O Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha permite que, em determinadas situações, os períodos de contribuição realizados nos dois países sejam considerados para a concessão de benefícios previdenciários. Neste artigo, você entenderá como funciona a totalização dos períodos de contribuição, quando é possível receber aposentadoria do Brasil e da Espanha, se vale a pena continuar contribuindo para o INSS morando no exterior e quais cuidados devem ser tomados antes de solicitar o benefício. Conheça seus direitos e evite decisões que possam comprometer sua aposentadoria. Aposentadoria na Espanha para brasileiros

Aposentadoria na Espanha para brasileiros

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Aposentadoria na Espanha para brasileiros

Trabalhar alguns anos no Brasil e depois construir uma carreira na Espanha é uma realidade para milhares de brasileiros. No entanto, quando chega o momento de planejar a aposentadoria, surge uma preocupação comum: o tempo de contribuição realizado em um dos países poderá ser aproveitado ou será perdido?

É importante lembrar que Brasil e Espanha possuem um Acordo de Seguridade Social que coordena os sistemas previdenciários dos dois países e pode permitir que os períodos de contribuição sejam considerados em conjunto para a concessão de benefícios. Entretanto, isso não significa que os sistemas previdenciários foram unificados ou que um país pagará pelo tempo de contribuição realizado no outro. Cada situação deve ser analisada à luz das regras previstas no acordo e da legislação previdenciária aplicável.

Compreender essas regras é fundamental para evitar erros que podem atrasar a aposentadoria, reduzir o valor do benefício ou até levar à perda de direitos. Em muitos casos, um planejamento previdenciário realizado antes do requerimento permite identificar a estratégia mais vantajosa, seja utilizando a totalização dos períodos de contribuição, seja obtendo benefícios distintos em cada país.

Neste artigo, você entenderá como funciona o acordo previdenciário entre Brasil e Espanha, quem pode utilizá-lo, quando é possível somar os períodos de contribuição, como são calculados os benefícios e quais cuidados devem ser adotados para proteger seus direitos previdenciários.

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Aposentadoria na Espanha para brasileiros

Existe acordo previdenciário entre Brasil e Espanha?

Sim. Brasil e Espanha mantêm um Acordo de Seguridade Social, firmado para coordenar os sistemas previdenciários dos dois países e proteger os direitos dos trabalhadores que exerceram atividade profissional em ambos os territórios.

A existência desse acordo é especialmente relevante em um cenário de crescente mobilidade internacional. Ao longo da vida, muitos brasileiros trabalham durante alguns anos no Brasil, mudam-se para a Espanha e passam a contribuir para a Seguridad Social espanhola. O caminho inverso também ocorre com cidadãos espanhóis que desenvolvem parte de sua carreira profissional no Brasil.

Sem um mecanismo de coordenação entre os dois sistemas previdenciários, esses trabalhadores poderiam enfrentar uma situação bastante injusta: não reunir tempo suficiente para se aposentar em nenhum dos dois países, apesar de terem contribuído durante décadas para a previdência social.

Foi justamente para evitar esse tipo de prejuízo que Brasil e Espanha celebraram o acordo previdenciário.

Em termos práticos, o acordo permite que, quando necessário para o reconhecimento do direito a um benefício, os períodos de contribuição cumpridos em um país possam ser considerados pelo outro para verificar se o segurado preenche os requisitos exigidos pela legislação aplicável.

Contudo, é importante compreender que o acordo não unifica os sistemas previdenciários brasileiro e espanhol. Cada país continua aplicando sua própria legislação, definindo seus próprios requisitos para aposentadoria e calculando os benefícios de acordo com as regras internas vigentes.

Em outras palavras, o acordo coordena os sistemas previdenciários, mas não os substitui.

O que o acordo previdenciário permite?

De forma geral, o Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Espanha possibilita:

O que o acordo permiteExplicação
Totalização dos períodos de contribuiçãoOs períodos cumpridos no Brasil e na Espanha podem ser considerados em conjunto quando isso for necessário para preencher os requisitos de determinados benefícios previdenciários.
Coordenação entre os sistemas previdenciáriosO INSS e a Seguridad Social podem trocar informações e reconhecer períodos de seguro ou de contribuição previstos no acordo.
Proteção aos trabalhadores migrantesReduz o risco de que o trabalhador perca direitos previdenciários apenas porque desenvolveu sua carreira em mais de um país.
Evitar dupla contribuição em determinadas situaçõesEm casos específicos, como deslocamentos temporários de trabalhadores, o acordo pode impedir que haja contribuição obrigatória simultânea aos dois sistemas previdenciários.

O que o acordo não faz?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas e, infelizmente, também um dos mais mal compreendidos.

O acordo não significa que:

O acordo não fazExplicação
Transfere contribuições de um país para o outroAs contribuições realizadas no Brasil permanecem vinculadas ao INSS, enquanto aquelas efetuadas na Espanha continuam integrando o sistema previdenciário espanhol.
Unifica os sistemas previdenciáriosBrasil e Espanha continuam possuindo legislações, requisitos e formas de cálculo próprios.
Cria uma única aposentadoria internacionalEm regra, cada país concede e paga o benefício correspondente aos períodos cumpridos em seu território, observadas as normas aplicáveis.
Dispensa o cumprimento da legislação de cada paísA utilização do acordo não elimina a necessidade de atender aos requisitos previstos na legislação brasileira ou espanhola para a concessão do benefício.

Essa distinção é fundamental porque muitos brasileiros acreditam que o acordo “transfere” o tempo de contribuição da Espanha para o Brasil, ou vice-versa. Não é isso que ocorre. O objetivo do acordo é permitir que os períodos de contribuição sejam coordenados para verificar o direito ao benefício, preservando a autonomia dos sistemas previdenciários de cada país.

Essa coordenação representa um importante mecanismo de proteção social para quem construiu sua vida profissional entre Brasil e Espanha, evitando que anos de contribuição deixem de produzir efeitos simplesmente porque foram realizados em países diferentes.

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Quem pode utilizar o acordo previdenciário?

O Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Espanha foi concebido para proteger trabalhadores que, ao longo da vida, estiveram vinculados aos sistemas previdenciários dos dois países. Por isso, ele pode ser aplicado a diversas situações, desde que sejam observadas as condições previstas no próprio acordo e na legislação previdenciária de cada Estado.

Em regra, o acordo pode beneficiar:

SituaçãoO acordo pode ser aplicado?
Brasileiro que trabalhou no Brasil e posteriormente passou a contribuir na EspanhaSim, desde que preenchidos os requisitos legais.
Espanhol que exerceu atividade profissional no BrasilSim, nas hipóteses previstas no acordo.
Pessoa com dupla nacionalidade (brasileira e espanhola)Sim, desde que possua períodos de contribuição abrangidos pelo acordo.
Trabalhador que alternou períodos de atividade entre Brasil e EspanhaSim, sendo essa uma das situações mais comuns de aplicação do acordo.
Dependentes e pensionistasSim, quando o benefício pretendido estiver abrangido pelas disposições do acordo.
Trabalhadores temporariamente deslocados entre os dois paísesSim, nas hipóteses específicas relacionadas à legislação aplicável e à contribuição previdenciária.

É importante destacar que a nacionalidade, por si só, não determina a aplicação do acordo. Um brasileiro não adquire automaticamente direitos apenas por residir na Espanha, da mesma forma que um cidadão espanhol não passa a ter direito aos benefícios brasileiros apenas por viver no Brasil.

O aspecto verdadeiramente relevante é que o trabalhador tenha estado legalmente vinculado aos sistemas previdenciários dos países abrangidos pelo acordo, realizando contribuições ou mantendo períodos de seguro que possam ser considerados para fins previdenciários.

Assim, não é necessário possuir cidadania espanhola para utilizar o acordo. Um brasileiro que tenha trabalhado regularmente na Espanha e contribuído para a Seguridad Social, por exemplo, poderá ter esses períodos analisados em conjunto com aqueles cumpridos perante o INSS, desde que observadas as regras previstas no acordo e na legislação de cada país.

Da mesma forma, um cidadão espanhol que tenha desenvolvido parte de sua carreira profissional no Brasil também poderá se beneficiar dos mecanismos de coordenação entre os dois sistemas previdenciários.

Em outras palavras, o elemento central não é a nacionalidade do trabalhador, mas a existência de vínculos previdenciários reconhecidos nos países signatários do acordo. É justamente essa circunstância que permite a utilização dos mecanismos de coordenação previstos no tratado, como a totalização dos períodos de contribuição, quando necessária para o reconhecimento do direito ao benefício.

IMPORTANTE: a existência de contribuições nos dois países não garante automaticamente a concessão de uma aposentadoria. O acordo apenas cria mecanismos de coordenação entre os sistemas previdenciários. O direito ao benefício continuará dependendo do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação espanhola e pelas normas do próprio acordo internacional.

O que significa a totalização dos períodos de contribuição?

A totalização dos períodos de contribuição é o principal mecanismo previsto no Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Espanha. É ela que permite coordenar os sistemas previdenciários dos dois países e evitar que trabalhadores percam direitos por terem exercido atividade profissional em territórios diferentes.

Em termos simples, totalizar significa considerar, para fins de aquisição do direito ao benefício, os períodos de contribuição ou de seguro cumpridos no Brasil e na Espanha, quando o tempo existente em apenas um dos países não for suficiente para preencher os requisitos exigidos pela legislação aplicável.

Esse mecanismo parte de uma lógica bastante simples: se o trabalhador contribuiu regularmente para os sistemas previdenciários dos dois países, esses períodos não devem ser ignorados apenas porque foram cumpridos sob legislações distintas.

No entanto, é importante compreender que a totalização não ocorre automaticamente nem é utilizada em todas as situações. Ela somente é aplicada quando for indispensável para que o segurado complete os requisitos necessários à concessão do benefício.

A totalização não significa que todo o tempo será utilizado

Esse é um dos aspectos mais importantes do acordo internacional.

Muitas pessoas acreditam que, ao solicitar uma aposentadoria no Brasil, o INSS sempre somará todo o período trabalhado na Espanha ao tempo de contribuição brasileiro. Isso não corresponde ao funcionamento do acordo.

Na realidade, o Brasil utilizará apenas o tempo estrangeiro necessário para completar o requisito que o segurado ainda não preenche exclusivamente com as contribuições realizadas ao INSS.

Em outras palavras, a totalização tem natureza complementar.

Se o trabalhador já possui tempo suficiente para adquirir o benefício apenas com as contribuições brasileiras, não há razão para recorrer aos períodos espanhóis.

Perceba que o objetivo do acordo não é aumentar artificialmente o tempo de contribuição, mas apenas impedir que o trabalhador seja prejudicado por ter dividido sua carreira profissional entre dois países.

Totalização não é transferência de contribuições

Outro equívoco bastante comum é imaginar que o acordo “transfere” o tempo de contribuição de um país para outro.

Isso não acontece.

As contribuições realizadas ao INSS permanecem registradas no sistema previdenciário brasileiro, enquanto aquelas efetuadas na Seguridad Social continuam vinculadas ao sistema espanhol.

O que o acordo estabelece é o reconhecimento recíproco desses períodos, exclusivamente para verificar se o trabalhador reúne as condições necessárias para a concessão do benefício.

Essa distinção pode ser resumida da seguinte forma:

O que aconteceO que não acontece
Os períodos de contribuição podem ser considerados em conjunto para verificar o preenchimento dos requisitos do benefício.As contribuições não são transferidas de um país para o outro.
Cada país reconhece, quando necessário, os períodos cumpridos no outro país para fins de elegibilidade.O tempo trabalhado na Espanha não passa a integrar o CNIS como tempo de contribuição brasileiro.
A totalização evita que o trabalhador perca direitos por ter contribuído em sistemas previdenciários diferentes.Não há unificação dos sistemas previdenciários nem criação de uma única aposentadoria internacional.

A totalização influencia o direito ao benefício, mas não unifica seu cálculo

É igualmente importante distinguir o reconhecimento do direito do cálculo da aposentadoria.

A totalização é utilizada, em primeiro lugar, para verificar se o segurado reúne os requisitos necessários para obter determinado benefício. Reconhecido o direito, cada país continuará aplicando sua própria legislação para calcular a parcela do benefício pela qual é responsável, observando as regras previstas no acordo internacional.

Por essa razão, um trabalhador que utilizou a totalização poderá receber benefícios concedidos pelo Brasil e pela Espanha, cada um calculado segundo as normas do respectivo sistema previdenciário.

IMPORTANTE: a totalização dos períodos de contribuição é um instrumento destinado a evitar a perda de direitos previdenciários, e não um mecanismo de fusão entre os sistemas previdenciários brasileiro e espanhol. Sua finalidade é permitir que o trabalhador complete apenas o tempo necessário para preencher os requisitos legais do benefício, preservando a autonomia de cada país quanto ao cálculo e ao pagamento de sua própria aposentadoria.

A aplicação do acordo previdenciário é sempre vantajosa?

Não. Embora o Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Espanha seja um importante instrumento de proteção aos trabalhadores que exerceram atividades nos dois países, sua utilização nem sempre representa a alternativa mais favorável ao segurado.

Isso ocorre porque a principal finalidade do acordo é evitar que o trabalhador perca o direito à aposentadoria por não preencher, isoladamente, os requisitos exigidos em cada país. Entretanto, quando esses requisitos já são atendidos sem a necessidade de recorrer à totalização dos períodos de contribuição, a utilização do acordo pode não trazer qualquer vantagem prática.

Por essa razão, antes de requerer um benefício, é fundamental analisar todas as possibilidades existentes. Em muitos casos, o segurado possui mais de uma estratégia de aposentadoria, e a escolha da alternativa mais adequada pode influenciar não apenas o reconhecimento do direito, mas também o valor do benefício e a segurança jurídica do processo.

O primeiro passo é verificar se o acordo é realmente necessário

A análise deve começar por uma pergunta bastante simples:

O segurado já preenche os requisitos para se aposentar em um dos países apenas com o tempo de contribuição realizado naquele sistema previdenciário?

Se a resposta for positiva, a utilização da totalização poderá ser desnecessária.

Veja alguns exemplos:

SituaçãoA utilização do acordo costuma ser necessária?
O segurado já cumpre todos os requisitos da aposentadoria brasileira apenas com contribuições ao INSSEm regra, não.
O segurado já cumpre todos os requisitos da aposentadoria espanhola apenas com contribuições à Seguridad SocialEm regra, não.
O segurado não consegue preencher os requisitos em nenhum dos países isoladamenteSim. A totalização pode ser essencial para aquisição do direito ao benefício.
O segurado pretende requerer benefícios nos dois paísesDepende. Cada benefício deverá ser analisado individualmente.

Portanto, o acordo não deve ser encarado como um mecanismo de utilização obrigatória, mas sim como uma ferramenta destinada a suprir a insuficiência de períodos de contribuição quando isso for necessário para a concessão do benefício.

Utilizar o acordo pode alterar a forma de cálculo do benefício

Outro aspecto frequentemente ignorado é que a utilização do acordo pode repercutir na forma como o benefício será calculado.

Quando a aposentadoria é concedida exclusivamente com base nas contribuições realizadas ao INSS, aplica-se, em regra, a legislação brasileira correspondente àquele benefício.

Já nos casos em que o direito depende da totalização prevista no acordo internacional, passam a incidir também as regras específicas aplicáveis aos benefícios concedidos ao amparo dos acordos internacionais, inclusive quanto ao cálculo da parcela de responsabilidade de cada país.

Isso significa que nem sempre a aposentadoria obtida por meio da totalização produzirá o mesmo resultado financeiro que uma aposentadoria concedida exclusivamente com base no tempo de contribuição brasileiro.

Da mesma forma, a legislação espanhola possui regras próprias para os benefícios concedidos com utilização de períodos cumpridos em outros países.

Em algumas situações, não utilizar o acordo pode ser mais vantajoso

Imagine um trabalhador que possua tempo suficiente para se aposentar no Brasil sem recorrer ao período trabalhado na Espanha. Ou que está muito próximo de cumprir os requisitos para a concessão da aposentadoria brasileira exclusivamente com suas contribuições feitas ao sistema previdenciário brasileiro.

Nessa hipótese, pode ser mais interessante requerer inicialmente a aposentadoria brasileira de forma independente e, posteriormente, analisar separadamente o direito ao benefício espanhol. Por vezes, vale mais a pena continuar contribuindo para o INSS até cumprir o tempo de contribuição no Brasil e conseguir uma aposentadoria integral, ou seja, exclusivamente com com contribuições brasileiras.

Em outro cenário, um trabalhador pode ainda não preencher os requisitos para nenhuma aposentadoria isoladamente. Nesse caso, a totalização poderá ser o único caminho para viabilizar o reconhecimento do direito.

Cada situação produz consequências diferentes.

SituaçãoEstratégia que pode ser mais adequada*
O segurado já reúne os requisitos apenas no BrasilAvaliar a concessão da aposentadoria brasileira sem necessidade de totalização.
O segurado já reúne os requisitos apenas na EspanhaAvaliar a aposentadoria perante o sistema espanhol.
O segurado não reúne requisitos em nenhum dos paísesEstudar a utilização da totalização prevista no acordo.
O segurado reúne requisitos em ambos os paísesComparar as alternativas e verificar a possibilidade de obtenção de benefícios em cada sistema.

A estratégia dependerá sempre da análise do caso concreto e da legislação aplicável.

Cada pedido deve ser precedido de um planejamento previdenciário internacional

Esse talvez seja o ponto mais importante.

Muitos trabalhadores solicitam a aposentadoria assim que acreditam preencher os requisitos, sem avaliar se existe outra estratégia capaz de proporcionar um resultado mais vantajoso.

Em matéria de Previdência Internacional, essa decisão pode produzir efeitos que podem lhe prejudicar.

Antes do requerimento, é recomendável responder, entre outras, às seguintes perguntas:

PerguntaPor que ela é importante?
Já é possível obter aposentadoria no Brasil sem utilizar o acordo?Evita recorrer à totalização quando ela não é necessária.
A Espanha também reconhece o direito ao benefício de forma autônoma?Permite comparar as alternativas existentes.
A utilização do acordo influenciará o cálculo do benefício?A forma de cálculo pode variar conforme a hipótese de concessão.
Vale a pena continuar contribuindo em algum dos países?Novas contribuições podem ampliar direitos ou aumentar o valor do benefício, dependendo da situação.
Existe mais de uma estratégia de aposentadoria?Em muitos casos, sim. A escolha da melhor alternativa depende de um estudo técnico.

O maior benefício do acordo não é aumentar a aposentadoria

É comum imaginar que o acordo internacional foi criado para aumentar o valor da aposentadoria.

Na realidade, essa não é sua principal finalidade.

O grande objetivo do Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Espanha é evitar que anos de contribuição deixem de produzir efeitos previdenciários apenas porque foram realizados em países diferentes.

Em outras palavras, o acordo busca assegurar que o trabalhador não seja penalizado pela mobilidade internacional ao longo de sua carreira profissional.

Contudo, a decisão de utilizá-lo deve ser tomada somente após uma análise técnica cuidadosa, considerando a legislação brasileira, a legislação espanhola, as regras do acordo internacional e os objetivos do segurado.

ATENÇÃO: em Previdência Internacional, a melhor estratégia nem sempre é aquela que permite a aposentadoria mais rápida. Em muitos casos, alguns meses adicionais de contribuição ou a escolha do momento adequado para requerer o benefício podem resultar em maior proteção previdenciária e em uma renda mais favorável ao longo de toda a aposentadoria. É por isso que cada caso deve ser avaliado de forma individualizada, antes da apresentação do requerimento perante o INSS ou a instituição previdenciária espanhola.

Posso continuar contribuindo para o INSS morando na Espanha? 

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre brasileiros que vivem na Espanha.

A resposta curta é: sim, em muitos casos é possível continuar contribuindo para o INSS enquanto se reside no exterior. Da mesma forma, também é possível que o trabalhador tenha direito a uma aposentadoria brasileira e outra espanhola.

No entanto, essas duas questões estão diretamente relacionadas e não devem ser analisadas isoladamente.

A decisão de continuar contribuindo para o INSS pode ser determinante para que o segurado conquiste uma aposentadoria brasileira independente, sem precisar recorrer à totalização dos períodos de contribuição prevista no acordo internacional. Em determinadas situações, essa estratégia pode proporcionar maior segurança jurídica e até um resultado financeiro mais favorável.

É possível contribuir para o INSS morando na Espanha?

Sim. O simples fato de residir na Espanha não impede que o brasileiro contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como segurado facultativo.

A questão realmente importante é outra:

Vale a pena continuar contribuindo para o INSS?

A resposta dependerá da situação previdenciária de cada trabalhador.

Quando vale a pena continuar contribuindo para o INSS?

Não existe uma resposta única.

Entretanto, essa estratégia costuma merecer uma análise cuidadosa quando o trabalhador já possui uma parte significativa de sua vida contributiva no Brasil.

Veja alguns exemplos:

SituaçãoContinuar contribuindo ao INSS pode ser interessante?
Faltam poucos meses ou poucos anos para preencher os requisitos exclusivamente brasileirosFrequentemente, sim.
O segurado pretende preservar o direito a uma aposentadoria brasileira independenteSim, essa possibilidade deve ser analisada.
O trabalhador acabou de iniciar sua vida contributiva no Brasil e pretende permanecer definitivamente na EspanhaDepende. É necessário avaliar se as contribuições brasileiras efetivamente produzirão vantagens futuras.
O segurado já reúne todos os requisitos para aposentadoria no BrasilEm regra, novas contribuições devem ser avaliadas com cautela, considerando seus efeitos sobre o benefício e os objetivos do segurado.

Cada caso exige uma análise individualizada.

Em algumas situações, realizar contribuições por mais alguns anos ao INSS pode evitar a necessidade de utilizar a totalização prevista no acordo. Em outras, a totalização será justamente a melhor alternativa.

Quais são os erros mais comuns dos brasileiros que viveram na Espanha?

Ao longo dos anos, alguns problemas aparecem com frequência.

1. Acreditar que o tempo será reconhecido automaticamente

Muitos segurados imaginam que o INSS terá acesso imediato aos registros espanhóis.

Na prática, é necessário seguir procedimentos específicos para comprovar os períodos trabalhados no exterior.

2. Não guardar documentação

Contratos de trabalho, comprovantes de contribuição, certificados previdenciários e registros de emprego podem ser extremamente importantes.

3. Interromper contribuições sem planejamento

Em alguns casos, parar de contribuir para o INSS pode ser uma boa estratégia.

Em outros, pode gerar prejuízos relevantes.

4. Procurar orientação apenas quando estiver próximo da aposentadoria

Muitas vezes o planejamento realizado anos antes permite corrigir problemas e maximizar os benefícios futuros.

Por que contar com um advogado especializado antes de solicitar a aplicação do Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha?

O Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Espanha ampliou a proteção previdenciária dos trabalhadores que exerceram atividade nos dois países. Entretanto, sua aplicação exige a análise simultânea de normas internacionais, da legislação previdenciária brasileira e da legislação espanhola.

Embora o pedido possa ser apresentado perante os órgãos previdenciários competentes, a decisão sobre utilizar ou não o acordo deve ser precedida de uma análise técnica cuidadosa. Em muitos casos, essa escolha influenciará não apenas o reconhecimento do direito à aposentadoria, mas também o valor do benefício e a estratégia previdenciária mais adequada para o futuro.

Isso acontece porque nem sempre a utilização imediata do acordo representa a alternativa mais vantajosa. Em determinadas situações, pode ser mais interessante aguardar alguns meses ou anos, continuar contribuindo para o INSS, preencher os requisitos para uma aposentadoria exclusivamente brasileira e somente depois requerer a aposentadoria na Espanha. Em outras, a totalização dos períodos de contribuição será indispensável para evitar que o trabalhador fique sem direito ao benefício em ambos os países.

O advogado especializado atua muito antes do requerimento

Ao contrário do que muitos imaginam, o trabalho do advogado especializado em Previdência Internacional não se limita ao protocolo do pedido de aposentadoria.

Sua atuação começa na fase de planejamento, quando são examinados todos os elementos relevantes da vida contributiva do segurado, como:

  • os períodos de contribuição realizados em cada país;
  • a legislação aplicável ao caso concreto;
  • a necessidade, ou não, de utilizar a totalização dos períodos de contribuição;
  • a possibilidade de obtenção de benefícios distintos no Brasil e na Espanha;
  • a conveniência de continuar contribuindo para o INSS ou para a Seguridad Social;
  • a documentação necessária para comprovar vínculos e períodos de seguro perante ambos os sistemas previdenciários.

Esse estudo permite identificar a estratégia mais segura e eficiente antes que o pedido seja apresentado às autoridades previdenciárias.

Em muitos casos, um planejamento previdenciário realizado antes do requerimento evita erros que dificilmente poderão ser corrigidos depois da concessão do benefício. Por isso, contar com um advogado especializado em Previdência Internacional representa não apenas uma forma de buscar segurança jurídica, mas também de tomar uma decisão informada e estrategicamente mais vantajosa para proteger o patrimônio previdenciário construído ao longo de toda a vida profissional.

Por que contar com a Jácome Advocacia?

Questões previdenciárias internacionais exigem muito mais do que o conhecimento das regras do INSS. É necessário compreender o funcionamento dos acordos internacionais de seguridade social, a forma como os períodos de contribuição são coordenados entre os países, os impactos da legislação estrangeira e, principalmente, identificar a estratégia mais vantajosa para cada segurado. Um planejamento adequado pode fazer a diferença entre utilizar a totalização dos períodos de contribuição, buscar uma aposentadoria exclusivamente brasileira, requerer benefícios nos dois países ou até mesmo decidir se vale a pena continuar contribuindo para o INSS.

A Jácome Advocacia é referência em Previdência Internacional, prestando assessoria a brasileiros que vivem ou trabalharam no exterior e desejam proteger seus direitos previdenciários. Nossa atuação é personalizada, com análise detalhada do histórico contributivo, estudo das alternativas previstas na legislação brasileira e nos acordos internacionais e acompanhamento de todas as etapas do processo administrativo ou judicial, sempre com o objetivo de proporcionar a solução mais segura e vantajosa para cada cliente.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
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✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
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7 Respostas

  1. Olá! Preciso de uma informação. Trabalhei como professora, no Brasil, pelo período de 22 anos e 6 meses. Tenho 56 anos de idade e agora estou vivendo na Espanha. Quanto tempo ainda necessito trabalhar na Espanha para me aposentar, utilizando as regras desse convênio Brasil x Espanha? Desde já, agradeço-lhes pela informação.

    1. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.

      O Brasil possui acordo internacional com a Espanha, no tocante a questão previdenciária, assim, em regra, é possível utilizar o tempo de contribuição de um país no outro para fins de concessão de aposentadoria.

      Para podermos lhe apresentar uma perspectiva de data de possível de benefício de aposentadoria e verificarmos qual a forma mais vantajosa, recomendamos a realização de um diagnóstico previdenciário. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

  2. Bom dia,
    Sou aposentada por invalidez, mas tenho cidadania europeia e vou me mudar para a Espanha no próximo ano, esss aposentadoria permanece lá?
    E se eu trabalhar, tem o risco de perder minha aposentadoria aqui?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que é possível solicitar a transferência do benefício de aposentadoria para o exterior, desde que o país em questão possua Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil e essa disposição esteja contida nos termos do acordo. Além disso, caso haja comunicação ao INSS de que a sra. exerça atividade remunerada, ainda que em outro país, poderá ser instaurado um procedimento para averiguar a irregularidade do pagamento do benefício. Dessa forma, é extremamente importante realizar um estudo completo do Acordo Previdenciário do país que a senhora passará a residir. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Estando trabalhando em Portugal mas já ter trabalhado no Brasil por 23 anos, compensa continuar pagando o INSS voluntariamente para o efeito de cálculo na hora da aposentadoria ser melhor, mesmo sabendo que existe acordo entre os países. ?

  4. Já sou aposentado no Brasil porém pretendo me mudar para a Espanha.
    Tenho dupla nacionalidade e gostaria de saber se é possível caso eu trabalhe na Espanha a possibilidade de requerer como Espanhol a aposentadoria também na Espanha.

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que é possível receber aposentadorias em ambos os países, desde que também cumpridos os requisitos junto ao sistema previdenciário da Espanha. Como o Sr. já é aposentado no Brasil, não poderá reutilizar o tempo de contribuição brasileiro, mas poderá transferir o pagamento para a Espanha e receber ambas simultaneamente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.