Prova de vida para brasileiros no exterior
A prova de vida é um procedimento que tem por objetivo confirmar que o beneficiário de um benefício previdenciário está vivo e em condições de continuar recebendo seus pagamentos.
A prova de vida deve ser feita inclusive pelos brasileiros que residem e recebem seus benefícios previdenciários no exterior.
Atualmente, essa verificação é realizada de forma automática pelo INSS, utilizando informações e bancos de dados oficiais. Contudo, compreender o funcionamento dessas regras torna-se essencial para evitar a interrupção do benefício.
Para ajudar você a entender a importância e os mecanismos da prova de vida, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é prova de vida?
A prova de vida é um procedimento em que a pessoa que recebe um benefício do INSS confirma que está viva. Pode parecer estranho ter que provar que está vivo, mas esse processo existe para evitar fraudes no sistema do INSS.
Acredite ou não, há casos em que óbitos não são registrados, e pessoas mal-intencionadas continuam recebendo benefícios previdenciários em nome de quem faleceu.
Vale lembrar que receber aposentadoria de pessoa falecida caracteriza o crime de estelionato previdenciário. A pena para esse crime pode ser reclusão por mais de 6 anos.
Em resumo, a prova de vida é uma maneira de impedir fraudes, protegendo assim os benefícios de quem realmente tem direito.
Mesmo que fazer a prova de vida não seja a atividade mais agradável, é uma medida importante para manter a integridade do sistema previdenciário. Afinal, se muitas fraudes ocorrerem, o sistema pode acabar sendo comprometido.
Qual a mudança na Prova de Vida de beneficiários do INSS residentes no exterior?
O Projeto de Lei 3.220/2021 prevê que a prova de vida seja realizada nas embaixadas e consulados brasileiros pelos aposentados e pensionistas residentes no exterior. Nesse caso, os certificados e documentos seriam encaminhados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por meio dessas representações diplomáticas.
O objetivo é simplificar o processo de comprovação para os aposentados, eliminando a necessidade de envio físico de documentos pelos correios ao Brasil. O projeto estabelece que a presença nos consulados e embaixadas seja considerada como prova de vida.
Para o relator, senador Sergio Moro, o projeto complementa a Lei 14.199, de 2021, que revisou as regras de comprovação de vida para beneficiários da previdência social residentes no país, mas não estendeu os mesmos critérios aos residentes no exterior.
Prova de vida para brasileiros no exterior
É importante dizer que aqueles que recebem um benefício previdenciário do INSS, mas vivem fora do Brasil NÃO precisam retornar ao país para realizar a prova de vida.
A prova de vida, também nos casos em que o brasileiro reside no exterior, é realizada automaticamente pelo INSS, utilizando as informações e bancos de dados oficiais.
Entretanto, se o INSS não conseguir realizar automaticamente a prova de vida, existem regras específicas que permitem que você a faça no exterior, sem a necessidade de retornar ao Brasil.
Existem pelo menos duas opções nesses casos:
- Comparecer à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição no seu estado;
- Utilizar um formulário do INSS, embora esta opção não esteja disponível para todos os países.
Acompanhe a seguir como será feita a prova de vida em cada uma dessas alternativas.
Como é feita a prova de vida na embaixada ou consulado brasileiro?
Nesse caso, o processo dependerá das normas da sua própria embaixada ou consulado. Em geral, o primeiro passo é entrar em contato para agendar a prova de vida.
Depois, basta comparecer no horário e na data marcada, levando seus documentos pessoais (carteira de identidade, passaporte e CPF), e efetuar o pagamento da taxa específica.
Por fim, é necessário enviar a documentação comprovando a realização da prova de vida ao INSS.
Se o país em que você reside tem um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, a documentação deve ser encaminhada para a Agência de Acordos Internacionais correspondente.
Caso contrário, envie a documentação para a Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios.
Como é feita a prova de vida por meio de formulário do INSS?
Caso você não possa comparecer à embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre seu estado, uma alternativa é utilizar o formulário de atestado de vida disponível no INSS.
Porém, essa opção só é válida se o país onde você reside for signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Neste caso, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Preencher o formulário Atestado De Vida Para Comprovação Perante o INSS;
- Fazer o reconhecimento de firma perante o notário local;
- Solicitar a apostila perante a Secretaria de Estado da mesma jurisdição do notário;
- Enviar o documento apostilado para a respectiva Agência de Acordos Internacionais.
Em caso de dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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A prova de vida pode ser feita por procuração?
Sim. Além das alternativas mencionadas anteriormente, é possível realizar a prova de vida por meio de procuração.
Essa opção é bastante útil para pessoas com dificuldade de locomoção que não conseguem ir ao banco.
Também é uma alternativa para beneficiários que residem no exterior e preferem não utilizar as opções mencionadas anteriormente.
Para realizar a prova de vida por procuração, é necessário assinar um documento de procuração com firma reconhecida e cadastrar o procurador por meio do Meu INSS.
Recentemente, o INSS passou a dispensar esse cadastro de procurador no Meu INSS para titulares de benefícios com mais de 60 anos.
Assim, nesses casos, o procurador pode comparecer à agência bancária para realizar a prova de vida sem a necessidade de estar cadastrado no Meu INSS.
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Parte superior do formulário
Quem deve fazer a prova de vida?
Basicamente, todos os titulares de benefícios do INSS precisam realizar a prova de vida pelo menos uma vez por ano. Isso se aplica a diversos tipos de benefícios, como:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial e rural, por exemplo);
- Benefícios por incapacidade (como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente);
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- BPC/LOAS.
Se você recebe qualquer um desses benefícios, é necessário realizar a prova de vida para o INSS. Em outras palavras, você precisa comprovar que está vivo para continuar recebendo o seu benefício.
Essa exigência abrange todos os titulares de benefícios previdenciários, independentemente da forma como recebem, seja por conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Quando fazer a prova de vida?
Conforme as regras da previdência é necessário fazer a prova de vida uma vez por ano, no mês de aniversário do titular do benefício.
Em resumo, todo ano, no mês do seu aniversário, é preciso realizar a prova de vida para manter o recebimento do benefício previdenciário.
O que acontece se eu não fizer a prova de vida?
Se o INSS não conseguir realizar a sua prova de vida automaticamente, você receberá uma notificação com um prazo de 60 dias para realizá-la.
Se não cumprir esse prazo, o INSS iniciará uma “pesquisa externa” para localizá-lo. Essa pesquisa envolve a visita de um servidor do INSS à sua residência.
O bloqueio do benefício ocorrerá apenas se você não comprovar sua existência dentro dos 60 dias estipulados e se o endereço registrado nas bases de dados do INSS não for suficiente para localizá-lo.
Nessa situação, você será notificado, e o benefício será bloqueado por 30 dias. Durante esse período, é possível realizar a prova de vida pessoalmente em sua agência bancária ou em uma agência do INSS.
Se não comparecer pessoalmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias seguintes, o benefício será suspenso.
Após 6 meses de suspensão, o benefício será encerrado.
Como é feita a prova de vida?
Atualmente, o INSS realiza automaticamente a prova de vida usando as seguintes informações e bases de dados:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos certificados, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico em entidades parceiras, seja por perícia médica (telemedicina ou presencial), sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, quando efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exigem presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Caso o INSS não consiga realizar a prova de vida automaticamente com base nessas informações e bancos de dados, o titular do benefício previdenciário será notificado para realizá-la.
Após a notificação, a prova de vida deve ser preferencialmente feita por atendimento eletrônico com uso de biometria ou por uma das formas mencionadas anteriormente.
O INSS não fez minha prova de vida automaticamente, e agora?
Se o INSS não conseguiu realizar sua prova de vida automaticamente, você pode fazê-la de outras maneiras, como pelo aplicativo Meu INSS, em uma agência bancária, ou utilizando outros métodos mencionados anteriormente.
Para realizar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, basta acessá-lo e selecionar a opção “Prova de Vida”. Depois, siga as orientações e forneça as informações solicitadas pelo aplicativo.
Se preferir fazer a prova de vida no banco, dirija-se à agência em que recebe seu benefício. Cada banco possui seu próprio procedimento, mas geralmente é suficiente comparecer à agência com um documento de identificação pessoal com foto, como carteira de identidade ou CNH.
É recomendável também levar um comprovante de residência, embora não seja obrigatório, pois alguns bancos podem exigir por questões burocráticas.
Alguns bancos oferecem a opção de realizar a prova de vida por biometria no caixa eletrônico ou no próprio aplicativo da instituição bancária. No entanto, para obter informações específicas, é necessário consultar diretamente o seu banco.
Como saber se preciso fazer a prova de vida?
Como dissemos anteriormente, o INSS realiza automaticamente a prova de vida com base em informações e bancos de dados.
Se, por algum motivo, o INSS não conseguir fazer a prova de vida automaticamente, o titular do benefício previdenciário será notificado para realizá-la.
Portanto, a maneira oficial de saber se você precisa fazer a prova de vida é através dessa notificação.
No entanto, se surgir alguma dúvida, você pode ligar para o número 135 ou buscar a opção “Prova de Vida” no aplicativo Meu INSS.
Quando pode ser feita a prova de vida domiciliar?
Uma opção pouco conhecida é a prova de vida domiciliar, especialmente destinada a pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.
Para solicitar essa modalidade, basta ligar para o telefone 135 do INSS e requisitar que a prova de vida seja realizada em sua residência ou no local indicado.
Dessa forma, um perito irá até o local para confirmar que você está vivo, garantindo assim a continuidade do recebimento do seu benefício.
É possível impedir a cobrança de 25% de aposentados no exterior?
Sim. Inúmeras decisões já foram proferidas pelo Judiciário no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99 que estabeleceu um regime novo e específico de tributação para os rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior.
No entanto, a retenção de 25%, justificada pela mera circunstância da residência no exterior, viola valores, princípios e regras da Constituição Federal, sendo, portanto, ilegítima.
Não se pode determinar a tributação de brasileiros (aposentados e pensionistas) que moram no exterior mediante a desconsideração das alíquotas escalonadas e da faixa de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF que é aplicada para a tributação dos brasileiros residentes no Brasil. Ou seja, os segurados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.
O que fazer para impedir a cobrança de 25%?
Como a Receita Federal tem agido de forma equivocada em relação ao Imposto de Renda sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior, a solução é ingressar com uma ação judicial para pedir a suspensão do desconto e a restituição dos valores indevidamente cobrados.
Portanto, ao perceberem a redução de 25% no valor do seu benefício, aposentados e pensionistas que residem fora do Brasil, devem buscar uma assessoria especializada para impedir que a cobrança persista.
Infelizmente, o desconto indevido só será cessado através de ações judiciais no Brasil.
Você poderá ingressar com uma ação pedindo a restituição e a cessação dos valores cobrados indevidamente, desde que atinja os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Morar no exterior;
- Ter sido descontado em 25% a sua aposentadoria a título de Imposto de
Renda.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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