A reabilitação profissional pode aposentar?
Muitas pessoas acreditam que participar da reabilitação profissional do INSS significa que, ao final do processo, necessariamente haverá a concessão de uma aposentadoria. Outras pensam exatamente o contrário: que, uma vez encaminhado para a reabilitação, o trabalhador jamais poderá ser aposentado por incapacidade. Nenhuma dessas afirmações está correta.
A reabilitação profissional não é uma modalidade de aposentadoria nem um requisito obrigatório para todos os segurados incapazes. Trata-se de um serviço prestado pelo INSS destinado a possibilitar que a pessoa volte ao mercado de trabalho em uma atividade compatível com suas limitações físicas ou mentais. Em determinadas situações, porém, a conclusão de que essa readaptação é impossível pode constituir um importante elemento para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas afinal, em que situações a reabilitação profissional acontece? Quando ela é obrigatória? Quem não fizer pode ter o seu benefício suspenso? Enquanto decorre o programa de reabilitação continuo recebendo o benefício? O que acontece quando a reabilitação é inviável?
Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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O que é a reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um serviço previsto na legislação que busca proporcionar ao segurado incapacitado meios para retornar ao trabalho, ainda que não possa mais exercer sua profissão habitual.
Seu objetivo não é curar a doença nem recuperar integralmente a capacidade física do trabalhador. A finalidade é verificar se, apesar das limitações existentes, ele pode desempenhar outra atividade que lhe permita garantir sua subsistência com dignidade.
Em muitos casos, um pedreiro que sofreu uma grave lesão na coluna talvez nunca mais consiga realizar trabalhos pesados. Isso não significa, entretanto, que esteja totalmente incapaz para o trabalho. Dependendo de sua escolaridade, experiência profissional e condições pessoais, poderá exercer funções administrativas, de fiscalização, atendimento ao público ou outras atividades compatíveis com sua nova realidade funcional.
É justamente essa possibilidade que a reabilitação procura identificar.
Quem pode ser encaminhado para a reabilitação?
O encaminhamento normalmente ocorre quando o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a perícia médica conclui que ele dificilmente conseguirá retornar à atividade que exercia antes do adoecimento ou do acidente.
Nessa situação, o INSS poderá iniciar um programa de reabilitação destinado a avaliar quais atividades permanecem compatíveis com as limitações apresentadas.
Não existe um prazo mínimo de afastamento para esse encaminhamento. A decisão depende exclusivamente da avaliação técnica realizada pelo INSS em cada caso concreto.
Como funciona a reabilitação profissional?
A reabilitação envolve muito mais do que simples cursos profissionalizantes. Trata-se de um procedimento individualizado, desenvolvido conforme as características do segurado.
Durante o processo, podem ser realizadas avaliações médicas, funcionais, sociais, psicológicas e profissionais para verificar quais atividades ainda podem ser desempenhadas com segurança.
Dependendo das necessidades do caso, o segurado poderá participar de treinamentos, receber orientação profissional, adaptação para uma nova função ou outras medidas destinadas à sua reinserção no mercado de trabalho.
Ao final do programa, o INSS emite um certificado de reabilitação profissional caso conclua que o segurado está apto para exercer uma nova atividade compatível com suas limitações.
A reabilitação garante a aposentadoria?
Não. Esse é um dos maiores equívocos existentes no Direito Previdenciário.
O simples fato de o segurado participar da reabilitação profissional não gera direito automático à aposentadoria por incapacidade permanente.
Na realidade, a finalidade principal da reabilitação é justamente tentar evitar que a incapacidade resulte em aposentadoria, permitindo que o trabalhador permaneça economicamente ativo em outra profissão.
Por essa razão, a grande maioria dos programas termina com a reabilitação do segurado para uma nova atividade, e não com sua aposentadoria.
Quando a reabilitação pode levar à aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser concedida quando ficar demonstrado que o segurado não possui condições de exercer nenhuma atividade capaz de garantir sua subsistência e que também não existe possibilidade concreta de reabilitação profissional.
Nessas situações, a conclusão da equipe técnica de que não há possibilidade de readaptação passa a representar um elemento extremamente relevante para a análise do benefício.
É importante destacar, contudo, que essa conclusão, por si só, não obriga o INSS a conceder a aposentadoria. A decisão depende da análise conjunta de todos os elementos do processo, especialmente da perícia médica, das condições pessoais do segurado e das provas existentes.
Assim, a inviabilidade da reabilitação não cria automaticamente o direito ao benefício, mas pode reforçar significativamente a demonstração de que a incapacidade se tornou permanente.
O segurado pode trabalhar durante a reabilitação profissional?
Em regra, não. O segurado que participa da reabilitação profissional normalmente continua recebendo o auxílio por incapacidade temporária e permanece afastado da atividade que deu origem ao benefício. Isso ocorre porque o objetivo da reabilitação não é antecipar o retorno ao trabalho, mas verificar se existe a possibilidade de o trabalhador exercer outra profissão compatível com suas limitações.
Durante esse período, o segurado pode ser convocado para avaliações, entrevistas, treinamentos, cursos e outras atividades relacionadas ao programa de reabilitação. Essas medidas fazem parte do próprio processo e não significam que ele já esteja apto para voltar ao mercado de trabalho.
Somente após a conclusão da reabilitação e da avaliação final do INSS é que poderá ocorrer o retorno ao trabalho, caso seja reconhecida a capacidade para exercer uma nova atividade. Se, por outro lado, ficar demonstrado que não há possibilidade de reabilitação, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, desde que preenchidos os requisitos legais.
É importante lembrar que exercer atividade remunerada sem autorização do INSS enquanto estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária pode levar à revisão do benefício e até mesmo ao seu cancelamento, além de outras consequências previstas na legislação previdenciária.
Quem paga os cursos, equipamentos e demais despesas da reabilitação?
A legislação previdenciária prevê que a reabilitação profissional deve oferecer ao segurado os meios necessários para sua reinserção no mercado de trabalho. Por essa razão, sempre que houver necessidade, o INSS poderá fornecer os recursos indispensáveis para o desenvolvimento do programa.
Dependendo das características de cada caso, o segurado poderá receber cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, equipamentos auxiliares e outros recursos necessários ao exercício da nova atividade profissional.
Além disso, quando indispensável para a participação no programa, o INSS também poderá custear despesas relacionadas ao deslocamento do segurado até o local das avaliações, treinamentos ou cursos, observadas as normas administrativas da autarquia.
É importante destacar que esse fornecimento não ocorre automaticamente em todos os casos. A necessidade dos recursos é avaliada individualmente pela equipe responsável pela reabilitação profissional, levando em consideração as limitações do segurado e os objetivos do programa
A impossibilidade de voltar à profissão anterior é suficiente?
Também não. Esse é outro erro bastante comum.
A legislação previdenciária não exige apenas que o trabalhador esteja incapacitado para sua profissão habitual. É necessário verificar se ele pode exercer qualquer outra atividade compatível com suas limitações e capaz de lhe proporcionar meios de subsistência.
Um motorista profissional que perdeu parte da mobilidade das pernas talvez nunca mais possa dirigir caminhões. Ainda assim, poderá reunir condições para desempenhar funções administrativas, de logística, controle de frota ou atendimento operacional.
Da mesma forma, um cirurgião que desenvolveu tremores permanentes pode estar impossibilitado de realizar procedimentos cirúrgicos, mas ainda conseguir atuar em atividades de consultoria, gestão hospitalar, perícia ou ensino.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O que a Justiça costuma considerar nesses casos?
Embora a incapacidade médica seja o principal elemento de análise, os tribunais brasileiros reconhecem que a avaliação não pode ser feita de maneira exclusivamente clínica.
Aspectos como idade, escolaridade, qualificação profissional, histórico laboral, facilidade de adaptação, realidade do mercado de trabalho e condições socioeconômicas também podem influenciar a conclusão sobre a possibilidade real de reabilitação.
Isso significa que duas pessoas com a mesma doença podem receber decisões diferentes, caso suas condições pessoais sejam significativamente distintas.
Um trabalhador idoso, com baixa escolaridade e que sempre exerceu atividades braçais poderá enfrentar obstáculos muito maiores para ser reabilitado do que um profissional jovem, com formação superior e experiência em funções administrativas.
Por esse motivo, a análise previdenciária sempre deve considerar o conjunto das circunstâncias do caso concreto.
O benefício do INSS é encerrado durante a reabilitação?
Se o processo de reabilitação ainda estiver em andamento e o segurado continuar incapacitado para o trabalho, o auxílio por incapacidade temporária normalmente deve ser mantido.
Somente após a conclusão das avaliações será possível verificar uma das seguintes situações:
| Situação encontrada | Possível consequência |
|---|---|
| Recuperação da capacidade para a profissão habitual | Alta médica e retorno ao trabalho |
| Capacidade para exercer outra atividade | Certificação da reabilitação e retorno em nova função |
| Incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação | Possível concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, desde que preenchidos os requisitos legais |
Cada hipótese depende da análise pericial e das provas produzidas no processo administrativo ou judicial.
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O segurado é obrigado a participar da reabilitação?
Em regra, sim. A legislação previdenciária prevê que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária deve submeter-se ao processo de reabilitação profissional quando regularmente convocado pelo INSS.
A recusa injustificada poderá acarretar consequências para a manutenção do benefício, pois a colaboração do segurado faz parte do procedimento destinado à verificação de sua capacidade laboral.
Entretanto, isso não significa que o trabalhador seja obrigado a aceitar atividades incompatíveis com suas limitações médicas ou que coloquem sua saúde em risco. Todo o processo deve respeitar as conclusões técnicas dos profissionais envolvidos e as condições efetivas do segurado.
Existe idade máxima para participar da reabilitação profissional?
Não. A legislação previdenciária não estabelece idade máxima para que um segurado seja encaminhado à reabilitação profissional. Em tese, qualquer segurado que preencha os requisitos legais poderá participar do programa, independentemente da idade.
Isso não significa, entretanto, que a idade seja irrelevante. Pelo contrário. Ela constitui um dos diversos fatores considerados pelo INSS e pelo Poder Judiciário na análise da possibilidade concreta de reabilitação.
Além da idade, também são avaliados aspectos como escolaridade, profissão anteriormente exercida, experiência profissional, nível de qualificação, limitações físicas ou mentais e as reais oportunidades de reinserção no mercado de trabalho.
Imagine, por exemplo, um trabalhador de 62 anos que exerceu durante toda a vida atividades braçais e possui baixa escolaridade. Embora, em tese, pudesse ser treinado para outra função, pode ser extremamente difícil encontrar uma atividade compatível com suas limitações e com seu perfil profissional. Nessas situações, a própria realidade demonstra que a reabilitação pode ser inviável.
Por essa razão, tanto o INSS quanto a Justiça devem analisar cada caso individualmente, levando em consideração não apenas a condição médica do segurado, mas também suas circunstâncias pessoais e profissionais.
Quais documentos podem demonstrar a impossibilidade de reabilitação?
Quanto mais completa for a documentação médica e funcional, maior será a possibilidade de uma avaliação adequada pelo INSS ou pelo Poder Judiciário.
Entre os documentos mais relevantes estão:
- laudos médicos atualizados;
- exames de imagem e laboratoriais;
- relatórios detalhados dos médicos assistentes;
- avaliações de fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia, quando existentes;
- documentos do próprio programa de reabilitação profissional;
- histórico profissional do segurado;
- informações sobre escolaridade e qualificação técnica.
Esses elementos ajudam a demonstrar não apenas a existência da doença, mas também seus impactos concretos sobre a capacidade de trabalho.
Lembre-se, a reabilitação profissional não aposenta o segurado. Sua finalidade é justamente oferecer uma oportunidade de retorno ao mercado de trabalho em atividade compatível com as limitações decorrentes da doença ou do acidente.
Entretanto, quando as avaliações técnicas demonstram que não existe possibilidade concreta de readaptação e que o segurado permanece incapaz para exercer atividade que lhe garanta a própria subsistência, essa conclusão pode representar um importante fundamento para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Cada caso exige análise individualizada, baseada não apenas no diagnóstico médico, mas também na idade, escolaridade, experiência profissional, condições pessoais e possibilidade real de reinserção no mercado de trabalho. No Direito Previdenciário, a incapacidade não é avaliada de forma abstrata, mas à luz da realidade concreta vivida por cada segurado. É justamente essa análise global que permite identificar quando a reabilitação é possível e quando a aposentadoria se revela a única solução juridicamente adequada.
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O que acontece após a reabilitação profissional do INSS?
Ao passar pelo procedimento, o segurado pode deparar-se com três desfechos principais determinados pela equipe do INSS. Entender cada um deles ajuda a afastar falsas expectativas de que o encerramento do programa gera, obrigatoriamente ou de forma punitiva, uma aposentadoria ou a perda sumária de direitos.
| Desfecho do Processo | Consequência Prática para o Segurado | Situação do Benefício |
| Reabilitação Concluída com Sucesso | O segurado recebe um certificado, aprendeu uma nova função e está apto a retornar ao mercado. | O benefício por incapacidade temporária é cessado. |
| Constatação de Incapacidade Parcial e Permanente | O segurado pode trabalhar em outra função, mas ficou com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade. | Pode ter direito ao Auxílio-Acidente (uma indenização mensal) enquanto volta a trabalhar. |
| Inviabilidade Total de Reabilitação | A equipe multidisciplinar conclui formalmente que o trabalhador não pode ser realocado em nenhuma outra profissão. | O benefício é convertido administrativamente em Aposentadoria por Incapacidade Permanente |
Quando termina a reabilitação profissional?
A reabilitação profissional chega ao fim quando o INSS conclui que o segurado já reúne condições de exercer uma atividade compatível com suas limitações. Nessa hipótese, é emitido o certificado de reabilitação profissional e, se não houver incapacidade que justifique a continuidade do afastamento, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser encerrado.
Por outro lado, se durante o processo ficar comprovado que o segurado não possui condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência, o programa também poderá ser encerrado. Nessa situação, o INSS poderá converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que estejam preenchidos todos os requisitos legais.
É importante destacar que a conclusão da reabilitação, por si só, não garante a concessão da aposentadoria. A decisão depende da avaliação pericial e da comprovação de que a incapacidade é total, permanente e impede o exercício de qualquer atividade laborativa compatível com as condições pessoais do segurado.
É possível recorrer se o INSS concluir que a reabilitação foi bem-sucedida?
Sim. O fato de o INSS concluir que o segurado foi reabilitado não impede que essa decisão seja questionada. Caso o trabalhador entenda que ainda não possui condições reais de exercer a nova atividade indicada, poderá buscar a revisão da decisão.
Inicialmente, é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, demonstrando, por meio de laudos médicos, exames e outros documentos, que permanecem limitações incompatíveis com o exercício da função para a qual foi considerado apto.
Se a decisão administrativa for mantida ou se houver violação aos direitos do segurado, também é possível recorrer ao Poder Judiciário. Nesses casos, o juiz normalmente determina a realização de uma perícia médica judicial independente, que analisará não apenas a doença, mas também as condições pessoais, profissionais e sociais do trabalhador.
Não são raras as situações em que a Justiça reconhece que a reabilitação foi considerada concluída de forma prematura ou sem a devida avaliação das limitações do segurado. Quando isso ocorre, a decisão do INSS pode ser revista, com o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou, conforme o caso, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, sempre que houver dúvidas sobre a legalidade da conclusão da reabilitação, é recomendável procurar orientação jurídica especializada para avaliar se a decisão do INSS realmente observou todos os critérios previstos na legislação previdenciária.
Por que contar com um advogado para acompanhar o seu processo de reabilitação no INSS?
O processo de reabilitação profissional vai muito além da participação em cursos ou avaliações promovidas pelo INSS. As conclusões alcançadas durante esse procedimento podem influenciar diretamente a manutenção do auxílio por incapacidade temporária, o retorno ao trabalho e até mesmo a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados em cada etapa.
Um advogado previdenciário poderá orientar sobre a documentação médica mais adequada, analisar se as avaliações realizadas pelo INSS refletem corretamente suas limitações e verificar se as atividades propostas são realmente compatíveis com seu estado de saúde. Além disso, caso o benefício seja cessado de forma indevida ou o segurado seja considerado apto sem reunir condições reais de retornar ao trabalho, o profissional poderá adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para buscar a revisão da decisão e assegurar a proteção previdenciária prevista em lei.
Por que contar com a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, entendemos que a reabilitação profissional é uma etapa decisiva na vida do segurado. As conclusões desse processo podem determinar a continuidade do benefício, o retorno ao trabalho ou até mesmo o reconhecimento do direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, oferecemos um acompanhamento jurídico cuidadoso e estratégico, analisando cada detalhe do caso para garantir que as decisões do INSS estejam em conformidade com a legislação e com as reais condições de saúde do segurado.
Nossa atuação é pautada pelo conhecimento técnico do Direito Previdenciário, atendimento personalizado e compromisso com a defesa dos direitos de cada cliente. Avaliamos a documentação médica, orientamos sobre a produção de provas, acompanhamos os procedimentos administrativos. Nosso objetivo é oferecer segurança jurídica, transparência e uma atuação eficiente para que cada segurado tenha acesso ao benefício a que efetivamente faz jus.
Nossos serviços incluem:
Planejamento de aposentadoria
Concessão e revisão de aposentadorias
Benefícios por incapacidade
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24 Respostas
BOA TARDE! SOU REABILIDADO MAIS DE VINTE ANOS ,ATUALMENTE TENHO 31ANOS E SEIS MESES DE INSS PAGO E 50 ANOS DE IDADE ,POSSO ENTRAR COM APOSENTADORIA QUANDO EU ESTIVER 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
DESDE JÁ AGRADEÇO
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
NO MEU CASO TENHO 31 ANOS DE INSS PAGO E SENDO QUE DESTE TENHO 20 ANOS DE REABILITAÇÃO POSSO REQUERER APOSENTADORIA QUANDO ESTIVER 33ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
GRATO;
FERNANDO DIAS PINTO
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Estou na reabilitação profissional e fiquei com sequelas permanente em três dedos da mão esquerda sem flexibilidade vou ter direito ao auxílio acidente o acidente ocorreu na fábrica onde trabalho
Prezado sr. Francisco. Agradecemos o seu comentário. Para orientarmos o senhor corretamente, necessitamos de informações adicionais. Entraremos em contato via e-mail. Atenciosamente, Equipe Jácome Advocacia.
Sofri uma amputação em 2022. Estou no auxílio doença. Marcaram uma reabilitação para fevereiro. Mas tenho outra deficiência perdi a visão do olho esquerdo. Depois da reabilitação será que vão me dar a aposentadoria por invalidez? Me ajudem
Prezado,
Agradecemos o seu contato.
Nesse caso é necessário verificar qual será o parecer do médico perito. Não sendo concedida a aposentadoria por invalidez na via administrativa, poderemos ingressar com processo judicial.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia
Tenho prótese total de quadril será que consigo fazer reabilitação profissional, no momento estou asfaltado do trabalho pelo inss.
Olá agradecemos o seu contato, informamos que é possível solicitar a reabilitação profissional, que será realizada administrativamente perante o INSS. Caso o INSS discorde da reabilitação, será necessário ingressar com uma ação judicial, provando que você está apto para se reinserir no mercado de trabalho, ainda que para função diversa na empresa em que você trabalha. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Boa noite ,estou para entrar para reabilitação tenho 56 anos e 30 anos de contribuição fora o ppp e uns tempo que tenho por depressão que não sabe cadê me diz uma coisa ainda continuo com o problema minha mão tá secando tenho túnel do carpo em estado grave e possível ter aposentadoria
Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de um questionamento especifico, será necessário analisarmos o seu caso de modo concreto. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Bom dia.amputei a perna e fiquei na reabilitação quase 10 anos recebia auxílio doença salário e meio.aposentei já tem quase 1 mês…
Sera que eu vou receber o mesmo valor que recebia no auxílio doença
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é possível realizar uma simulação do valor que você receberá com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Lembrando que o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez são diferentes, podendo haver variação no valor do benefício. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Tenho amputação trantibial MID, diabético tipo 2, hipertenso, estou a 06 anos por conta da RP do INSS, e 04 anos aguardando a prótese já medida e especificada pelo o orgão. Solicitei APOSENTADORIA DE INVALIDEZ POR CONTRIBUIÇÃO, estou com pericia marcada para o próximo dia 26.05.2023, tenho 23 anos de contribuição… Quais as minhas chances de conseguir me aposentar? levando-se em conta também que estou por conta do INSS para retorno ao trabalho, 06 anos…
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que os documentos médicos são extremamente importantes para que as chances de obter a aposentadoria por invalidez sejam maiores. É necessário selecionar os documentos médicos mais pertinentes para que o perito médico confirme a incapacidade permanente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Obrigado por sua atenção…
No meu caso já tenho ação judicial o seguinte resultado foi oferecido acordo de reabilitação e continuo recebendo auxílio previdenciário o meu casa é problema nos joelhos esquerdo e o direito sem condições de volta minha rotina de limpeza e meu caso é cirurgia estou na espera do SUS essa é a segunda ação primeira foi ganha e segunda ofereceram esse acordo era pra me aposentar por invalidez mas infelizmente só tempo vai dizer
Passei pela reabilitacao, na verdade nao teve nenhum desses procedimeno ditos acima nada feito na pratica foi uma grande descepcao, cidade goiânia. O que eu fiz o eja, pelos erros de nas palavras nem aprender escrever direito eu aprendir.
Passei pela reabilitacao, na verdade nao teve nenhum desses procedimeno ditos acima nada feito na pratica foi uma grande descepcao, cidade goiânia. O que eu fiz o ensino medio eja, pelos erros nas palavras nem aprendi escrever direito . Tive um acidente de moto fraturei coluna cervica, perdir o movimento do braco direito, me deram alta ate hoje nao conseguir nenhum emprego estou dependendo de familhares para sobreviver.
Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que caso as condições médicas do Sr o impeçam de exercer atividades profissionais, é possível pleitearmos um benefício junto ao INSS. Para isso, é importante providenciar documentos médicos referentes à época do seu acidente e também atuais para que possamos analisar de modo criterioso. Além disso, é essencial avaliarmos a sua situação previdenciária para verificarmos se o Sr atende aos requisitos legais. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.
Estou afastado a 12 anos, e entrei em processo de reabilitação, trabalhava na empresa na área da manutenção segundo o assistente social do INSS vou fazer um curso de técnico em administração.
Qual a possibilidade de eu virar um PCD?
Olá! Agradecemos o seu contato. A possibilidade de ser reconhecido como PCD (Pessoa com Deficiência) depende do tipo e grau da limitação que você apresenta. Se houver impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena no trabalho ou na sociedade, é possível que você se enquadre nos critérios legais. Para emitirmos parecer, será necessário realizarmos uma análise individualizada de seu caso. Ficamos à disposição!
Estou afastado a 12 anos, e entrei em processo de reabilitação, trabalhava na empresa na área da manutenção segundo o assistente social do INSS vou fazer um curso de técnico em administração.
Qual a possibilidade de eu virar um PCD?