ATESTMED passo a passo
Você sabia que os segurados podem dar entrada no pedido do auxílio-doença pelo aplicativo, no site ou entregar a documentação diretamente na agência sem precisar de agendamento?
É isso mesmo, segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.
Para isso, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Para ajudar você a entender como funciona o ATESTMED, elaboramos este artigo com um passo a passo. Boa leitura!
O que é ATESTMED do INSS?
É uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.
Onde o segurado pode solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico?
Pelo site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.
Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Auxílio-doença negado? Saiba o que fazer aqui!
O pedido de benefício por incapacidade pode ser negado no ATESTMED?
Não. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.
ATESTMED passo a passo
Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.
Clique em “Novo Requerimento”.
Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções.
Leia a informação da tela e clique em “Ciente”.
Após conferir as informações da tela e selecione “Avançar”.
Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:
- Confira seus dados cadastrais
- Informe o número de celular ou telefone de contato
- Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 e telefone
- No campo Tipo de Requerimento, informe se foi acidente de trabalho. Caso seja, a perícia deve ser presencial.
- Na sequência, em Dados Adicionais, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso
Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, é preciso informar os dados da atividade atual.
Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório).
ATENÇÃO! Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.
Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.
Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”
Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.
Pronto! O requerimento de Benefício por Incapacidade com análise documental realizado com sucesso.
Quais os requisitos para um documento médico ser aceito no ATESTMED?
O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
É possível anexar mais de um atestado no ATESTMED?
Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo de afastamento.
Neste caso, o perito médico irá somar os períodos de afastamento indicados nos atestados.
Qual a duração máxima de um benefício concedido através do ATESTMED?
A duração máxima será de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Quem já tem perícia presencial agendada pode trocar para ATESTMED?
Sim. Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida.
Posso utilizar o ATESTMED de qualquer localidade?
Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
Ou seja, qualquer cidadão pode pedir por AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.
Posso pedir a prorrogação do benefício concedido apenas pelo ATESTMED?
Não, porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.
A concessão do benefício pelo ATESTMED é automática?
Não. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Em que situações a pessoa terá de passar ainda por perícia presencial?
Nas situações em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seria indeferido após a análise documental, mas essa situação poderia ser revista na perícia presencial.
Após os 180 dias, como proceder caso os problemas de saúde persistam?
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, MeuINSS sempre irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher três requisitos:
- Carência;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade laboral.
O que são carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.
No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91). Detalharemos mais adiante quais casos são esses.
Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
Quais os principais motivos para o auxílio-doença ser negado pelo INSS?
Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, o motivo desse indeferimento pode ser encontrado na comunicação de decisão..
É possível também encontrar essa informação no processo administrativo que pode ser obtido diretamente pelo site do Meu INSS.
Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, separamos os mais comuns:
Negativa pela falta de qualidade de segurado
Quando o auxílio doença é negado pela falta de qualidade de segurado, isto significa que o trabalhador deixou de contribuir e não está mais em seu período de graça.
Lembre-se, o “período de graça” refere-se a um período durante o qual o segurado mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem efetuar contribuições à Previdência Social. Esse período é estabelecido por lei e serve para proteger o segurado em situações específicas, garantindo-lhe benefícios mesmo quando ele não está contribuindo regularmente.
Negativa pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais).
Mas fique atento, existem algumas doenças que são isentas de carência para solicitar benefícios de incapacidade. São elas:
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Não possuir incapacidade para o trabalho
Se o perito médico do INSS não considerar a condição de saúde do solicitante como incapacitante, o benefício pode ser negado.
Problemas com a documentação médica.
Ausência de documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral. Ou ainda, documentação incompleta ou desatualizada.
Doença Preexistente
Se a doença ou condição de saúde já existia antes de o segurado se tornar um contribuinte do INSS, o benefício pode ser negado.
Quando o auxílio-doença é negado, o INSS tem sempre razão?
Não. Em muitos casos de indeferimento, o segurado pode ter o direito, e o INSS ter errado na sua análise.
Ou seja, mesmo que você tenha direito e tenha apresentado a documentação correta, o INSS pode errar na análise e negar o seu requerimento.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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