Servidor público pode receber duas aposentadorias?

Sumário

O sonho de todo trabalhador é alcançar uma renda suficiente em sua aposentadoria, para então poder aproveitar o merecido descanso, com estabilidade financeira.

Na busca de realização desse sonho, muitos servidores públicos optam em contribuir também para o INSS, com o intuito de receber duas aposentadorias no futuro.

Contudo, é necessário ter bastante cautela ao iniciar as contribuições previdenciárias, visto que, o servidor público possui certas restrições junto ao INSS.

Mas afinal em que situações o servidor pode receber duas aposentadorias? Para esclarecer as suas dúvidas, iremos detalhar neste artigo qual o melhor caminho para a conquista de uma segunda aposentadoria no futuro. Boa leitura!

O servidor pode receber duas aposentadorias?

O servidor público que exerce atividades remuneradas também na iniciativa privada, é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Uma de cada regime.

Ou seja, se o servidor reunir os requisitos para a aposentadoria no serviço público, e também no RGPS, ele poderá ter direito a duas aposentadorias.

Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público?

Sim. O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.

No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

A cumulação poderá ser o caso dos seguintes profissionais:

  • Da saúde: como médicos, enfermeiros e dentistas;
  • Professores;
  • Que exerçam um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Assim, um professor que ministra aulas em uma escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, leciona em uma instituição federal, estará contribuindo tanto para o Regime de Previdência estadual, quanto para o Regime de Previdência federal, sendo plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.

Isso também poderá acontecer com profissionais da saúde.

Quais benefícios previdenciários o servidor público pode acumular?

O servidor público tem direito a receber, ao mesmo tempo, alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes;
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exerçam atividade técnica ou científica.
  • Duas pensões por morte de regimes diferentes.
  • Aposentadoria e pensão por morte, independentemente do regime.

Você quer saber quais são as muitas possibilidades de aposentadoria para o servidor público e os requisitos para conseguir cada uma delas? Acompanhe em detalhes aqui!

O trabalhador pode estar filiado aos dois regimes de previdência?

Preliminarmente é importante dizermos que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.

O primeiro (RGPS), é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, e também para quem não possui remuneração, mas deseja contribuir para o sistema (segurado facultativo).

O segundo (RPPS), destina-se aos servidores públicos, sendo que existem diferentes modelos a nível municipal, estadual e federal, cada um com suas particularidades.

Vejamos o que prevê o parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividadesabrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Agora, respondendo a sua dúvida: sim, uma pessoa pode estar filiada aos dois regimes ao mesmo tempo.

Qual a vantagem de contribuir para mais de um Regime?

A principal das vantagens de se contribuir para mais de um Regime Previdenciário, certamente é buscar a concessão de uma aposentadoria em cada um deles.

Assim, se a pessoa tiver o tempo de contribuição e a idade necessários para se aposentar por um RPPS e pelo RGPS, poderá ter direito a receber os dois benefícios.

Quem é servidor público pode contribuir para o INSS?

Sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS.

Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social.

No entanto, deve-se ter atenção para a forma com que se realiza essa contribuição.

Aliás, se o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade.

Como é feita a contribuição do servidor público ao INSS?

Como dissemos há essa possibilidade, mas é preciso entender como proceder.

Inicialmente, cabe mencionar que, o servidor público é regido pelo Regime Próprio da Previdência Social, e já os demais trabalhadores, como privados e autônomos são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.

Assim, antes de começar a contribuir para o INSS, é essencial que o servidor conheça as categorias de contribuição e em qual delas ele se encaixa. Isto porque só contribuindo corretamente, ele poderá ter duas aposentadorias no futuro.

Quais as diferenças entre segurado facultativo e obrigatório?

É importante dizer que os segurados do INSS se dividem em dois grupos principais: segurados obrigatórios e segurados facultativos.

No primeiro caso, o exercício de atividade remunerada gera o dever de contribuição ao INSS.

Já os segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas, maiores de 14 anos, que podem optar por recolher ao INSS ou não. Entre alguns exemplos, podemos citar o estudante, o estagiário que presta serviço a empresa e o síndico de condomínio que não seja remunerado.

No entanto, de acordo com a Lei 8.213/91, o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade. Consequentemente, a contribuição para o INSS nesses casos sequer é opcional, ou seja, é um dever do servidor.

O servidor público pode entrar na categoria de Contribuinte Individual?

O Servidor Público pode contribuir como Contribuinte Individual para o INSS, desde que seu cargo no serviço público seja acumulável com outra função, como por exemplo, dois cargos privativos de profissionais de saúde, dois de professor e um cargo técnico com o de professor.

O servidor público pode entrar na categoria de Contribuinte Facultativo?

É neste tipo de filiação que os servidores acabam se equivocando, pois, a opção de contribuinte facultativo é apenas para aquelas pessoas que desejam contribuir para o INSS, mas, que não recebem nenhuma remuneração.

Por isso, esta possibilidade de contribuição para os servidores públicos é vedada, conforme dispõe o artigo 201, § 5° da Constituição Federal.

Sou servidor público e contribuí ao INSS como facultativo, e agora?

Se você é Servidor Público e contribui como segurado facultativo, esse período não será contabilizado para a sua aposentadoria.

Mas a boa notícia é que as contribuições dos últimos 05 (cinco) anos, como segurado facultativo podem ser restituídas pela Receita Federal, através de um procedimento administrativo.

Existe alguma possibilidade para o servidor público contribuir ao INSS como facultativo?

Em regra, o servidor público com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. Contudo, existe uma exceção.

Para que o servidor público ligado a RPPS possa contribuir como facultativo no INSS é necessário o preenchimento de duas condições:

  • Estar afastado do trabalho e sem perceber vencimentos; e
  • Impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

Se não observar esses requisitos, a contribuição será indevida e não poderá ser utilizada para qualquer fim.

No caso do não preenchimento desses requisitos, o que o servidor poderá fazer é requerer a restituição das contribuições pagas indevidamente.

Muitos servidores se perguntam se ainda existe integralidade e paridade após a Reforma da Previdência. Apesar de extintas, vale lembrar que em alguns casos os servidores públicos ainda possuem o acesso à paridade e à integralidade. Mas você sabe identificar que casos são esses? Veja aqui!

Servidor público federal pode ser MEI? 

Muitos servidores públicos já mostraram interesse em se inscrever para ser um microempreendedor Individual (MEI).

No entanto, é preciso esclarecer que servidor público federal não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador.

Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção.

Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.

Servidor estadual ou municipal pode ter MEI?

Via de regra, não. Isso porque a legislação não permite que o servidor trabalhe para organizações públicas ao mesmo tempo que administra uma empresa sem sócios, como é o caso do MEI.

Ainda assim, alguns municípios possibilitam a execução de um negócio como o MEI para servidores públicos. Logo, para fins de confirmação, vale a pena consultar a prefeitura a respeito se há algum impedimento local para saber se MEI pode ser funcionário público municipal.

A princípio, também o funcionário público estadual deve verificar a lei estatutária do seu estado, visando saber se pode registrar-se como MEI.

Como dissemos, o estatuto para funcionários públicos pode ter alteração de acordo com o estado e o município. Por isso é sempre bom consultar a legislação de sua cidade ou Estado antes mesmo de começar a empreender e preparar cumprir todas as etapas para tirar sua ideia de negócio do papel.

Qual a diferença entre autônomo e MEI? 

Um autônomo é um profissional sem qualquer vínculo empregatício que trabalha de forma independente e não é funcionário de nenhuma empresa.

Do ponto de vista da legislação trabalhista, ele não tem direito aos benefícios comuns da CLT como décimo terceiro salário e férias remuneradas, mas pode contribuir para a previdência por iniciativa própria caso queira receber aposentadoria e seguros.

Já o MEI é uma categoria empresarial criada em julho de 2008 para formalizar os profissionais autônomos. A grande vantagem de abrir uma MEI é ter uma carga tributária reduzida e obter um CNPJ de forma fácil e rápida.

No entanto, lembre-se, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais estabelece ser vedado que servidores em tal regime sejam MEI.

Posso acumular cargo público com emprego privado?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Também é necessário avaliar algumas incompatibilidades em relação ao cargo que você exerce. Afinal, não pode haver conflito de interesses.

Portanto, é essencial avaliar se o emprego privado pode gerar benefícios ou prejuízos a você na administração pública. Na dúvida, não continue o exercício de ambos os cargos e/ou consulte um advogado especialista.

Todos os servidores públicos podem ter um emprego privado?

Não! Existem carreiras em que não é possível acumular alguns empregos privados, em especial, as carreiras policiais, do Judiciário e Ministério Público. Além dos cargos comissionados em que se exige dedicação exclusiva.

Portanto, você deve avaliar os requisitos exigidos para o seu cargo, o edital do concurso, a legislação específica e os potenciais conflitos de interesse. Isso porque, em algumas carreiras, realmente é proibida a acumulação do seu cargo com determinados empregos privados.

Quem já exerce dois cargos públicos pode ter um emprego privado?

Essa acumulação é comum em áreas da saúde e educação. Mas, em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

No entanto, lembre-se que há o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

Além disso, é preciso avaliar sobre o eventual conflito de interesses entre ambos os cargos e o emprego público.

O que pode acontecer se houver acumulação indevida?

O servidor que praticar a acumulação indevida de cargos públicos, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

Para sua segurança, procure sempre a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Esse profissional pode orientar quanto à acumulação de determinado cargo público, prevenindo riscos futuros. Ou, ainda, efetuar a sua defesa nos casos em que tiver uma investigação administrativa ou ação judicial.

Quer saber quais são as particularidades nas regras para a concessão da aposentadoria do servidor público com deficiência? Acompanhe aqui!

Posso usar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a minha aposentadoria de servidor?

Se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação desse tempo no RPPS, para fins de aumentar o tempo de contribuição neste Regime.

Servidor público exonerado pode se aposentar no INSS?

Lembre-se, um dos requisitos para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência é estar vinculado ao serviço público no momento da jubilação.

Dessa forma, caso o servidor não tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria até a data de sua exoneração (respeito ao direito adquirido), não poderá se aposentar no RPPS.

Todavia, pode migar para o INSS (RGPS). Esse procedimento denomina-se contagem recíproca de tempo de contribuição, em que é admitida a compensação financeira entre os regimes da administração pública e da atividade privada.

Assim, o tempo de serviço público pode ser computado no RGPS e o servidor público exonerado requerer a aposentadoria no INSS.

Como o levar o tempo trabalhado no serviço público para o INSS?

A certidão de tempo de contribuição (CTC) é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).

É importante dizer que a legislação veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando estes forem concomitantes.

Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando possuir duas matrículas?

Nada impede que servidores públicos que podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos, se aposentem nas duas, desde que cumpram as regras nas duas. Da mesma forma, caso o servidor se aposentar em uma matrícula e não usou o tempo da outra, pode seguir no cargo que não usou o tempo.

Ou seja, o servidor deve verificar se usou ou não o tempo daquele cargo para se aposentar. Se usou, então ele pode realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo.

Além disso, o servidor aposentado sempre terá a opção de continuar trabalhando fora do serviço público, em uma empresa privada, ou mesmo como autônomo. Por outro lado, se o servidor não usar o tempo do cargo, pode continuar nele. Contudo, essa opção é bastante rara, mesmo assim não é descartada quando acontece.

Portanto, lembre-se que servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando tiver duas matrículas, como é o caso de profissionais da área da saúde ou professores com dois cargos públicos.

Esses profissionais podem se aposentar nas duas ocupações desde que cumpram as duas regras. O servidor pode se aposentar em um dos vínculos e, no outro, continuar trabalhando até completar os requisitos para a aposentadoria, porém, no contrato em que já houve a aposentadoria, não é possível voltar ao trabalho.

Você sabe o que é mandado de injunção e como os servidores públicos podem utilizar esse remédio constitucional para garantir os seus direitos previdenciários? Veja aqui!

Quais cargos podem ter duas matrículas como servidor público?

É importante esclarecer que não são todas as profissões que permitem a ocupação de dois cargos públicos. E mais, a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, proibiu a acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, esse mesmo artigo fez a ressalva para os seguintes casos:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

ATENÇÃO: Somente pessoas que ocupem os cargos permitidos acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público. Todos os demais cargos são proibidos de haver cumulação.

Mas lembre-se, nesses casos em que é possível ter mais de um cargo, deve-se sempre observar a compatibilidade de horários e o teto constitucional na remuneração.

Alguma outra exceção para cumulação de cargos prevista na Constituição? 

Sim. São os seguintes casos:

  • Membros do Ministério Público: podem cumular com mais um cargode magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição)
  • Juízes: também podem exercer mais um cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, inc. I da Constituição)

Tenho dois vínculos de professor, posso receber duas aposentadorias pelo regime próprio?

Sim, a aplicação do disposto no artigo 40, § 6º da Constituição Federal em conjunto com os regramentos atinentes à cumulação de cargos públicos, permite afirmar que continua sendo autorizado constitucionalmente o recebimento de proventos decorrentes da inativação em dois cargos de professor.

Quantos vínculos públicos o professor pode ter?

Para o caso de professores que atuem exclusivamente na área pública (em escolas públicas) só há possibilidade de ter DOIS vínculos com a administração. E isso se justifica pelo que já explicamos anteriormente: a Constituição Federal permite apenas cumular dois cargos de professor.

Mas lembre-se. para poder contar com duas aposentadorias, o professor deve cumprir os requisitos em cada um dos cargos.

Como fica a aposentadoria de médico com duas matrículas e outros profissionais da saúde?

Para esses profissionais vale o que já explicamos anteriormente: é possível ter duas aposentadorias, desde que sejam cumpridos os requisitos para cada cargo.

Além disso, caso o médico tenha contribuição no RGPS e não tenha cumprido os requisitos para se aposentar em um dos cargos no regime próprio, também é possível “levar” esse tempo para o regime geral, por meio da averbação de tempo de contribuição, e requerer a aposentadoria no INSS.

O servidor pode receber duas pensões por morte?

Sim, mas somente se forem de regimes diferentes.

Isto é, uma pensão por morte concedida pelo RGPS e a outra pelo RPPS.

Além disso, também será possível cumular aposentadoria com pensão por morte.

Porém, você precisa saber que a Reforma da Previdência alterou drasticamente o valor que você poderá receber com essa cumulação.

O servidor pode cumular aposentadoria e pensão por morte?

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Essa cumulação não dependerá do tipo de Regime que a pessoa contribuiu, se por meio do RGPS ou do RPPS.

Ou seja, se você se aposentar como servidor público, poderá receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía ao INSS (RGPS). E vice-versa.

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para cumulação de aposentadoria e pensão?

Sim. A Reforma da Previdência, no artigo 24, alterou as regras de cumulação de aposentadoria e pensão por morte para segurados do mesmo regime.

Agora, o segurado receberá o valor cheio de somente um dos benefícios. Aquele que for concedido com maior valor.

Para o benefício de menor valor, será aplicada uma redução percentual, isto é, um cálculo para diminuir ainda mais o valor do benefício menos vantajoso.

O cálculo do benefício menos vantajoso será válido somente para a cumulação de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

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13 respostas

  1. Boa noite.
    Gostaria de saber se existe a seguinte possibilidade de aposentadoria com integralidade.
    Sou funcionária pública cargo de contrato sem rompimento de vinculo desde Junho/2002 até 06/04/2008, sendo que em 07/04/2008 assumi cargo efetivo. Tenho contagem de tempo do INSS para ser averbado no regime proprio. Minha duvida e a seguinte: tenho idade e rempo de contribuição, consigo aposentar pela paridade e integralidade?considerando que estou no serviço público desde 2022, sem rompimento de vínculo?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os professores que ingressaram no serviço público até 2003, poderão ter direito à integralidade de seus proventos, desde que cumprido os requisitos de aposentadoria, como a idade e o tempo mínimo de contribuição, no serviço público, na carreira e no último cargo ocupado. Lembrando que, não basta ter ingressado ao cargo público até 2003, o professor também deve ter cumprido com os requisitos acima mencionados até a Reforma Previdenciária. Além disso, o valor da aposentadoria pode sofrer modificações em cada estado do Brasil, por isso, é importante analisarmos as regras de cálculo previstas no seu estatuto, assim, podemos lhe orientar quanto a data provável de sua aposentadoria e o valor de benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Ingressei no serviço público em 1993 . Em 2012 aposentei por invalidez apenas com um salário o meu cargo era de professor está correto eu apenas aposentar com 1salário?
    Sempre que o meu problema de incapacidade foi devido a perseguição política que ocasionou a minha incapacidade para o trabalho

    1. Bom dia. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  3. Olá, boa tarde. Sou ex servidora do Estado e já estou aposentada.

    Faz uns 2 anos que comecei a contribuir como MEI. Se eu atingir os 15 anos contribuindo como MEI consigo me aposentar com os dois regimes?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. A possibilidade de um servidor público aposentado exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI) dependerá das regulamentações estabelecidas na legislação específica do órgão ao qual a senhora foi vinculada. Assim, é fundamental examinarmos a legislação aplicável ao seu caso e verificarmos se existem quaisquer restrições estabelecidas. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. Bom dia, meu pai se aposentou pelo sistema público, como médico. Ele ainda trabalha como médico, pra prefeitura. Porém, ele tem uma empresa e paga pro labore (mas não recolhe o INSS, pois pela prefeitura já recolhe o teto) apenas para pagar menos impostos no ANEXO V. Dúvida é, ele consegue se aposentar pelo INSS (RGPS)? Mesmo não estando contribuindo agora com o RGPS?

    1. Prezada, boa tarde!
      Para que possamos lhe orientar na melhor condução no auxilio ao caso do seu pai, será necessário analisarmos o histórico laboral-contributivo dele de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital pelo fato da Previdência ser totalmente digitalizada.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  5. Bom dia, sou servidora municipal em dois municípios diferentes, como técnica de enfermagem, eu posso contribuir com o INSS em algum código? Por conta própria, pra ter uma 3 aposentadoria futuramente?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que, caso a senhora exerça uma atividade remunerada privada que a enquadre como contribuinte obrigatória do INSS, é possível realizar contribuições para este regime e usufruir das aposentadorias e demais benefícios disponíveis. No entanto, se a senhora não estiver exercendo uma atividade remunerada privada, não será permitida a sua filiação ao INSS e as contribuições pagas não serão consideradas válidas. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. BOA TARDE!
    COM RELAÇÃO AO CTC , SOU PROFESSOR E PRECISO AVERBAR MEU TEMPO DO CARGO EM UMA PREFEITURA COM REGIME PROPIO .
    POSSO ESPECIFICAR EM MEU PEDIDO AO INSS OS PERIODOS QUE DESEJO AVERBAR EM OUTRO REGIME OU PEÇO TODO O PERIODO DE CONTRIBUIÇÃO E QUANDO FOR DAR ENTRADA NA AVERBAÇÃO ESPECIFICO O QUE EU QUERO QUE SEJA AVERBADO ?

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe orientar diante do seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo. A análise pode ser feita de modo digital em qualquer localidade;

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  7. Boa tarde ,
    Sou médica , tenho dois vinculos publicos na scretaria de saude de SP , regime estatutario , sendo a primeiro concurso admitida em 1996 e o outro concurso admitida em 1998 ,e desde então tenho contribuido mensalmente no regime RPPS
    Duvidas …
    1-tenho direito a duas aposentadorias
    2-tenho direito a aposentadoria especial ?
    3- Esta aposentadoria seria integral ?

    Grata pela atenção

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