Como contribuir morando fora do Brasil?

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Como contribuir morando fora do Brasil?

O número de brasileiros morando no exterior nunca foi tão grande. Com essa crescente tendência, é comum surgirem muitas dúvidas relacionadas ao futuro previdenciário das pessoas que decidem se mudar para outro país.

Afinal, é possível continuar pagando o INSS mesmo morando fora do Brasil? Ou ainda, quando é vantajoso continuar contribuindo para a Previdência brasileira? Como funciona a aposentadoria para aqueles que estão em território estrangeiro? É possível ter uma aposentadoria no Brasil e outra no país estrangeiro?

Para responder a essas questões, é importante considerar diversos fatores que precisam ser avaliados antes de tomar uma decisão. Um dos pontos importantes é verificar se a utilização dos Acordos Previdenciários que o Brasil possui com outros países é vantajosa, tendo em vista as particularidades do histórico contributivo de cada indivíduo.

Nós preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e garantir que você não tenha prejuízos no momento de requerer sua aposentadoria, seja no Brasil ou no exterior. Boa leitura!

Como contribuir morando fora do Brasil?

Uma pergunta frequente entre os brasileiros que vão residir fora do Brasil é: Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

A resposta é sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu processo? Confira aqui!

E quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?

A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.

Assim, se o autônomo decida exercer atividade remunerada no exterior e contribua naquele país, ao mesmo tempo em que contribui na condição de segurado facultativo no Brasil, poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.

Nessa opção, o segurado irá solicitar cada aposentadoria no sistema da Previdência Social do país que cumprir com os requisitos. No Brasil, por exemplo, quem administra a concessão das aposentadorias dos segurados facultativos e contribuintes individuais é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, já do país de residência, o segurado deverá consultar no Acordo.

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Você sabia que o tempo que você trabalhou no exterior pode ser usado para te garantir uma aposentadoria mais rápida no Brasil? Confira todas as dicas no vídeo a seguir com a especialista Dra. Juliana Jácome.

E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?

Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?

Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.

Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

  •  X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?

Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.

No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.

Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.

Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

Como é feita a contribuição ao INSS dos brasileiros que trabalham temporariamente no exterior?

Os Acordos Internacionais permitem que trabalhadores em trânsito empregados temporariamente fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.

ATENÇÃO: A CDT não é destinada aos trabalhadores que estejam em transferência permanente para outro país. Além disso, cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

Como manter vínculo com a Previdência Social do meu país de origem, mesmo trabalhando no exterior?

Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.

O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.

Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.

Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.

Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.

Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:

Trabalhador com carteira de profissionalTrabalhador autônomo
PaísPrazoProrrogaçãoPrazoProrrogação
Alemanha24 m36 m24 m36 m
Bélgica24 m36 m24 m36 m
Cabo Verde24 m36 m24 mimprorrogável
Canadá60 mimprorrogável60 mimprorrogável
Chile24 m24 m24 m24 m
Coreia do Sul60 m36 m0 m0 m
Espanha36 m24 m24 mimprorrogável
EUA60 mimprorrogável0 m0 m
França24 m24 m24 m24 m
Grécia12 m12 m12 m12 m
Ibero-americano12 m12 m12 m12 m
Itália12 m12 m0 m0 m
Japão60 m36 m60 m36 m
Luxemburgo36 mimprorrogável0 m0 m
Mercosul12 m12 m0 m0 m
Portugal60 m12 m24 mimprorrogável
Suíça60 mimprorrogável0 m0 m

Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Como solicitar o certificado de deslocamento temporário inicial?

O procedimento pode ser feito pelo próprio segurado que deseja trabalhar em outro país em caráter temporário e se manter vinculado à Previdência Social Brasileira, para evitar a bitributação.

Para realizar esse procedimento, basta acessar o portal do Meu INSS e requerer o serviço “Certificado de Deslocamento Temporário Inicial”, informar o país de destino, preencher os dados e anexar o documento de identificação que contenha a inscrição do CPF.

Caso o Certificado Inicial esteja prestes a expirar e você pretende pedir a prorrogação, o pedido será feito da mesma forma, basta requerer o serviço “Certificado de Deslocamento Temporário – Prorrogação”.

Ambos os requerimentos serão concluídos em até 30 dias e você pode acompanhar todo o andamento no seu portal do Meu INSS.

Exercia atividade autônoma no Brasil e vou passar a residir no exterior, e agora?

Ao passar a residir no exterior, o autônomo não precisa se preocupar, pois não perderá as contribuições já vertidas no Plano Previdenciário Brasileiro, desde que se planeje da forma correta.

Por isso, o primeiro passo a ser tomado é verificar se o Brasil possui Acordo Previdenciário Internacional com o país de destino.

Os países que possuem Acordo Previdenciário bilateral com o Brasil são:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Coreia do Sul
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Portugal
  • Quebec
  • Suiça

Já os países que são signatários de Acordos Previdenciários multilaterais com o Brasil são:

  • IberoAmericano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Verificada a existência de Acordo Internacional com o Brasil naquele país, o segurado terá que analisar as disposições do Acordo, e como ele disciplina e regula a situação dos autônomos naquele país.

Em regra, o segurado autônomo no Brasil poderá totalizar seu tempo de contribuição ou requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Algumas das principais possibilidades serão abordadas e esclarecidas neste artigo.

Posso somar o tempo de contribuição vertido em dois países?

Outra opção que o segurado que trabalha no exterior possui é somar o tempo das contribuições vertidas nos dois países.

Mas atenção, essa soma, chamada de totalização, somente é possível ser realizada com os países que possuam Acordo de Previdência Internacional com o Brasil.

Além dissohavendo totalização dos períodos contributivos, o segurado não poderá requerer duas aposentadorias, pois os períodos somados apenas poderão ser utilizados para requerer a aposentadoria no país de origem ou no país de residência.

Fique atento, pois a totalização dos períodos concomitantes não é autorizada, isto quer dizer que, as contribuições dentro de um mesmo mês, feita em dois países, não poderão ser somadas.

Logo, se o contribuinte recolhe contribuições previdenciárias no exterior e de igual modo em igual período, recolhe contribuições no Brasil como contribuinte facultativo, os períodos sobrepostos não poderão ser somados para aumentar o tempo de contribuição.

Quais as vantagens de somar o tempo de contribuição de dois países?

A totalização pode trazer inúmeras vantagens no caso concreto, pois ela permite completar o tempo de contribuição faltante para obter a aposentadoria em um dos países.

Ao decidir totalizar suas contribuições, o contribuinte pode escolher para qual país irá levar suas contribuições, se para o Brasil ou para o país estrangeiro, desde que ele tenha Acordo Previdenciário Internacional.

Logo, antes de proceder a totalização das contribuições, é extremamente importante verificar os requisitos de aposentadoria no país de origem e no país de residência, para optar pelo benefício mais vantajoso.

O que é Acordo Previdenciário Internacional?

Como forma de garantir os direitos de seguridade social aos indivíduos, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.

O Acordo Previdenciário é uma maneira de garantir diversos direitos de seguridade social aos trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em país diverso e também para os trabalhadores estrangeiros que passam a trabalhar no brasil.

Todo país que firma um Acordo Previdenciário com o Brasil, estabelece os benefícios de seguridade social que os trabalhadores terão direito caso utilizem o Acordo e as regras específicas para sua utilização, podendo esse Acordo ser bilateral ou multilateral.

O Acordo bilateral é firmado apenas entre dois países. Já o Acordo multilateral é firmado entre três ou mais países, como é o caso da Convenção Iberoamericana e da Mercosul.

Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?

Todas as pessoas que passam a exercer atividade profissional em país diverso, podem se utilizar do Acordo para gozar das vantagens previstas, como exemplo, totalizar o tempo de contribuição de dois ou mais países para preencher os requisitos da aposentadoria de forma mais rápida.

Pessoas que passam a exercer suas atividades de forma temporária em outro país, mas desejam permanecer vinculado a previdência brasileira ou de seu país de origem, também podem se utilizar do Acordo para evitar bitributação.

Dependentes dos segurados também podem se beneficiar com o Acordo, para solicitar pensões por morte ou pensão por sobrevivência.

Para utilização do Acordo, é necessário que o trabalhador esteja regular com as leis de imigração do país exterior, pois estando ilegal, a legislação veda o exercício de atividades remuneradas e consequentemente, a aquisição de benefícios previdenciários.

IMPORTANTE:  Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.

Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?

Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.

A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.

Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
    • Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
      (Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011)
    • Anexos ao Acordo
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
    • Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
    • Regulamento
    • Cartilha Explicativa em português
    • Cartilha Explicativa em espanhol

Acordos Bilaterais

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

      • ALEMANHA
        • Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
        • Convênio de Execução
        • Ajustes Administrativos:
          • Seguro Acidentário
          • Seguro Previdenciário
          • Seguro Saúde & Deslocamento
          • Cartilha Explicativa
      • BÉLGICA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
        • Ajuste Administrativo
      • CABO VERDE
        • Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
      • CANADÁ
        • Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
        • Ajuste Administrativo
        • Cartilha Explicativa
      • CHILE
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
        • Ajuste complementar (08/12/1998)
        • Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
        • Novo Ajuste complementar 2009
      • COREIA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
        • Ajuste Administrativo
      • ESPANHA
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
        • Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
          (Entrada em vigor: 01/3/2018)
        • Ajuste administrativo
      • ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
        • Acordo
        • Ajuste Administrativo
      • FRANÇA
        • Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
        • Ajuste Administrativo
      • GRÉCIA
        • Acordo  (Entrada em vigor:01/09/1990)
        • Ajuste administrativo
      • ITÁLIA
        • Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
        • Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
        • Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
        • Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
      • JAPÃO
      • LUXEMBURGO
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/8/1967)
        • Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)
        • Ajuste Administrativo
      • PORTUGAL
        • Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
        • Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
        • Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
      • QUEBEC
        • Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
        • Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
      • SUÍÇA
        • Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
        • Ajuste Administrativo

ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.

Acordos de Previdência Social em processo de ratificação

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

ACORDOS BILATERAIS

  • ÁUSTRIA
Acordo – Ajuste Administrativo
  • BULGÁRIA
Acordo
  • ÍNDIA
Acordo
  • ISRAEL
Acordo
  • MOÇAMBIQUE
Acordo
  • REPÚBLICA TCHECA
Acordo

ACORDOS MULTILATERAIS

      • CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
        • Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)

ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).

Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?

A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.

Vou morar no exterior, como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?

A utilização dos Acordos Previdenciários Internacionais é uma importante alternativa para aqueles que desejam proteger sua aposentadoria, independentemente de onde você estiver residindo.

No entanto, é importante que sejam compreendidos os requisitos exigidos por cada legislação envolvida, a fim de evitar prejuízos na hora de requerer o benefício de aposentadoria.

Os Acordos Previdenciários Internacionais permitem a soma dos períodos de contribuição para o INSS, e a consequente concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez tanto no Brasil quanto no país de residência do segurado, dependendo das regras estabelecidas em cada acordo.

É importante destacar que o tempo de contribuição é o único aspecto que pode ser considerado para a soma de benefícios, e não o valor das contribuições.

Vale lembrar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar o Imposto de Renda? Saiba mais aqui!

Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?

Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.

Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.

O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?

Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.

Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.

No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.

Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.

Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.

Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.

Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.

Sou servidor público, posso averbar tempo trabalhado no exterior? Veja aqui!

Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?

Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.

Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.

Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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