Aposentadoria do advogado

Sumário

Aposentadoria do advogado

Você sabia que advogados, independentemente de estarem empregados, atuarem de forma autônoma ou estarem associados a outras pessoas jurídicas, são considerados contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

Isso significa que possuem direito não apenas à aposentadoria, mas também a uma série de outros benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, vamos explorar essas questões em detalhes, fornecendo esclarecimentos sobre os benefícios disponíveis, seus requisitos e como os advogados devem contribuir em cada uma das modalidades de filiação ao INSS.

Acompanhe para entender melhor como garantir sua segurança previdenciária como advogado. Boa leitura!

Advogado tem que pagar o INSS?

Sim. Sejam Empregados, Autônomos ou Associados, os advogados são contribuintes obrigatórios do RGPS. Ou seja, para o advogado é obrigatório pagar o INSS.

Assim, somente com o recolhimento de contribuição para o INSS que o profissional está protegido perante o Regime Geral de Previdência Social

A inscrição na OAB é suficiente para comprovar tempo de serviço?

Não. A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS.

Além disso, como dissemos, a contribuição para o INSS não é uma faculdade, mas sim uma obrigação tributária. Ou seja, o advogado que desempenha atividade remunerada enquadra-se como contribuinte obrigatório do INSS.

Qual deve ser a filiação do advogado ao INSS?

Os advogados que desempenham atividades remuneradas devem filiar-se ao INSS em uma das duas principais modalidades:

  • Advogado autônomo
  • Advogado empregado

Para os autônomos, realizam os pagamentos ao INSS por meio da guia de recolhimento da previdência social. Por outro lado, o advogado empregado, com o vínculo da CLT, tem as contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento.

Advogado associado precisa pagar INSS?

Sim, se um advogado associado recebe remuneração ou honorários no mês, ele deve obrigatoriamente pagar sua contribuição.

  • Quando associado a uma pessoa jurídica, o advogado deve contribuir descontando 11% de sua remuneração mensal, e a pessoa jurídica é responsável por repassar essa contribuição ao INSS através da GFIP. O desconto está limitado a 11% do teto do INSS. Além disso, o escritório paga uma parte da contribuição, equivalente a mais 20%, totalizando 31% de contribuição sobre a remuneração do associado. Não há limite para a parte da empresa em relação ao teto do INSS.
  • Se a associação for entre duas pessoas físicas, cada uma delas deve pagar 20% sobre o valor total recebido no mês, com o limite sendo o teto do INSS.

Como funciona a contribuição ao INSS do advogado contratado?

Se um advogado trabalha como empregado sob o regime CLT, o INSS é recolhido pelo próprio empregador, assim como a contribuição patronal sobre o salário.

O INSS Patronal é a contribuição que o empregador paga para financiar a seguridade social, e na folha de pagamento aparecem dois tipos de INSS: um referente ao colaborador e outro ao empregador.

Portanto, essas contribuições são obrigatórias para o advogado empregado sob o regime CLT.

Como funciona a contribuição ao INSS do advogado autônomo?

Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Nesse caso, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O advogado autônomo é obrigado a pagar o INSS, através da guia de recolhimento da previdência social.

A contribuição incide sobre sua remuneração limitada ao teto do INSS, com alíquota de 20 ou 11% sobre sua renda.

Atualmente, é possível criar uma sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB e formada por apenas um advogado, conforme previsto na Lei 13.247/16.

Quais os benefícios do INSS disponíveis ao advogado?

Quando falamos na contribuição para o INSS do advogado, muitos ainda pensam apenas na aposentadoria. É claro, que este é um grande benefício a longo prazo. Porém, não podemos esquecer que essa contribuição também dá direito a uma variedade de benefícios.

Ou seja, o INSS do advogado não é só uma obrigatoriedade, ele também é uma segurança para quando o profissional passa por alguns momentos difíceis, principalmente quando ele fica sem condições de advogar.

Portanto, o mais indicado é que o INSS do advogado seja sempre discutido com profissionais da área, a fim de sempre realizá-lo de forma que traga o maior número possível de benefícios dentro de um pagamento mais baixo em impostos.

A seguir iremos detalhar cada um desses benefícios. Acompanhe.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência.

Ou seja, para se aposentar por idade, o contribuinte também precisa de um tempo mínimo de contribuição e/ou carência.

Vale lembrar que a reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade.

As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício.

Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.

Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição.

Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade.

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga.

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  • Mulher:
    • 60 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher:
    • 62 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Começou a contribuir após 13/11/2019

Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora, ela exige (na nova regra definitiva/programada):

  • Homem: 
    • 65 anos de idade.
    • 20 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Qual a idade para PcD se aposentar?

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Além dessa regra, como o próprio nome do benefício já diz, esse tipo de aposentadoria leva em consideração a idade, que independentemente do grau de deficiência da pessoa será de:

  • 60 anos para o homem e
  • 55 anos para a mulher com deficiência.

Lembre-se, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses.

É importante dizer que de acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O INSS também reconhece a necessidade de que esse “impedimento” seja de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a dois anos. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e que possam usufruir de benefícios e direitos que lhes permitam ter uma vida mais digna e inclusiva.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso atender a alguns requisitos importantes, como:

  1. Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapaz, é necessário apresentar uma condição que o impeça de realizar qualquer atividade que garanta seu sustento.
  3. Cumprir carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas.

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que se aposentam por invalidez é se o seu benefício para sempre. Quer saber se a aposentadoria por invalidez é vitalícia? Saiba mais aqui!

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Auxílio-doença

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Lembre-se, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.

No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.

Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Auxílio-acidente

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.

Ou seja, é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho. Isto significa que o caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.

Autônomo pode receber auxílio-acidente?

Infelizmente, o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal. Ou seja, não há respaldo na legislação previdenciária para concessão de auxílio-acidente para contribuinte individual.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício mensal destinado aos dependentes de alguém que contribuía para o INSS e veio a falecer.

Esse benefício tem como objetivo oferecer uma renda para aqueles que dependiam financeiramente do segurado que se foi.

Os beneficiários deste benefício incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Considera-se dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é a ela que será concedida a Pensão por Morte.

Contudo, é importante destacar que diversos fatores devem ser levados em conta, como:

  • Parentesco;
  • Idade dos filhos;
  • Existência de deficiências;
  • Estado civil da pessoa (casada ou divorciada), entre outros.

A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três categorias:

Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos. Classe 2: Pais. Classe 3: Irmãos.

Dependentes Classe 1:

Na Classe 1, os dependentes incluem:

  • O cônjuge;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • Filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade) inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é necessário comprovar a dependência ao INSS. A única exigência é comprovar o parentesco, sendo cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

Dependentes Classe 2: 

Na Classe 2, os únicos dependentes são os pais do falecido. Nesse caso, é necessário que os pais apresentem comprovação da dependência econômica que tinham com o segurado.

Dependentes Classe 3: 

Por último, na Classe 3, o único dependente é o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independente da idade.

Também é necessário comprovar a dependência econômica com o falecido.

ATENÇÃO: Essa divisão em classes foi estabelecida para dar preferência aos dependentes mais próximos do falecido. Em regra, se há dependentes na Classe 1, aqueles nas Classes 2 ou 3 não terão direito ao benefício. No entanto, se não houver ninguém na Classe 1 e você estiver na Classe 2, então você terá direito ao benefício.

Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte?

Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.

Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.

Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência (INSS), os servidores públicos, regidos por regimento próprio – RPPS, também tem seus direitos reconhecidos.

Pensando no futuro de seus filhos, muitos pais se perguntam se é possível pagar o INSS para eles. Saiba mais aqui!

Salário-maternidade

É importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário assegurado às mulheres, que consiste em um período de afastamento remunerado do trabalho com o objetivo de permitir que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do recém-nascido e estabelecer os primeiros vínculos com a criança.

Mas você sabia que, apesar de não termos o salário-paternidade no INSS, o salário-maternidade, em alguns casos, pode ser pago ao pai?

O salário-maternidade agora pode ser recebido por homens em dois casos específicos, graças a uma mudança na lei em 2013. Antes, a lei mencionava apenas as “seguradas”, mas depois da alteração, em alguns casos, ela passou a incluir expressamente os “segurados”.

A regra geral ainda é de que a mãe é quem recebe o salário-maternidade. Por exemplo, quando um casal espera um filho, a mãe tem o direito ao salário-maternidade, mesmo que o pai também seja segurado pelo INSS.

No entanto, o homem pode receber o salário-maternidade em dois cenários diferentes:

  1. Quando adota uma criança.
  2. Quando a mãe falece.

Auxílio-reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena. Mas você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil, e até mesmo em ambos? Saiba mais aqui!

Vou residir permanentemente no exterior, devo continuar contribuindo para o INSS?

A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.

Assim, o trabalhador que decida exercer atividade remunerada no exterior e contribua naquele país, ao mesmo tempo em que contribui na condição de segurado facultativo no Brasil, cumpridos os requisitos em ambos os países, poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome alerta para a possibilidade de como antecipar a aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior.

Vou morar definitivamente no exterior, quais cuidados devo ter ao contribuir para o INSS?

Antes de contribuir para o INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Por que planejar a aposentadoria no exterior é importante?

Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:

  • Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
  • Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
  • Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.

Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:

  • Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
  • Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
  • Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
  • Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
  • Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.

Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário, incluindo a perícia médica e perícia social do PCD, pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários.

Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado, incluindo questões relacionadas à perícia médica e perícia social do PCD.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente, que compreenda as nuances da perícia médica e perícia social do PCD, poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito, especialmente quando se trata da perícia médica e perícia social do PCD.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

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