Entenda como a empresa deve agir no afastamento de um funcionário pelo INSS, incluindo pagamento nos primeiros 15 dias, emissão da CAT, diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário, estabilidade, FGTS e retorno ao trabalho. Saiba quais são as obrigações legais do empregador e como evitar riscos trabalhistas e previdenciários. Procedimentos pós acidente na empresa

Procedimentos pós acidente na empresa

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Procedimentos pós acidente na empresa

Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa precisa agir com rapidez, precisão técnica e respeito às normas legais. Uma condução inadequada pode gerar não apenas prejuízos ao trabalhador, mas também riscos jurídicos relevantes ao empregador.

Mais do que um dever assistencial, trata-se de uma obrigação legal que envolve comunicação formal, encaminhamento previdenciário e cumprimento de garantias trabalhistas.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma prática e segura, quais medidas devem ser adotadas pela empresa para assegurar o adequado suporte ao trabalhador, preservando seus direitos e, ao mesmo tempo, reduzindo riscos jurídicos decorrentes de uma condução inadequada.

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Procedimentos pós acidente na empresa

Além da prestação imediata de assistência ao empregado acidentado, a empresa tem o dever legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Trata-se de obrigação essencial, pois formaliza o registro do acidente junto à Previdência Social, independentemente de haver ou não afastamento das atividades laborais.

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil subsequente ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação deve ser feita de forma imediata. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa à aplicação de multa, nos termos do Decreto nº 3.048/1999, especialmente em seus artigos 286 e 336.

Ressalte-se que, caso a empresa não cumpra essa obrigação, a legislação autoriza que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública realizem a comunicação do acidente. Essa possibilidade, contudo, não afasta a penalidade aplicável à empresa.

Diante disso, a emissão tempestiva da CAT não é apenas uma exigência legal, mas uma medida indispensável para assegurar a proteção dos direitos do trabalhador e garantir o acesso adequado aos benefícios previdenciários e à assistência necessária.

Como conduzir um empregado doente?

Diante do adoecimento de um empregado, a empresa deve adotar procedimentos claros e juridicamente adequados, a fim de garantir tanto a regularidade do vínculo quanto a proteção dos direitos do trabalhador.

Inicialmente, é legítimo exigir a apresentação de atestado médico para justificar a ausência ao trabalho. Esse documento é essencial para comprovar a incapacidade temporária e orientar as providências a serem adotadas.

Quando o afastamento for de até 15 (quinze) dias consecutivos, o empregado permanece vinculado normalmente à empresa, cabendo ao empregador o pagamento integral da remuneração e o abono das faltas. Nesse período, não há prejuízo salarial ao trabalhador.

Por outro lado, se o afastamento ultrapassar 15 (quinze) dias, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é transferida à Previdência Social, mediante requerimento do benefício por incapacidade. Nessa hipótese, o contrato de trabalho passa a ficar suspenso, deixando de haver obrigação de pagamento de salários por parte do empregador durante o período de concessão do benefício.

📌 O que fazer imediatamente após o acidente?

A atuação da empresa deve seguir uma sequência clara:

EtapaMedida obrigatóriaObjetivo
1Prestar atendimento médico imediatoPreservar a saúde do trabalhador
2Registrar o ocorrido internamenteGarantir documentação do fato
3Emitir a CATComunicar oficialmente à Previdência
4Avaliar afastamentoDefinir responsabilidade pelo pagamento
5Encaminhar ao INSS (se necessário)Garantir acesso ao benefício

Emissão da CAT: obrigação legal da empresa

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o principal instrumento formal do acidente.

Ela deve ser emitida:

  • até o primeiro dia útil seguinte
  • imediatamente em caso de morte

A sua finalidade é:

  • registrar o acidente junto ao INSS
  • viabilizar benefícios previdenciários
  • garantir proteção jurídica ao trabalhador

👉 Importante:
Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida.

⚠️ E se a empresa não emitir a CAT?

A omissão não impede o registro do acidente.

A legislação permite que emitam a CAT:

  • o próprio trabalhador
  • seus dependentes
  • o sindicato
  • médico ou autoridade pública

Além disso, a empresa:

  • permanece sujeita à multa administrativa
  • pode assumir riscos trabalhistas e indenizatórios

Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?

Tanto o trabalhador quanto o empregador devem compreender que existem duas modalidades de benefício por incapacidade temporária no INSS, cuja distinção impacta diretamente os direitos trabalhistas e previdenciários:

  • Auxílio-doença comum (B31)
  • Auxílio-doença acidentário (B91)

A diferença central entre eles está na origem da incapacidade, isto é, se há ou não relação com o trabalho.

Comparativo prático

CritérioAuxílio-doença comum (B31)Auxílio-doença acidentário (B91)
Origem da incapacidadeDoença sem relação com o trabalhoAcidente ou doença relacionada ao trabalho
Comunicação (CAT)Não obrigatóriaObrigatória
Depósito de FGTS durante afastamentoNão há obrigaçãoObrigatório
Estabilidade após retornoNão há12 meses de estabilidade
Natureza do benefícioPrevidenciária comumAcidentária

📌 Auxílio-doença comum (B31)

O benefício é devido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz em razão de uma doença sem qualquer vínculo com o trabalho.

Nessa hipótese:

  • não há garantia de estabilidade após o retorno;
  • a empresa não é obrigada a recolher o FGTS durante o afastamento;
  • o vínculo segue sem efeitos acidentários.

⚠️ Auxílio-doença acidentário (B91)

Ocorre quando a incapacidade decorre de evento relacionado ao trabalho, incluindo situações equiparadas por lei, como:

  • acidente típico no exercício da atividade;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho;
  • acidente em viagem a serviço;
  • acidente de trajeto (deslocamento residência–trabalho);
  • contaminação acidental no exercício da atividade.

Nesses casos, o ordenamento jurídico confere maior proteção ao trabalhador.

Após a alta médica, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses, além da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento.

Lembre-se, a correta identificação da natureza do benefício é fundamental. Um enquadramento equivocado pode gerar:

  • perda de direitos ao trabalhador
  • ou riscos jurídicos relevantes à empresa

Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos à origem da incapacidade e à adequada caracterização do benefício junto ao INSS.

Doença comum, doença profissional e doença do trabalho: qual a diferença?

Antes de analisar as responsabilidades do empregador diante do adoecimento de um empregado, é essencial compreender a origem da incapacidade, pois ela influencia diretamente os direitos trabalhistas e previdenciários envolvidos.

A legislação distingue três espécies principais de afastamento por motivo de saúde: doença comum, doença profissional e doença do trabalho. Embora semelhantes à primeira vista, essas categorias possuem consequências jurídicas distintas.

Doença comum

É aquela que não possui qualquer relação com a atividade laboral ou com o ambiente de trabalho. Trata-se de enfermidade decorrente de causas externas, sem vínculo com as funções exercidas pelo empregado.

Doença profissional

É a enfermidade diretamente causada pelo exercício da atividade profissional. Está vinculada à própria natureza da função desempenhada, sendo típica de determinadas profissões.

Doença do trabalho

Diferentemente da doença profissional, não decorre da atividade em si, mas das condições em que o trabalho é realizado, como o ambiente, a exposição a agentes nocivos ou a organização da atividade.

A doença profissional e a doença do trabalho são equiparadas, por lei, ao acidente de trabalho. Por essa razão, podem gerar consequências jurídicas mais amplas, como a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária, a garantia de estabilidade provisória após o retorno ao trabalho e, conforme o caso, o dever de indenizar.

Diante disso, é fundamental que a empresa identifique corretamente a natureza do afastamento, a fim de cumprir suas obrigações legais e assegurar a adequada proteção aos direitos do trabalhador.

✔️ Resumo prático

Tipo de doençaRelação com o trabalhoEquiparada a acidente de trabalhoPrincipais efeitos
Doença comumNãoNãoBenefício comum, sem estabilidade
Doença profissionalDireta (atividade)SimPossível estabilidade e efeitos acidentários
Doença do trabalhoIndireta (ambiente)SimPossível estabilidade e efeitos acidentários

Lembre-se, nem todo afastamento gera as mesmas consequências.

SituaçãoConsequência jurídica
Acidente de trabalho / doença ocupacionalGera estabilidade e efeitos acidentários
Doença comumNão gera estabilidade

Essa distinção é essencial para evitar erros estratégicos.

Acidente no percurso de casa para o trabalho é acidente do trabalho?

Sim. Também são considerados acidentes de trabalho aqueles ocorridos no trajeto do empregado da casa para o emprego e durante o retorno. Nesses casos, é importante destacar dois pontos importantes:

  • Ele deve ocorrer no trajeto habitual, sem desvios;
  • O tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.

Caso essas duas características estejam presentes, mesmo que a ocorrência se dê fora do horário e do local de trabalho, será considerado acidente de trabalho.

Quais situações que não são consideradas acidentes de trabalho?

Algumas situações específicas não se enquadram como acidentes de trabalho. São elas:

  • Doença degenerativa;
  • Doença inerente à idade do segurado;
  • Doença que não cause incapacidade para o trabalho;
  • Doença endêmica adquirida por trabalhador que resida em região onde ela se desenvolve, exceto quando ficar comprovado que a contaminação ocorreu pela exposição ou contato direto decorrente do trabalho.

Quem sofre acidente de trabalho pode se aposentar?

Quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho que resulta em uma incapacidade permanente, ele pode ter direito à aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido a acidentes ou doenças, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.

É importante destacar que, em caso de acidentes no ambiente de trabalho, o trabalhador pode ter direito não apenas à aposentadoria por invalidez, mas também a outros benefícios, como o auxílio-doença acidentário.

Enquanto a perícia do INSS não é realizada, a empresa deve pagar salário?

Entre o agendamento e a realização da perícia médica no INSS, é comum que haja demora, especialmente em localidades com alta demanda e número reduzido de peritos. Durante esse intervalo, o trabalhador permanece afastado de suas atividades, o que naturalmente gera dúvidas quanto à responsabilidade pelo pagamento dos salários.

Regra geral, após os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, período em que o empregador ainda é responsável pela remuneração, o encargo passa a ser da Previdência Social, mediante a concessão do benefício por incapacidade temporária.

Assim, uma vez requerido o benefício, e estando o trabalhador aguardando a realização da perícia médica, não cabe ao empregador o pagamento de salários, pois o contrato de trabalho encontra-se suspenso.

Importa destacar que, sendo reconhecida a incapacidade pelo perito médico, o benefício será devido desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER), ainda que a perícia tenha ocorrido posteriormente.

⚠️ Situação de atenção prática

SituaçãoConsequência
Benefício concedidoINSS paga retroativamente desde a DER
Perícia ainda não realizadaEmpregado aguarda sem salário da empresa
Benefício negado e empregado não retornaPode surgir conflito jurídico (limbo previdenciário)

Em regra, o empregador não deve arcar com o pagamento de salários após o 15º dia de afastamento, mesmo durante a espera pela perícia médica.

Contudo, é essencial acompanhar o caso de perto, pois situações de indeferimento do benefício podem gerar riscos jurídicos relevantes, especialmente quando o trabalhador permanece incapacitado sem amparo previdenciário.

O empregado pode retornar ao trabalho enquanto aguarda a perícia médica?

Durante o período de espera pela perícia médica no INSS, é comum surgir a dúvida sobre a possibilidade de retorno ao trabalho. A resposta é: sim, o retorno é possível, desde que o empregado esteja efetivamente recuperado e apto para o exercício de suas funções.

O retorno, contudo, não é uma obrigação, mas uma decisão que deve ser tomada com cautela. Caso o trabalhador ainda apresente limitações, o mais prudente é aguardar a avaliação pericial, evitando o risco de agravamento do quadro de saúde.

⚠️ Exigência essencial: exame de retorno ao trabalho

Antes de autorizar o retorno, o empregador deve, obrigatoriamente, encaminhar o empregado ao médico do trabalho, para realização do exame de retorno.

Esse procedimento é indispensável para:

  • verificar a aptidão para o trabalho;
  • resguardar a saúde do empregado;
  • reduzir riscos jurídicos para a empresa.

Sem essa avaliação, o retorno não é recomendado.

SituaçãoConsequência
Empregado recuperado e aptoPode retornar ao trabalho, após exame médico
Empregado ainda incapacitadoDeve permanecer afastado aguardando perícia
Retorno precoce sem aptidãoRisco de agravamento e responsabilização da empresa

⚠️ Atenção ao novo afastamento

Caso o empregado retorne ao trabalho e precise se afastar novamente pela mesma doença em curto período, poderá ser necessário novo encaminhamento ao INSS, sendo o caso analisado como continuidade do afastamento anterior.

Por isso, o retorno deve ser cuidadosamente avaliado, evitando decisões precipitadas que possam prolongar o quadro clínico ou gerar insegurança jurídica.

O que devo pagar ao empregado após o 15º dia de afastamento?

O que a empresa deve pagar ao empregado após o 15º dia de afastamento?

A definição das obrigações do empregador depende diretamente do tempo e da natureza do afastamento do empregado.

Nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento por motivo de saúde, o contrato de trabalho permanece interrompido. Isso significa que, embora o empregado não esteja trabalhando, a empresa continua responsável pelo pagamento integral da remuneração, bem como pelo recolhimento do FGTS e dos encargos incidentes. Esse período é considerado normalmente como tempo de serviço.

A partir do 16º dia de afastamento, caso haja concessão de benefício por incapacidade pelo INSS, o contrato de trabalho passa a ficar suspenso. Nessa condição, o empregador deixa de ter a obrigação de pagar salários e de recolher encargos trabalhistas e previdenciários, uma vez que o trabalhador passa a ser amparado pela Previdência Social.

⚠️ Exceção: afastamento por acidente de trabalho

Nos casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho, incluindo doença profissional e doença do trabalho, há uma importante exceção:

Mesmo com o contrato suspenso, o empregador permanece obrigado a recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.

Empregado afastado pelo INSS tem direito ao décimo terceiro?

Sim. O empregado afastado por incapacidade tem direito ao décimo terceiro, mas o pagamento é dividido entre a empresa e o INSS, conforme o período trabalhado e o tempo de afastamento.

Quando o trabalhador se afasta e passa a receber benefício por incapacidade temporária, a empresa é responsável pelo pagamento do décimo terceiro proporcional ao período efetivamente trabalhado no ano.

Já o período em que o empregado permanece em gozo de benefício previdenciário é considerado para fins de pagamento do chamado abono anual, que é pago pelo INSS e corresponde ao décimo terceiro relativo ao tempo de afastamento.

SituaçãoQuem pagaForma de cálculo
Período trabalhado no anoEmpresaProporcional aos meses trabalhados
Período em benefício (INSS)INSSAbono anual proporcional ao tempo de afastamento

⚠️ Situação específica

Se o empregado permanecer afastado durante todo o ano, sem retorno ao trabalho, o pagamento do valor integral equivalente ao décimo terceiro será feito exclusivamente pelo INSS, por meio do abono anual.

Ou seja, o direito ao décimo terceiro é preservado mesmo durante o afastamento. O que muda é apenas a responsabilidade pelo pagamento, que passa a ser compartilhada entre a empresa e o INSS, conforme o período de atividade e de benefício.

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Posso demitir o empregado após a alta médica do INSS?

A demissão de um empregado que ainda se encontra incapacitado para o trabalho não é admitida, podendo gerar nulidade da dispensa e, conforme o caso, o dever de reintegração ou indenização.

A dúvida mais comum, no entanto, surge após a alta médica concedida pelo INSS, quando o trabalhador é considerado apto a retornar às suas atividades.

Nessa hipótese, a possibilidade de demissão dependerá da origem da incapacidade que motivou o afastamento.

Situação do afastamentoPode demitir após a alta?Observação
Doença comum (sem relação com o trabalho)✔️ SimNão há estabilidade
Acidente de trabalho / doença ocupacional❌ NãoHá estabilidade de 12 meses

✔️ Doença comum (benefício previdenciário)

Quando o afastamento decorre de doença sem relação com o trabalho, o empregador pode, em regra, rescindir o contrato após o retorno do empregado, desde que respeitados os direitos trabalhistas usuais.

Exemplo: um empregado que sofre um acidente doméstico, permanece afastado por dois meses e, após a alta médica, retorna ao trabalho. Nesse caso, não há impedimento legal para a dispensa sem justa causa.

⚠️ Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Situação diversa ocorre quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Nesses casos, após a alta do INSS, o empregado passa a ter direito à estabilidade provisória de 12 meses, período em que não poderá ser dispensado sem justa causa.

Exemplo: um trabalhador submetido a atividades repetitivas que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) e se afasta pelo INSS. Ao retornar, estará protegido pela estabilidade e não poderá ser dispensado imotivadamente.

⚠️ Exceções à estabilidade

Mesmo durante o período de estabilidade, o desligamento é possível em hipóteses específicas:

  • pedido de demissão pelo próprio empregado;
  • dispensa por justa causa, quando comprovada falta grave;
  • acordo entre as partes (com cautela jurídica).

Lembre-se, a alta médica do INSS não autoriza automaticamente a demissão. É essencial verificar a natureza do afastamento, pois, nos casos de origem ocupacional, a lei garante proteção adicional ao trabalhador.

Uma análise equivocada pode gerar passivos relevantes, incluindo reintegração e indenizações, razão pela qual a decisão deve sempre ser tomada com base em critérios técnicos bem definidos.

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Por que contar com um advogado no afastamento médico de um funcionário?

O afastamento de um empregado por motivo de saúde envolve uma série de obrigações trabalhistas e previdenciárias que, se conduzidas de forma inadequada, podem gerar passivos relevantes para a empresa. Contar com a orientação de um advogado nesse momento não é apenas uma medida preventiva, mas uma estratégia de gestão de risco.

Um profissional especializado garante que todos os procedimentos sejam adotados corretamente, desde a análise do atestado médico, emissão da CAT (quando necessária), até o encaminhamento adequado ao INSS. Isso reduz significativamente a possibilidade de erros formais que, muitas vezes, resultam em multas, ações judiciais ou reconhecimento indevido de direitos.

Principais riscos sem orientação jurídica

SituaçãoPossível consequência
Não emissão da CATMulta e reconhecimento de acidente de trabalho
Enquadramento incorreto do afastamentoGeração de estabilidade indevida
Retorno ao trabalho sem exame médicoResponsabilização por agravamento da doença
Demissão em período de estabilidadeReintegração e indenizações

Atuação estratégica do advogado

O advogado atua de forma preventiva e estratégica, auxiliando a empresa a:

  • identificar corretamente a natureza do afastamento (comum ou acidentário);
  • orientar sobre o momento adequado de encaminhamento ao INSS;
  • acompanhar situações sensíveis, como o chamado “limbo previdenciário”;
  • reduzir riscos de passivos trabalhistas e previdenciários;
  • garantir o cumprimento integral da legislação aplicável.

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