Calculadora Fator Previdenciário 2019

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Como fica o fator previdenciário após a Reforma da Previdência?

O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, durante o governo FHC, o fator previdenciário é um índice aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e come parte do valor do benefício de quem decide se aposentar cedo. Assim, como antes da reforma não havia uma idade mínima para pedir esse tipo de aposentadoria, o fator previdenciário era aplicado, e o valor de quem se aposentava cedo era reduzido.

A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota.

Como fica o fator previdenciário após a Reforma da Previdência?

A reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias, mas não acabou imediatamente com o fator previdenciário. Apesar de ser um redutor, o fator pode ser usado por quem quer fugir da idade mínima estabelecida na reforma.

Podem utilizar o índice quem entrar na regra de transição do pedágio de 50%, quem já pediu a aposentadoria com o fator e está esperando uma resposta do INSS e quem já tinha atingido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes de a reforma começar a valer e ainda não fez o pedido.

Para que serve o fator previdenciário?

O propósito deste mecanismo é evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Quando o segurado opta por parar de trabalhar mais jovem, receberá um valor menor na aposentadoria. Para descobrir a incidência do fator no seu benefício são necessários cálculos que envolvem variáveis específicas de cada caso concreto.

A Jácome Advocacia desenvolveu uma ferramenta gratuita capaz de mostrar ao segurado, com rapidez e segurança, qual o seu fator previdenciário.

Atenção: Tenha em mente que há modalidades de aposentadoria que não usam o fator previdenciário, e que ele pode tanto reduzir ou aumentar o valor dos benefícios.

O fator previdenciário pode ser vantajoso?

Sim, embora seja uma eventualidade pouco comum, o fator previdenciário pode aumentar o valor da sua aposentadoria. Isso acontece principalmente para quem tem muito tempo de contribuição e alguns anos de idade na conta.

Nestes raros casos em que há vantagens trazidas pelo fator previdenciário, o trabalhador optou por se aposentar mais tarde do que deveria. Mesmo assim, é importante ter em mente que quase nunca vale a pena ficar esperando anos para se aposentar só para deixar o fator previdenciário se tornar vantajoso.

Lembre-se, o índice que constitui o fator previdenciário é atualizado todo o ano, em dezembro, considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com essa atualização.

O que avaliar antes de se aposentar pelo fator?

Apesar de a aposentadoria com o fator previdenciário possibilitar pedir o benefício sem uma idade mínima, o índice aplicado na média salarial reduz o benefício, principalmente de quem se aposenta muito cedo. Portanto, o mais importante antes de pedir a aposentadoria, é a situação específica de cada trabalhador. Em alguns casos, o fator pode ser mais prejudicial do que o coeficiente de 60% estabelecido na reforma.

Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Nem todos os tipos de aposentadoria recorrem ao fator no cálculo do valor final do benefício. Em alguns casos, ele só é aplicado se for para melhorar a aposentadoria. Veja quais são essas modalidades.

Aposentadoria especial

A atividade especial é a realização de trabalho em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal à saúde (insalubres). O que importa aqui é a comprovação de 15 a 25 anos de atividade especial, dependendo de qual foi a função desempenhada, sem sofrer perdas pelo fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

Esta é outra aposentadoria que não perde nada com o fator previdenciário. Se o fator for positivo, no entanto, pode ser usado para aumentar o valor do benefício.

Aposentadoria por invalidez

Esta modalidade de aposentadoria é concedida àqueles que não estão aptos a exercer sua profissão. Neste caso o fator previdenciário não se aplica nem positiva nem negativamente ao valor do benefício.

Aposentadoria com pontos 86/96

Ao segurado que atingir os requisitos de pontos, o fator previdenciário 2019 não irá prejudicar. Neste caso, o fator só entrará na conta se melhorar o valor da aposentadoria.

O que mudou com a reforma?

Com a reforma as aposentadorias passaram a ter uma regra única, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar depois que a reforma entrou em vigor terão que contribuir por 20 anos). Como há um período de adaptação para essas novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário ainda poderá ser concedida em alguns casos.

Veja quais são:

1. Os segurados que já pediram a aposentadoria pelo fator previdenciário e ainda estão esperando a resposta do INSS terão o benefício calculado com a tabela atual do fator.

2. Quem atingiu os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelo fator antes de a reforma começar a valer, mas ainda não fez o pedido de aposentadoria, tem o direito adquirido, ou seja, pode optar por se aposentar pelas regras antigas, se for mais vantajoso.

Atenção: nesses casos, a tabela do fator congela na data em que as novas regras começaram a valer. Ou seja, não adianta o trabalhador esperar mais alguns anos para melhorar o fator previdenciário.

3. Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

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Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para maiores esclarecimentos.

Uma resposta

  1. Eu trabalho nos Correios, faltavam 10 dias para fechar trinta anos quando foi assinada a reforma, então tenho que pagar pedágio de 05 dias? Tenho 47 anos hoje e 30 de contribuição, li que se pedir aposentadoria agora serei demitida dos correios por ser uma estatal? Isto é verdadeiro?

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