Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?
Você sabia que os servidores públicos podem averbar o tempo de serviço trabalhado no exterior, desde que haja Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país onde o servidor trabalhou?
A averbação é um mecanismo que permite que o tempo de serviço prestado fora do Brasil seja contabilizado para fins de aposentadoria.
Para ajudar você a entender como fica a situação previdenciária do servidor público que tem período trabalhado no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Servidor público pode averbar tempo trabalhado no exterior?
Sim. Servidores públicos podem sim averbar o tempo de serviço exercido no exterior, desde que cumpram certos requisitos legais. A averbação permite que esse período seja considerado para efeitos de aposentadoria no serviço público brasileiro.
Abaixo, os principais aspectos a serem observados:
Requisito | Descrição |
---|---|
Acordo Previdenciário | É necessário que exista um acordo internacional de previdência entre o Brasil e o país onde o serviço foi prestado. |
Legalidade do Trabalho | O vínculo de trabalho no exterior deve ter sido legal, ou seja, em conformidade com as leis do país em que foi exercido. |
Contribuição Previdenciária | Pode ser exigido que o servidor tenha contribuído regularmente para o sistema previdenciário do país onde trabalhou. |
Normas Internas | A legislação específica do ente federativo (União, Estado ou Município) deve ser observada, pois pode haver regras próprias quanto à averbação. |
Recomendação:
Para garantir que todos os critérios sejam atendidos e evitar prejuízos futuros, é altamente recomendável que o servidor busque orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário, especialmente na aplicação de acordos internacionais.
O tempo de contribuição no exterior pode contar para a aposentadoria no Brasil?
Sim. O tempo de contribuição realizado fora do Brasil pode ser aproveitado para a aposentadoria brasileira, desde que exista um Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e o país onde as contribuições foram feitas.
Essa possibilidade vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, respeitando as regras específicas de cada regime.
✅ Requisitos principais:
Requisito | Descrição |
---|---|
Acordo Internacional vigente | Deve haver um acordo de previdência social entre o Brasil e o país onde foram feitas as contribuições. |
Comprovação das Contribuições | O tempo no exterior deve estar devidamente comprovado com documentos oficiais reconhecidos pelas autoridades previdenciárias dos dois países. |
Não sobreposição de períodos | O tempo de contribuição no exterior não pode coincidir com períodos já contados no Brasil. |
Pedido de totalização | É necessário solicitar a totalização dos períodos à previdência brasileira (INSS ou regime próprio, conforme o caso). |
Importante:
A contagem do tempo de contribuição estrangeiro não implica pagamento duplo de aposentadoria, mas pode garantir que o trabalhador atinja os requisitos para se aposentar no Brasil.
Em alguns casos, o benefício é proporcional ao tempo contribuído em cada país.
⚖️ Sugestão:
Sempre consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional ou um representante do INSS para avaliar seu caso e garantir o melhor aproveitamento dos períodos.
Como funciona a totalização dos períodos trabalhados no Brasil e no exterior?
A totalização dos períodos é o mecanismo principal que permite somar os tempos de contribuição feitos no Brasil e no exterior para fins de aposentadoria, conforme previsto nos Acordos Internacionais de Previdência Social que o Brasil firmou com outros países.
✅ O que é totalização?
A totalização é o processo de soma dos períodos de contribuição realizados em diferentes países, sem necessidade de transferência de valores entre os sistemas. Ela serve para permitir que o trabalhador atinja os requisitos mínimos de aposentadoria (como tempo mínimo de contribuição e idade).
Como funciona a totalização dos períodos Brasil–Exterior?
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Verificação de Acordo | Confirma-se se existe Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e o país onde houve contribuição. |
2. Solicitação do benefício | O trabalhador pode solicitar a aposentadoria no país em que reside, informando que possui contribuições no outro país. |
3. Troca de informações | Os órgãos de previdência dos dois países trocam dados oficiais sobre os períodos de contribuição. |
4. Totalização dos períodos | Cada país soma os períodos (sem sobreposição) para verificar se o trabalhador atende aos requisitos para se aposentar naquele país. |
5. Cálculo proporcional | O valor do benefício é calculado proporcionalmente ao tempo contribuído em cada país. Ou seja, o Brasil pagará apenas pelo tempo trabalhado aqui. |
Importante:
A totalização não dá direito a duas aposentadorias integrais, e sim a benefícios proporcionais em cada país.
Os períodos não podem se sobrepor.
O trabalhador não precisa recolher retroativamente no Brasil se já contribuiu no exterior e o tempo for totalizado.
⚖️ Dica profissional:
A análise correta de viabilidade, documentos e o planejamento de quando e onde solicitar o benefício fazem muita diferença. A recomendação é buscar orientação com um advogado especializado em previdência internacional ou com o INSS, especialmente em casos de múltiplos países.
O que são os Acordos Previdenciários Internacionais?
Os Acordos Previdenciários Internacionais são tratados firmados entre o Brasil e outros países com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores migrantes — ou seja, brasileiros que trabalharam no exterior e estrangeiros que contribuíram no Brasil.
Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito em dois (ou mais) países possa ser reconhecido e somado para efeitos de aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão por morte, entre outros benefícios.
Principais objetivos dos Acordos
Objetivo | Descrição |
---|---|
Evitar a perda de direitos | Garante que o trabalhador não perca o tempo contribuído ao mudar de país. |
Permitir a totalização de períodos | Os períodos de contribuição em diferentes países podem ser somados para completar os requisitos de benefícios. |
Evitar bitributação | Em alguns casos, evita que o trabalhador precise contribuir simultaneamente para os dois sistemas previdenciários. |
Facilitar a concessão de benefícios | Torna mais simples e rápido o processo de solicitar aposentadoria ou pensão quando há tempo contribuído fora do país. |
Tipos de Acordos
Tipo | Descrição |
---|---|
Bilateral | Feito entre o Brasil e um único país. Ex: Brasil–Portugal, Brasil–Itália. |
Multilateral | Envolve vários países ao mesmo tempo, como o Acordo Ibero-Americano (com países da América Latina e Espanha/Portugal) ou o do Mercosul. |
O que o trabalhador pode fazer com base em um Acordo?
Somar períodos de contribuição no Brasil e no exterior
Solicitar aposentadoria proporcional em cada país
Transferir benefícios de um país ao outro
Evitar cobranças indevidas de contribuições duplicadas
⚖️ Importante:
A aplicação correta dos Acordos exige atenção a detalhes técnicos e documentais. É altamente recomendável contar com um especialista em Direito Previdenciário Internacional para análise e planejamento do caso.
Servidor público que mora fora do Brasil pode utilizar os Acordos Previdenciários Internacionais?
Sim! No entanto, é importante que servidores públicos que residem no exterior saibam que nem todos os Acordos Previdenciários Internacionais incluem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Isso quer dizer que, se o acordo com o país em questão possuir essa cláusula específica, o servidor público poderá contar o tempo de serviço no exterior diretamente para o RPPS, facilitando a concessão do benefício.
Por isso, é essencial que os servidores públicos no exterior fiquem atentos às cláusulas dos acordos e entendam como isso pode impactar sua aposentadoria. O desconhecimento dessa informação pode gerar dificuldades ou incertezas no momento de requerer o benefício previdenciário.
Atenção especial:
Nem todos os Acordos se aplicam automaticamente aos regimes próprios (RPPS). Muitos foram pensados inicialmente para o regime geral (INSS).
Alguns estados e municípios exigem regulamentação específica para aceitar a averbação de tempo estrangeiro.
É fundamental apresentar documentação oficial e legalizada que comprove o tempo de serviço e de contribuição no exterior.
⚖️ Recomendação profissional:
Em casos que envolvam servidores públicos e tempo de serviço no exterior, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional e RPPS, que possa avaliar a viabilidade e orientar sobre os documentos e procedimentos corretos.
E o que fazer quando não houver previsão no Acordo Previdenciário do servidor usar o período no exterior para se aposentar?
Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.
No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.
Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir em um país que não possui acordo que beneficia os servidores públicos.
Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.
Quais países possuem cláusula convencional de RPPS nos Acordos Previdenciários Bilaterais com o Brasil?
A lista de países que cujos Acordos possuem cláusula convencional de RPPS com o Brasil, é a seguinte:
- Alemanha
- EUA
- Bélgica
- Canadá
- Coreia do Sul
- França
- Grécia
- Luxemburgo
- Japão
- Quebec
- Suíça
Lembre-se, para utilizar a cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.
Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?
Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.
Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Qual o melhor caminho para o servidor público utilizar corretamente os Acordos Internacionais de Previdência?
Antes de decidir pela utilização de tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RPPS e INSS) para aproveitar os Acordos Internacionais, orientamos que o servidor realize os cálculos da sua aposentadoria através do planejamento previdenciário para simular como ficará o valor do seu benefício e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.
Isso permitirá que ele conheça as suas opções e tome uma decisão mais informada quanto a sua aposentadoria.
Infelizmente, muitos servidores públicos residentes no exterior optam por se aposentar sem antes realizar um planejamento previdenciário adequado, baseando-se em informações incompletas ou superficiais, perdendo, dessa forma, a chance de obter uma aposentadoria financeiramente mais vantajosa.
Por isso, é fundamental procurar a assessoria de um especialista em Direito Previdenciário Internacional antes de tomar qualquer decisão.
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.
Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.
Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil?
A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.
Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.
Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.
Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
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Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
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