O final do ano está se aproximando e com isso os apaixonados por viagens e novos destinos, começam as primeiras checagens nos valores das passagens áreas, hospedagem em hotéis, pacotes nas agencias de turismo. Mas, você sabe quais são os seus direitos enquanto consumidor?
Iremos abordar os principais direitos do consumidor viajante, que de forma preventiva deve sempre buscar orientações sobre os seus direitos!
Comprei uma passagem aérea, posso desistir da minha compra?
Sim! O consumidor poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante.
Se você fez a compra em uma loja física só terá direito ao ressarcimento total se a desistência for comunicada em até 24 horas após ter recebido o comprovante da passagem.
IMPORTANTE: A regra somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.
Contudo, mesmo que os prazos acima já tenham expirado, você ainda poderá solicitar o cancelamento da sua passagem aérea. Neste caso, porém, a companhia poderá reter uma porcentagem do que foi pago, dependendo da política de cada empresa.
A companhia aérea alterou meu horário de voo, e agora?
As alterações de horário e itinerário realizadas pela companhia área diversa da originalmente contratadas, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas, caso contrário o consumidor poderá exercer seus direitos!
Meu voo atrasou, o que devo fazer?
Em casos de atraso de vöo que ocasionem transtornos ao passageiro, a companhia área deverá oferecer as alternativas de reacomodação (outro voo) e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:
I – informação da alteração ser prestada em prazo inferior a 72h;
II – alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.
A companhia área pode impor pagamento de multa em caso de desistência?
Sim, porém asmultas contratuais não poderão ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo e o transportador deve oferecer ao passageiro, pelo menos uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços de transporte aéreo.
Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro:
I – reacomodação;
II – reembolso integral; e
III – execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Comprei uma passagem aérea, mas não vou poder mais viajar. Posso transferi-la para alguém?
Não, não pode. O seu bilhete aéreo é pessoal e intransferível. O que você pode fazer é remarcar a sua passagem. O prazo de validade do bilhete aéreo é de um ano a contar da data de sua emissão, observadas as condições de aplicação da tarifa empregada.
Existem muitos direitos os quais o consumidor não sabe no momento de viajar. Se você acha que foi lesado, nos conte seu caso.