O que é aposentadoria especial?

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O que é aposentadoria especial?

Conquistar a aposentadoria mais cedo e com valor cheio é o sonho de muitos trabalhadores — e a aposentadoria especial pode ser o caminho mais curto até lá. Esse benefício é um direito de quem exerceu atividades sob condições insalubres, exposto a agentes nocivos como calor intenso, ruído excessivo ou substâncias perigosas, de forma contínua e habitual.

Mas atenção: embora seja uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, o caminho até ela nem sempre é simples. A Reforma da Previdência endureceu as regras, e o INSS costuma colocar alguns obstáculos no processo.

Por isso, se você quer garantir esse direito sem cair nas armadilhas do sistema, este artigo é para você. Vamos mostrar o que é preciso para ter acesso à aposentadoria especial e como evitar as dores de cabeça mais comuns. Boa leitura!

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O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, frio, agentes químicos, biológicos ou periculosos, de forma habitual, permanente e contínua, durante sua jornada de trabalho.

Esse tipo de aposentadoria permite ao segurado se aposentar antes da idade padrão, justamente pelo desgaste físico e mental mais acentuado causado pelo ambiente de trabalho. Além disso, ela não sofre aplicação do fator previdenciário, o que normalmente garante um valor de benefício mais vantajoso.

Exemplos comuns de trabalhadores que podem ter direito:

  • Eletricistas que atuam com alta tensão

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos

  • Trabalhadores da construção civil expostos a ruído excessivo

  • Metalúrgicos e soldadores sujeitos a calor intenso ou produtos químicos

No entanto, após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras mudaram. Agora, para os novos segurados, é exigida uma idade mínima, além do tempo de exposição. Mas quem já tinha tempo especial antes da reforma pode ter direito adquirido ou usar regras de transição.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mudou profundamente a aposentadoria especial. Antes dela, bastava comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos para se aposentar, independentemente da idade. Agora, foi incluída a idade mínima, e surgiram regras de transição.

Abaixo, explico como ficou a aposentadoria especial após a reforma, dividindo em dois grupos: novos segurados (que começaram a contribuir após 13/11/2019) e regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma).

1. NOVAS REGRAS (para quem começou a contribuir após 13/11/2019)

Tipo de atividadeTempo mínimo de exposiçãoIdade mínimaExigência adicional
Risco máximo (ex: mineração subterrânea)15 anos55 anosComprovar exposição
Risco médio (ex: metalúrgico, eletricista)20 anos58 anosComprovar exposição
Risco leve (ex: enfermeiros, técnicos de laboratório)25 anos60 anosComprovar exposição

⚠️ Atenção: além da idade mínima, o tempo de exposição também é obrigatório.

2. REGRA DE TRANSIÇÃO (para quem já contribuía antes da reforma)

Tipo de atividadeTempo mínimo de exposiçãoPontuação mínima (idade + tempo de contribuição)
Risco máximo15 anos66 pontos
Risco médio20 anos76 pontos
Risco leve25 anos86 pontos

Exemplo: um trabalhador de risco leve, com 25 anos de exposição e 61 anos de idade, tem 86 pontos = pode se aposentar.

Observações importantes:

  • O tempo de exposição precisa ser comprovado com documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

  • O INSS pode negar o benefício se os documentos estiverem incompletos ou com informações genéricas.

  • Quem comprovou tempo especial antes da reforma pode ter direito adquirido e se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.

Você sabia que em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento natural dos ossos da coluna, muitos trabalhadores da área da saúde possuem doenças ou lesões que podem justificar a concessão de um benefício por incapacidade no INSS? Saiba mais aqui!

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2023 e até mesmo antecipar o seu pedido.

Em que casos as regras trazidas pela Reforma são aplicadas?

Como dissemos, com a reforma vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  • Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
  • Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Como funcionam as regras de transição?

A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição).

No caso da aposentadoria especial:

Quem não cumpriu os 25 anos até a Reforma, tem de alcançar, além dos 25 anos de atividade especial, a pontuação de 86 pontos, que é calculada através da soma do tempo de contribuição mais a idade.

Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os trabalhadores alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade.

Lembre-se, no caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial (que é no mínimo de 25 anos).

Quem pode usar a regra de transição da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam em atividades especiais e estiveram expostos a agentes insalubres à saúde. Tais agentes insalubres, podem ser:

  • Biológicos (atividades em que o trabalhador está exposto a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Físicos (atividades em que o trabalhador está exposto a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Químicos (atividades em que o trabalhador está exposto a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Qual a regra de transição da aposentadoria especial?

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, pode ter direito a se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria especial. Essa regra foi criada para proteger os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Ela se aplica somente a quem exerceu atividades especiais, ou seja, atividades insalubres, perigosas ou nocivas à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à periculosidade.

E o melhor: os requisitos são iguais para homens e mulheres.

Confira a tabela com as exigências:

Grau de Risco da AtividadeTempo Mínimo de Atividade EspecialPontuação Mínima (idade + tempo de contribuição)Exemplos
Alto risco15 anos66 pontosMineração subterrânea, na frente de produção
Médio risco20 anos76 pontosExposição a amianto, minas afastadas da frente
Baixo risco25 anos86 pontosMédicos, enfermeiros, trabalhadores expostos a ruído, calor, frio

⚠️ Importante: Ao contrário da regra de transição por pontos da aposentadoria comum, a pontuação da aposentadoria especial não aumenta com o tempo. Ela é fixa!

Para saber se você já atingiu essa pontuação, basta somar sua idade com seu tempo total de contribuição, e verificar se tem o tempo mínimo de atividade especial exigido para seu tipo de trabalho.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial? 

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

Regra permanente (art. 19 da EC 103/2019)

Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS?

 Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador podia se aposentar apenas com o tempo mínimo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da função. Não havia exigência de idade mínima.

Mas isso mudou com a entrada em vigor da reforma, em 13 de novembro de 2019. A partir dessa data, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima, de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos.

Veja como ficou:

Grau de Risco da AtividadeTempo Mínimo de Atividade EspecialIdade Mínima ExigidaExemplos
Baixo risco25 anos60 anosExposição a ruído, calor, agentes químicos (nível mais brando)
Médio risco20 anos58 anosTrabalho com amianto, mineração não na frente de produção
Alto risco15 anos55 anosMineração subterrânea em frentes de lavra

Resumo rápido: Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo e a idade exigidos para se aposentar.

Qual o Tempo de Contribuição para a aposentadoria especial do INSS?

⏳ Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes nocivos não foi alterado. Ele continua variando conforme o grau de risco da atividade exercida pelo trabalhador.

Veja na tabela abaixo:

Grau de Risco da AtividadeTempo Mínimo de Contribuição com ExposiçãoExemplos de Profissões
Baixo risco25 anosEnfermeiros, motoristas de ônibus, vigilantes armados, soldadores
Médio risco20 anosTrabalhadores de minas (fora da frente de produção), exposição a amianto
Alto risco15 anosMineiros na frente de lavra, mergulhadores, trabalhadores com risco de explosão constante

Importante: Esse tempo só conta se houver comprovação da exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde, com os devidos documentos como PPP e LTCAT.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS?

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
  • Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

Como comprovar o tempo de serviço especial?

Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.

Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e os agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral. Por exemplo, no caso dos eletricistas, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.

IMPORTANTE: O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial.

Mas lembre-se, para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.

Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.

Quais documentos servem para comprovação da atividade especial?

  • PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?

É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Como saber se o PPP está correto?

É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.

Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout.

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

Como é feito o PPP?

Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.

Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.

O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.

Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.

Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.

Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.

Como solicitar o PPP para a empresa?

Lembre-se, é uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado, e sempre de forma individualizada.

  • Solicite o PPP direto na empresa (normalmente no RH). Importante sempre fazer um protocolo do pedido, deixar formalizado que solicitou. Caso ela não tenha RH solicite aos gerentes ou administradores.  Se o pedido for por telefone, grave a ligação.  Formalize também por e-mail o pedido, e guarde o mesmo e suas respostas.
  • Envie uma carta com aviso de recebimento (AR), caso a empresa não tenha entregado o documento. Peça novamente por meio de carta. Na carta você deve colocar o nome completo, RG, CPF, endereço, NIT, período que trabalhou na empresa e o propósito de estar buscando a sua aposentadoria.

IMPORTANTE: Você pode pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em seu sindicato profissional no caso de trabalhador avulso, ou na cooperativa, se filiado a uma.

Como o trabalhador não empregado consegue o PPP?

A responsabilidade de elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhadores filiados em cooperativas é da própria cooperativa de trabalho ou de produção.

No caso dos trabalhadores portuários avulsos é do órgão gestor de mão de obra (OGMO). E do trabalhador avulso não portuário é do sindicato de categoria.

Como o contribuinte individual consegue PPP?

O contribuinte individual geralmente possui dúvidas sobre como emitir o documento.

Nesse caso, como o próprio autônomo será o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que deverá conseguir o documento.

Para isso, ele deverá contratar uma empresa da área da segurança do trabalho (técnico ou engenheiro do trabalho), que irá ao seu local de trabalho e emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ou seja, o contribuinte individual deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer ao seu ambiente profissional, avaliar suas condições, emitir um laudo técnico para preenchimento do perfil profissiográfico previdenciário.

Quando o PPP não é necessário?

Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.

E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.

A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.

É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em especial.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Aposentado especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

Assim, existem duas alternativas viáveis ao beneficiário da aposentadoria especial que deseja continuar trabalhando:

  • Requerer a conversão do tempo especial em comum;
  • Ou exercer atividade não insalubre (comum).

Na primeira hipótese, o segurado, ao se aposentar, pode requerer a aposentadoria comum (e não a especial), realizando a conversão do tempo especial em comum. Em geral, este benefício apresentará valor inferior à aposentadoria especial, porém, ao menos permite que o segurado consiga exercer qualquer atividade laboral (insalubre ou não).

Já no segundo caso, se o aposentado especial optar por continuar trabalhando em uma atividade comum (não insalubre), ele poderá perceber as duas rendas concomitantemente, ou seja, não há impedimento para que ele continue recebendo a aposentadoria especial.

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

É possível planejar a aposentadoria especial?

 Sim. Antes de solicitar a sua aposentadoria especial, o segurado deve se informar a respeito das novas regras previdenciárias.

Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, permite elaborar uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Quais cuidados devo ter para evitar que a minha aposentadoria especial seja negada?

Prevenir é sempre a melhor opção quando se trata da aposentadoria especial. Tomar alguns cuidados pode tornar todo o processo mais fácil e tranquilo para o trabalhador. E mesmo que seja negada, seguir as medidas de precaução adequadas pode ajudar a reverter a situação.

Para começar, é importante verificar se a atividade exercida é considerada realmente especial. Apenas o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para caracterizá-la como tal. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.

Além disso, é fundamental identificar o grau de risco da atividade especial, uma vez que os requisitos para aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco.

É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.

Lembre-se, um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria especial pelo INSS é a falta de documentação obrigatória. Por isso, é fundamental organizar toda a documentação necessária, incluindo os PPPs, e certificar-se de que estão preenchidos corretamente.

Fique atento, um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.

Uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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