Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?
Você sabia que os servidores públicos podem averbar o tempo de serviço trabalhado no exterior, desde que haja Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país onde o servidor trabalhou?
A averbação é um mecanismo que permite que o tempo de serviço prestado fora do Brasil seja contabilizado para fins de aposentadoria.
Para ajudar você a entender como fica a situação previdenciária do servidor público que tem período trabalhado no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?
Sim, servidores públicos podem averbar o tempo de serviço trabalhado no exterior, desde que atendam a alguns requisitos. A averbação é um mecanismo que permite que o tempo de serviço prestado fora do Brasil seja contabilizado para fins de aposentadoria.
Os principais pontos a considerar incluem:
- Acordo Previdenciário: O servidor deve estar atento a necessidade de que exista Acordo entre o Brasil e o país onde o servidor trabalhou.
- Legalidade do Trabalho: O trabalho deve ter sido exercido de forma legal no país onde foi realizado.
- Contribuição Previdenciária: Em alguns casos, pode ser necessário ter contribuído para o sistema previdenciário do país em que o trabalho foi realizado.
- Normas Específicas: Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) pode ter normas específicas sobre a averbação de tempo de serviço, portanto, é importante consultar a legislação aplicável.
É aconselhável que o servidor busque orientação junto ao órgão em que está vinculado ou com um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
Confira no vídeo a seguir, o que diz a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, sobre como antecipar a sua aposentadoria com o tempo trabalhado no exterior:
O tempo de contribuição no exterior pode contar para a aposentadoria no Brasil?
Isso depende. Se o país onde você trabalhou tiver um acordo previdenciário com o Brasil, você poderá utilizar o tempo de contribuição no exterior para se aposentar no Brasil, ou vice-versa, contando o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar naquele país.
Como funciona a totalização dos períodos trabalhados no Brasil e no exterior?
A totalização é o processo que permite somar o tempo de contribuição em países que têm acordo previdenciário com o Brasil, para que você possa cumprir os requisitos e a carência necessária para se aposentar.
Isso significa que o tempo de contribuição no Brasil é somado ao tempo cumprido no exterior, conforme as regras do país com acordo.
No entanto, vale destacar que o tempo de contribuição nesses países é considerado para concessão do benefício, mas os valores pagos lá não influenciam o cálculo do benefício no Brasil. O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor pago no país onde o benefício foi solicitado.
O que são os Acordos Previdenciários Internacionais?
Os Acordos Previdenciários Internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países com o objetivo de proteger os direitos previdenciários de trabalhadores que atuaram em mais de uma nação ao longo de suas vidas profissionais. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição ou de seguro social realizado no exterior seja reconhecido no Brasil, e vice-versa, para fins de obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade.
O principal benefício desses acordos é a possibilidade de totalizar os períodos de contribuição realizados em diferentes países, facilitando o cumprimento dos requisitos de tempo e carência para a concessão de benefícios. Sem esses acordos, o tempo de trabalho em outro país poderia ser desconsiderado, resultando em perda de direitos previdenciários.
Dessa forma, os Acordos Previdenciários Internacionais ampliam a proteção social e facilitam a mobilidade de trabalhadores entre países, garantindo que eles não sejam prejudicados por sua trajetória profissional transnacional.
Servidor público que mora fora do Brasil pode utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais?
Sim! No entanto, é importante que servidores públicos que residem no exterior saibam que nem todos os Acordos Previdenciários Internacionais incluem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Isso quer dizer que, se o acordo com o país em questão possuir essa cláusula específica, o servidor público poderá contar o tempo de serviço no exterior diretamente para o RPPS, facilitando a concessão do benefício.
Por isso, é essencial que os servidores públicos no exterior fiquem atentos às cláusulas dos acordos e entendam como isso pode impactar sua aposentadoria. O desconhecimento dessa informação pode gerar dificuldades ou incertezas no momento de requerer o benefício previdenciário.
E o que fazer quando não houver previsão no Acordo Previdenciário do servidor usar o período no exterior para se aposentar?
Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.
No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.
Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.
Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.
Quais países possuem nos Acordo Previdenciário com o Brasil cláusula convencional de RPPS?
A lista de países que cujos Acordos possuem cláusula convencional de RPPS com o Brasil, é a seguinte:
- IBERO-AMERICANO
- MERCOSUL
- Alemanha
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- Coreia do Sul
- França
- Grécia
- Japão
- Portugal
- Cabo Verde
- Província de Quebec (Canadá)
- Suíça
Lembre-se, para utilizar a cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.
Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?
Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.
Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Qual o melhor caminho para o servidor público utilizar corretamente os Acordos Internacionais de Previdência?
Antes de decidir pela utilização de tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RPPS e INSS) para aproveitar os Acordos Internacionais, orientamos que o servidor realize os cálculos da sua aposentadoria através do planejamento previdenciário para simular como ficará o valor do seu benefício e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.
Isso permitirá que ele conheça as suas opções e tome uma decisão mais informada quanto a sua aposentadoria.
Infelizmente, muitos servidores públicos residentes no exterior optam por se aposentar sem antes realizar um planejamento previdenciário adequado, baseando-se em informações incompletas ou superficiais, perdendo, dessa forma, a chance de obter uma aposentadoria financeiramente mais vantajosa.
Por isso, é fundamental procurar a assessoria de um especialista em Direito Previdenciário Internacional antes de tomar qualquer decisão.
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.
Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.
Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil?
A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.
Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.
Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.
Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido de aposentadoria pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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