
Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que o servidor público pode sim averbar o tempo de serviço prestado no exterior, desde que respeite os critérios exigidos por lei. O principal requisito é que haja um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e o país onde o servidor trabalhou, permitindo a totalização dos períodos de contribuição. Além disso, o tempo deve ter sido exercido legalmente. Lembre-se, cada ente federativo (União, Estados, Municípios) pode ter normas próprias quanto à averbação, o que exige atenção à legislação específica do regime ao qual o servidor está vinculado. A averbação pode ser fundamental para completar o tempo necessário à aposentadoria no Brasil, especialmente nos regimes próprios (RPPS). Quer saber quando é possível aproveitar o tempo de serviço no exterior, quais documentos são exigidos e como garantir o reconhecimento desse período? Veja tudo o que você precisa saber e assegure seus direitos previdenciários dentro e fora do país! Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?