Você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil ou até mesmo em ambos?
A aposentadoria em dois países é possível para quem contribuiu nos locais em que deseja obter o benefício. Desse modo, é possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com Acordo de Previdência Internacional, quanto nos casos de países sem Acordo com o Brasil. Acompanhe todos os detalhes no artigo a seguir.
Posso me aposentar em vários países?
Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:
- Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
- Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.
Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.
Estrangeiro pode se aposentar no Brasil?
Sim. A legislação nacional não restringe a concessão de benefícios previdenciários aos brasileiros.
Os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por Acordos Internacionais.
Ou seja, para que o estrangeiro consiga computar o tempo trabalhado no exterior é imprescindível que o país de origem tenha um Acordo Previdenciário com o Brasil.
Caso não exista acordo internacional entre os países, o estrangeiro deverá preencher integralmente os requisitos para aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições que teve aqui no Brasil.
Lembre-se, os direitos previdenciários abrangem não só os trabalhadores, como também os dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Como me aposento em dois países sem Acordo de Previdência Internacional?
Quem deseja obter aposentadoria em dois países que não tem Acordo de Previdência Internacional entre si, deve manter contribuição em ambos. Isso porque será necessário completar as regras exigidas pela previdência de cada um deles, as quais exigem contribuição mínima em cada um.
Ao residir de forma legal no país no estrangeiro, provavelmente você deverá se registrar na previdência e contribuirá automaticamente. Contudo, é preciso se informar sobre o funcionamento do sistema previdenciário local, para garantir se a contribuição é automática, assim que você se registra no sistema ou não.
Ao mesmo tempo será necessário manter a contribuição no Brasil. Desse modo, basta se inscrever como contribuinte facultativo no INSS, inclusive pelo aplicativo MEU INSS, e pagar manualmente a sua contribuição todos os meses.
Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?
A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:
- Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
- Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.
Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?
O melhor caminho para você obter 2 aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.
Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.
A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.
Por que planejar a aposentadoria no exterior é importante?
Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:
- Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
- Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
- Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.
Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.
Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.
Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:
- Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
- Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
- Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
- Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
- Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
- Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.
Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
O que são Acordos Internacionais Previdenciários?
O Acordo é o instrumento jurídico que regula uma relação entre um país e outro.
Ou seja, sempre que um país quer trocar direitos e deveres com outro país, o principal instrumento que eles utilizam é o Acordo Internacional.
Quais os tipos de Acordos Previdenciários Internacionais?
Existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais.
- Tratados Bilaterais;
- Tratados Multilaterais.
O Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto.
Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Internacional Previdenciário?
O Brasil possui Acordos Bilaterais com os seguintes países:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça.
Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes Acordos:
- Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
- Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Existem alguns Acordos que estão em processo de discussão para ver se o Brasil vai aceitar a sua validade em nosso país:
Acordo Bilateral
- Bulgária;
- Índia;
- Moçambique;
- República Tcheca.
Acordo Multilateral
- CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
O país onde resido não possui acordo com o Brasil, como fica minha aposentadoria?
Se o Brasileiro residir num país que não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, não será possível somar o tempo de contribuição dos dois países.
Assim, se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.
Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.
Para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira, ou ainda quando deseja uma aposentadoria fracionada.
O que é benefício fracionado?
Você já sabe que, estando dentro das regras dos acordos internacionais, o tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria.
Mas você sabia que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu? É isso mesmo, os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente. Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo.
Assim, as contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “benefício fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.
Isto porque todos os Acordos de Previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.
Assim, você recebe proporcionalmente o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.
Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com Acordo Previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou se você trabalhou em um dos países que o Brasil tem Acordo Internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.
Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.
É preciso salientar também que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.
No entanto, muitas pessoas deixam de fazer esse pedido por precisar solicitar ele em um país no qual não moram mais. Entretanto, é totalmente possível encaminhar a solicitação e conquistar esse direito.
IMPORTANTE: Lembre-se, mesmo se você estiver trabalhando em país que possui Acordo com o Brasil, é possível contribuir como facultativo. Desta maneira, você foge do benefício fracionado (valor da aposentadoria proporcional ao que você contribuiu no Brasil) e consegue uma aposentadoria melhor.
Posso contribuir ao INSS morando no exterior?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros que moram no exterior contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
Portanto, em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
Como definir o valor da contribuição ao INSS?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 20, § 3º da Instrução Normativa nº 77/2015:
Por outro lado, o art. 55 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo.
Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS morando no exterior?
A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.
É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.
Como realizar a inscrição do segurado facultativo?
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Como dar entrada na aposentadoria estando no exterior?
O segurado que reside no exterior pode pedir a aposentadoria por meio do canal do Meu INSS ou por meio de um procurador especialista em Direito Previdenciário, para requerer o seu benefício.
Contudo, é importante analisar a regra e opção mais vantajosa para solicitar a sua aposentadoria e evitar prejuízos na concessão do benefício. Se puder, fale com um advogado previdenciário especializado em previdência internacional antes de fazer o seu pedido.
Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?
Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil, desde que preencha os requisitos exigidos pela legislação brasileira para a concessão da sua aposentadoria. Essa aposentadoria pode ser por concessão do benefício independente, ou seja, com contribuições feitas apenas no Brasil. Essa opção pode ser feita tanto para quem mora em país com acordo, quanto para quem mora em país sem acordo de previdência com o Brasil.
A segunda opção é por meio do benefício por totalização, em que você soma as contribuições de dois países, e cada um deles irá pagar uma parte proporcional para você. Porém, o benefício por totalização só é possível se você residir em país com acordo de previdência com o Brasil.
Como se aposentar no Brasil trabalhando no exterior?
Para se aposentar no Brasil trabalhando no exterior é necessário ter contribuído no Brasil. Para tanto, é possível somar o tempo trabalhado em ambos os países, se houver Acordo de Previdência Internacional entre eles. Mas se acaso você quer se aposentar no Brasil apenas com o tempo pago ao INSS ou RPPS, então deve continuar contribuindo para a previdência brasileira.
Para continuar contribuindo para a previdência brasileira, é necessário se inscrever no INSS como contribuinte facultativo e emitir a guia mensalmente.
Posso receber minha aposentadoria brasileira no exterior?
Sim. O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.
Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou temporariamente).
Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.
Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência.
Sou aposentado e quero morar fora do Brasil, o que cuidar?
Nesse caso, o aposentado deve fazer a declaração de saída definitiva do país, que nada mais é do que a última declaração de imposto de renda entregue para a Receita Federal.
Além disso, o aposentado deve preencher o formulário de TBM (transferência de benefício em manutenção) para receber o seu benefício no exterior. Ressalta-se que somente é possível solicitar essa transferência para países que possuam Acordo com o Brasil.
É importante também estar atento à incidência do imposto de renda de 25% que é feito diretamente na fonte no valor da aposentadoria. No entanto, é um imposto ilegal e que sua constitucionalidade está sendo discutida junto ao Supremo Tribunal Federal.
Como impedir o desconto de 25% no meu benefício previdenciário?
Você sabia que independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, de um salário-mínimo ao teto do INSS, todo aposentado ou pensionista que mora no exterior, tem a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor das aposentadorias ou pensões?
Os aposentados e pensionistas que residem fora do País, estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda, sobre os seus benefícios previdenciários, através de ações judiciais no Brasil.
Com o ingresso judicial, além de você conseguir barrar o desconto indevido, para as parcelas mensais de benefício previdenciário futuras, você consegue também, restituir o valor do imposto de renda, que for considerado indevido, dos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
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