671-4761672-7792 Fax: 00xx562 696-6267 | |
BRASIL/COREIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: [email protected] | International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea Zip Code : 04554 Email of the person in charge : [email protected] 82-2-2176-8707 82-2-3484-9804 | |
BRASIL/ESPANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:[email protected] | Instituto Nacional de la Seguridad Social End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha Tel.: 00xx3491 563-6688 Fax: 00xx3491 563-3027 | |
BRASIL/ESTADOS UNIDOS | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: [email protected] | Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) Office of of Earnings and International Operations. Offlce of Central Operations P.O. Box 17741 Baltimore, Maryland 21235-7741 Tel: 410-965-1977 Fax 410-966-1861 | |
BRASIL/FRANÇA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220) End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:[email protected] | Caisse Nationale de l’Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) – Direction des assurés de l’étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE | |
BRASIL/GRÉCIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: [email protected] | L’Institution de Sécurite Sociale (IKA) End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia Tel.: 00xx301 674-4824 Fax: 00xx301 674-1377 | |
BRASIL/ITÁLIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte (Código: 11.001.140) End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) – CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: [email protected] | Servizio Rapporti Convezioni Internazionale End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália. Tel.: 00xx 3906 5905-6401 / Fax: 00xx 3906 5905-6405 | |
BRASIL/JAPÃO | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) E-mail: [email protected] | JPS – Japan Pension Service End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505 Tel.: 0xx81-3 5843 9317 E-mail: www.nenkin.go.jp | |
BRASIL/LUXEMBURGO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140) End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 – 9753 Recepção: (61) 3433 – 9757 Gerente: (61) 3433 – 9864 E-mail: [email protected] | Ministerè de la Securité Sociale Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg Tel.: 00xx352 478-6332 Fax: 00xx352 478-6225 | |
BRASIL/PARAGUAI (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: [email protected] | Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS) End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS – Asunción, Paraguay Tel.: 00xx591 2122-3811 | |
BRASIL/PORTUGAL | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120) End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) – CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)
E-mail: [email protected] | Centro Nacional de Pensões End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal 1749-001 Tel.: 217 9003 700 E-mail: [email protected] | |
BRASIL/SUÍÇA
| Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife (Código: 15.001.120) End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: [email protected] | Para o seguro velhice e sobreviventes: Caisse suisse de compensation CSC Internet: www.zas.admin.ch E-mail: [email protected]
Para o seguro invalidez : Office AI pour les assurés résidant à l’étranger OAIE Internet : www.zas.admin.ch E-mail: [email protected] Para deslocamento temporário: Office féderal des assurances sociales Affaires internationales | |
BRASIL/URUGUAI (MERCOSUL) | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130) End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: [email protected] | Banco de Previsión Social End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai. Tel: 00xxx5982 401-7673 Fax: 00xx5982 409-7182 | |
IBEROAMERICANO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030) End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: [email protected] | Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 – La Paz, Bolivia Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social – Secretaria Geral – Convenios Internacionales End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso – Quito – Equador El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador. Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais. |
O país onde resido não possui acordo com o Brasil, como fica minha aposentadoria?
Se o Brasileiro residir num país que não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, não será possível somar o tempo de contribuição dos dois países.
Assim, se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.
Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.
Moro no exterior preciso contribuir INSS?
Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena. Mas você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil, e até mesmo em ambos?
Além disso, se você for trabalhar fora do Brasil, sua obrigação de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dependerá de vários fatores, incluindo o país para o qual está se mudando e a duração de sua estadia no exterior.
As particularidades de cada situação deverão ser observadas antes de decidir qual a melhor alternativa para o seu caso.
Vou trabalhar em um país com Acordo Previdenciário com o Brasil, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Neste caso precisamos determinar se o seu tempo de trabalho no exterior será temporário ou definitivo. Vamos detalhar cada uma das possibilidades a seguir:
Vou trabalhar temporariamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.
Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.
O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado.
Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.
Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?
Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?
Não. Somente através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
Ou seja, esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
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Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Neste caso, contribuir ou não para o INSS dependerá da sua possibilidade de investimento e do seu projeto pessoal. A continuidade das contribuições ao INSS no exterior poderá possibilitar o recebimento de duas aposentadorias integrais no futuro.
Você poderá optar também pode não dar continuidade as suas contribuições, mas neste caso você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em ambos os países.
Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo
Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.
Aposentadoria integral sem aplicação do acordo
Para ter direito duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que o passou a residir e trabalhar, será preciso continuar vertendo contribuições em ambos os países até cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria em cada um deles.
Ou seja, será preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.
É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS.
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Vou trabalhar em um país sem Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?
Se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.
Ou seja, a ausência de Acordo de Previdência Internacional não impede o pagamento das contribuições previdenciárias no Brasil. Dessa forma, contribuindo para o INSS você preserva a sua qualidade de segurado e poderá solicitar não apenas a sua aposentadoria futuramente, mas os demais benefícios do INSS, como auxílio-doença, como se estivesse no Brasil.
ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, recomendamos que procure a orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil.
Antes de contribuir ao INSS morando no exterior, devo buscar a orientação de um especialista?
Ao brasileiro que reside, temporária ou definitivamente, no exterior é recomendado que antes de contribuir ao INSS busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado em uma categoria errada, ocasionando problemas futuros.
Caso o brasileiro que passou a residir no exterior tenha contribuído errado deverá retificar ou não poderá fazer jus do benefício.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?
A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.
Assim, você poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.
O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.
Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:
- Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
- Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
- Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
- Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
- Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
- Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.
Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
Vou morar no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?
Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Como realizar a inscrição do segurado facultativo?
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Vou morar no exterior, qual a maneira certa de contribuir para o INSS?
Antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Trabalho como autônomo em outro país, como fica a minha aposentadoria? Saiba mais aqui!
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
Além disso, continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS morando no exterior?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.
É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
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Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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