Especialistas em Direito Tributário Internacional ressaltam que a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um dos procedimentos mais importantes para quem deixa o Brasil de forma permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos. Essa declaração formaliza o encerramento da residência fiscal e garante que o contribuinte não seja mais tributado pela renda mundial, passando a ser considerado não residente perante a Receita Federal. Na prática, o processo ocorre em duas etapas: primeiro, o contribuinte deve realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte; em seguida, deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva, no mesmo prazo da declaração anual de imposto de renda. Cumprir corretamente essas obrigações evita bitributação sobre rendas obtidas no exterior, pendências no CPF e autuações fiscais por parte da Receita Federal. Por isso, compreender quando e como apresentar a DSDP é essencial para uma transição fiscal segura, sobretudo para quem passa a ter vínculos econômicos ou profissionais no exterior. Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

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Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é obrigatória para todo contribuinte que deixa o país de forma permanente ou que, mesmo em caráter temporário, permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos.

Na prática, a DSDP funciona como o ajuste final do Imposto de Renda e é o instrumento que formaliza, perante a Receita Federal, o encerramento da condição de residente fiscal no Brasil.

Antes da DSDP, o contribuinte deve realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País, informando oficialmente à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal.

O cumprimento desses dois passos, comunicação e declaração, é essencial para evitar que o contribuinte continue sendo tributado como residente, o que poderia gerar bitributação sobre rendas obtidas no exterior, pendências cadastrais no CPF e autuações fiscais.

Neste artigo, explicaremos quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva, seus prazos, efeitos fiscais e a importância de manter a regularidade junto à Receita Federal ao deixar o Brasil em caráter definitivo.

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Quando e como apresentar a Declaração de Saída Definitiva?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o instrumento formal por meio do qual o contribuinte comunica à Receita Federal o encerramento de seu vínculo fiscal com o Brasil, marcando a transição da condição de residente fiscal para não residente. Seu objetivo é assegurar que todos os rendimentos, bens e direitos mantidos até a data de saída estejam devidamente declarados e tributados, evitando problemas futuros com o Fisco.

1. Etapas obrigatórias

EtapaDescriçãoPrazo
1. Comunicação de Saída Definitiva do PaísNotifica a Receita Federal sobre a data de saída e o início da condição de não residente.Da data de saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte
2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)Declara rendimentos, bens, direitos e dívidas existentes até a data em que o contribuinte deixou de ser residente.Mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte
3. Pagamento do Imposto de RendaQuitação do IR apurado na DSDP.Até a data limite para entrega da DSDP
4. Comunicação à fonte pagadoraInformar empregadores, bancos e outras fontes de renda sobre a nova condição de não residente.Imediatamente após a saída definitiva

2. Conteúdo da declaração

A DSDP deve conter as mesmas informações da declaração de imposto de renda tradicional (Declaração de Ajuste Anual), limitadas ao período em que o contribuinte ainda era residente no Brasil, ou seja, até a data da saída definitiva. Devem constar:

  • Rendimentos tributáveis e isentos recebidos até a data da saída;

  • Bens e direitos possuídos no Brasil e no exterior, com seus respectivos valores;

  • Dívidas e ônus reais existentes até o momento da mudança de residência;

  • Ganhos de capital apurados até a data da saída.

Após a entrega da DSDP, o contribuinte deixa de estar sujeito às obrigações fiscais de residente, passando a ser tributado no Brasil apenas pelos rendimentos de fonte brasileira, com tributação exclusiva na fonte.

3. Regularização de pendências anteriores

A apresentação da DSDP não isenta o contribuinte de entregar declarações de anos anteriores eventualmente não apresentadas. É necessário regularizar todas as pendências anteriores antes ou durante o envio da declaração final de saída.

Quem deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?

A obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) alcança todos os contribuintes que deixam o Brasil e passam à condição de não residentes fiscais, seja de forma permanente ou em razão de uma permanência prolongada no exterior. Abaixo, as duas situações principais em que a entrega da DSDP é obrigatória:

1. Mudança permanente para o exterior

Contribuintes que transferem sua residência para outro país de forma definitiva, sem intenção de retornar ao Brasil como domicílio fiscal, devem apresentar a DSDP.
Essa declaração é essencial para encerrar formalmente as obrigações tributárias no Brasil, evitando que a Receita Federal continue exigindo o pagamento de imposto sobre rendas obtidas no exterior (tributação da renda global).
Aplica-se a casos de emigração definitiva, aposentadoria fora do país ou estabelecimento de residência estável em outro território.

2. Mudança temporária com duração superior a 12 meses

Brasileiros que deixam o país com a intenção inicial de permanecer temporariamente no exterior, mas que ficam fora do Brasil por período superior a um ano, também são obrigados a declarar a saída definitiva.
A legislação considera que, a partir do 13º mês de ausência, o contribuinte deixa automaticamente de ser residente fiscal.

Em ambos os casos, a Declaração de Saída Definitiva é o instrumento que formaliza a transição da condição de residente para não residente, garantindo segurança jurídica, regularidade do CPF e evitando bitributação sobre rendimentos obtidos fora do país.

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Quais as consequências da não apresentação da DSDP?

A não apresentação da DSDP dentro do prazo legal pode gerar consequências graves:

  • Manutenção indevida da condição de residente fiscal, o que obriga o contribuinte a continuar declarando e pagando IR como se residisse no Brasil;

  • Multas e juros pelo atraso na entrega e pagamento do imposto;

  • Impedimentos em movimentações financeiras, como bloqueios ou inconsistências cadastrais junto à Receita Federal e instituições financeiras.

Lembre-se, a Declaração de Saída Definitiva do País é etapa essencial do processo de regularização fiscal de quem deixa o Brasil de forma permanente. Ela garante a conformidade tributária, evita a dupla tributação e impede que o contribuinte permaneça, indevidamente, vinculado como residente fiscal.

Cumprir os prazos e comunicar corretamente a Receita Federal é, portanto, uma medida não apenas formal, mas estratégica para preservar a regularidade do CPF, evitar autuações e assegurar uma transição fiscal segura para a condição de não residente.

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Qual a diferença entre a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País?

Embora a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) façam parte do mesmo processo de desligamento fiscal perante a Receita Federal, elas têm finalidades distintas, prazos diferentes e exigem procedimentos específicos.

A tabela abaixo sintetiza as principais diferenças:

AspectoComunicação de Saída Definitiva (CSDP)Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
FinalidadeInformar à Receita Federal que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no Brasil, por mudança permanente ou ausência superior a 12 meses.Encerrar as obrigações tributárias como residente, ajustando o Imposto de Renda até a data da saída.
Momento de apresentaçãoPode ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.Deve ser entregue no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte ao da saída.
Efeito fiscalMarca o início da condição de não residente, encerrando a tributação da renda global no Brasil.Realiza o ajuste final do imposto, apurando e quitando os tributos devidos até a data em que o contribuinte ainda era residente.
Pagamento de impostoNão gera cobrança direta.Pode resultar em imposto a pagar, que deve ser quitado.
Natureza do atoComunicativo e declaratório: formaliza a mudança de status fiscal.Declaratório e liquidatório: encerra o vínculo tributário e quita as obrigações como residente.
Lembre-se:
  • A CSDP é o ato inicial, que comunica à Receita Federal a mudança de status fiscal.

  • A DSDP é o ato final, que regulariza todos os rendimentos e bens até a data da saída e conclui o processo.

Em outras palavras, a Comunicação informa a saída, e a Declaração encerra as obrigações. Ambas são indispensáveis para garantir a regularidade fiscal e evitar que o contribuinte continue sendo tratado como residente fiscal no Brasil após deixar o país.

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Quando deve ser feita a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o primeiro passo formal para encerrar o vínculo fiscal de uma pessoa física com o Brasil. Por meio dela, o contribuinte informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no país, seja por mudança definitiva ou por ausência prolongada no exterior.

Essa comunicação é obrigatória em duas situações principais:

  • Saída definitiva do Brasil — quando o contribuinte transfere sua residência de forma permanente para outro país, sem intenção de retorno como domiciliado fiscal;

  • Saída temporária com caráter prolongado — quando o contribuinte deixa o Brasil por período inicialmente temporário, mas completa 12 meses consecutivos de ausência, passando automaticamente à condição de não residente.

A CSDP deve ser transmitida a partir da data efetiva da saída até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte.

Quem é considerado não residente no Brasil?

De acordo com a legislação tributária, é considerado não residente o indivíduo que não possui domicílio fiscal no Brasil, ou que se enquadra em qualquer das hipóteses abaixo:

SituaçãoMomento em que a condição de não residente se estabelece
Saída definitiva do paísNa data da saída definitiva, se houver apresentação da Comunicação de Saída Definitiva (CSDP).
Saída temporária com ausência superior a 12 mesesNo dia seguinte àquele em que completar 12 meses consecutivos de ausência, se não tiver sido feita a comunicação.
Estrangeiro com visto temporárioApós permanecer no Brasil por até 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses — se o prazo for ultrapassado, passa à condição de residente; se não for, mantém-se como não residente.
Funcionário de órgão de governo estrangeiro no BrasilDesde o ingresso no país, é considerado não residente, independentemente do tempo de permanência.

Importância da comunicação

A Comunicação de Saída Definitiva é essencial para:

  • encerrar formalmente a residência fiscal no Brasil;

  • evitar a tributação da renda mundial após a saída;

  • atualizar o status do CPF junto à Receita Federal;

  • e prevenir autuações e penalidades decorrentes da omissão da comunicação.

Em síntese, a CSDP é o marco inicial do desligamento fiscal do contribuinte em relação ao Brasil, garantindo segurança jurídica e regularidade tributária no processo de mudança para o exterior.

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Por que contar com um advogado na hora de regularizar sua regularização de saída definitiva do país?

Contar com um advogado na hora de regularizar sua saída definitiva do país é uma decisão estratégica que garante segurança jurídica, evita erros fiscais e assegura que todo o processo seja realizado conforme as normas da Receita Federal e os acordos internacionais aplicáveis.

Um profissional especializado pode:

MotivoExplicação
1. Identificar corretamente sua condição fiscalMuitos brasileiros que vivem no exterior não sabem se são considerados “residentes” ou “não residentes” para fins tributários. O advogado analisa seu caso concreto e define o enquadramento correto, evitando dupla tributação e multas.
2. Elaborar e enviar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)A DSDP é o documento que formaliza perante a Receita Federal sua condição de não residente. Um erro no preenchimento pode gerar autuações futuras ou impedir o fechamento de contas bancárias e investimentos no Brasil.
3. Regularizar pendências anteriores ao desligamento fiscalAntes da saída, é comum haver declarações ou rendimentos pendentes. O advogado identifica e regulariza tudo, garantindo que o CPF permaneça “regular” após a mudança.
4. Planejar a tributação internacionalUm advogado com experiência em acordos previdenciários e tributários internacionais pode estruturar o planejamento fiscal e previdenciário para evitar bitributação entre Brasil e o país de residência.
5. Atualizar o CPF e documentos correlatosA atualização do CPF para “residente no exterior” deve ser feita de forma coordenada com a DSDP. O advogado orienta o envio correto de documentos e acompanha o processo junto à Receita Federal.
6. Garantir segurança em movimentações financeiras e patrimoniaisA regularização da saída definitiva é essencial para manter contas, investimentos e bens no Brasil em conformidade legal. O advogado assegura que essas operações estejam de acordo com as normas cambiais e fiscais.

Lembre-se, a regularização da saída definitiva do país não se limita a preencher formulários, trata-se de um ato jurídico e tributário complexo, com reflexos sobre imposto de renda, previdência, investimentos e sucessões.
Com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário internacional e previdenciário, o processo torna-se mais ágil, preciso e livre de riscos fiscais, preservando seus direitos no Brasil e no exterior.

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