Câncer dá direito à aposentadoria?
Receber um diagnóstico de câncer é uma situação delicada, que impacta não apenas a saúde física e emocional, mas também a vida profissional e financeira do segurado. Diante disso, é comum surgir a dúvida: ter câncer dá direito à aposentadoria pelo INSS?
O simples diagnóstico não garante automaticamente o direito à aposentadoria, mas o paciente com câncer tem direito à proteção previdenciária por meio de benefícios específicos, a depender do grau de incapacidade e das condições individuais.
No artigo a seguir, explicamos de forma detalhada quais são os benefícios previdenciários disponíveis e o que é necessário para obter a concessão.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui
Câncer dá direito à aposentadoria?
Sim. O segurado diagnosticado com câncer pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que a doença comprometa de forma total e definitiva sua capacidade para o trabalho, impossibilitando o exercício de qualquer atividade profissional e a reabilitação para outra função.
É importante lembrar que a legislação brasileira reconhece o câncer como uma doença grave que dispensa o cumprimento de carência para concessão de benefícios.
Isso significa que o segurado pode requerer auxílio ou aposentadoria mesmo que tenha poucas contribuições, desde que estivesse vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do diagnóstico.
O objetivo é garantir amparo financeiro imediato à pessoa que, por motivo de saúde, fica impedida de exercer sua atividade profissional.
Quais benefícios previdenciários disponíveis para quem tem câncer?
A Previdência Social brasileira oferece uma rede de proteção específica para o segurado diagnosticado com câncer (neoplasia maligna).
Dependendo do grau de incapacidade, do vínculo contributivo e da renda familiar, o portador da doença pode ter direito a diferentes benefícios previdenciários e assistenciais.
A seguir, apresentamos de forma detalhada quais são esses benefícios, quais os requisitos, valores e como cada um funciona.
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Esse benefício é destinado ao segurado que, em razão do tratamento oncológico (como cirurgias, quimioterapia ou radioterapia), fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.
Requisitos principais
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Deve estar contribuindo ou em período de graça (mantém a proteção mesmo sem contribuir por até 12 meses, prorrogável em alguns casos). |
| Incapacidade temporária | Atestada por laudo médico e confirmada em perícia do INSS. |
| Carência | Dispensada para o câncer. |
Duração e valor
O benefício é pago durante todo o período de incapacidade e pode ser renovado quantas vezes forem necessárias.
O valor é de 91% da média dos salários de contribuição, observando os limites legais.
Exemplo prático
Um trabalhador afastado por quimioterapia que não consegue exercer suas funções tem direito ao auxílio por incapacidade temporária enquanto durar o tratamento, mesmo que tenha poucas contribuições ao INSS.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
Concedida ao segurado cuja incapacidade para o trabalho é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Requisitos principais
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Deve estar filiado ao INSS no momento do diagnóstico. |
| Incapacidade total e permanente | Comprovada em perícia médica. |
| Carência | Isenta para neoplasia maligna. |
Valor do benefício
| Item | Regra |
|---|---|
| Base de cálculo | 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). |
| Acréscimo de 25% | Se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor é majorado em 25%. |
Exemplo prático
Um segurado que, após tratamento, perde totalmente a capacidade laboral, sem possibilidade de reabilitação, terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente com dispensa de carência.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após o tratamento, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas sem incapacidade total.
É comum em casos em que o câncer ou o tratamento (como cirurgias mutiladoras ou retirada de órgãos) reduz a força, mobilidade ou resistência física.
Requisitos principais
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Ter qualidade de segurado | Deve estar filiado ao INSS. |
| Ter sofrido redução parcial e permanente da capacidade laboral | Confirmada por perícia médica. |
| Ter recebido auxílio por incapacidade temporária anteriormente | Em regra, o auxílio-acidente sucede o período de afastamento. |
Valor e características
| Item | Descrição |
|---|---|
| Valor | 50% do salário de benefício. |
| Natureza | Indenizatória, pode ser acumulado com salário se o segurado voltar a trabalhar. |
| Duração | Pago até a aposentadoria ou o óbito do segurado. |
Exemplo prático
Uma pessoa que, após o tratamento de câncer de mama, perde parte dos movimentos do braço e não consegue desempenhar plenamente suas funções, pode receber o auxílio-acidente como compensação pela perda parcial da capacidade laboral.
4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Voltado a quem não possui vínculos com o INSS ou não tem contribuições suficientes.
É um benefício assistencial, não uma aposentadoria.
Requisitos
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Pessoa com deficiência | O câncer pode ser considerado deficiência, conforme o impacto nas atividades da vida diária. |
| Renda familiar per capita | Inferior a ¼ do salário mínimo. |
| Avaliação médica e social | Realizada pelo INSS. |
| Não pode acumular com outros benefícios | Não pode receber auxílio-doença e BPC ao mesmo tempo, por exemplo, |
Valor
Um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025).
Não há 13º salário, pois não é benefício previdenciário.
Exemplo prático
Uma pessoa de baixa renda diagnosticada com câncer em estágio avançado, sem condições de trabalhar e sem contribuições ao INSS, pode receber o BPC após avaliação médica e social.
5. Comparativo geral dos benefícios
| Benefício | Tipo | Requisito principal | Carência | Valor | Duração | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | Previdenciário | Incapacidade temporária para o trabalho | Dispensada | 91% da média dos salários | Enquanto durar a incapacidade | Pode ser renovado |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Previdenciário | Incapacidade total e definitiva | Dispensada | 60% da média + 2% por ano excedente | Permanente (revisto periodicamente) | +25% se necessitar de cuidador |
| Auxílio-acidente | Previdenciário | Sequelas permanentes com redução parcial da capacidade | Não há período mínimo de contribuição, ou seja, carência para esse benefício. | 50% do salário de benefício | Até aposentadoria | Natureza indenizatória |
| BPC/LOAS | Assistencial | Pessoa com deficiência e baixa renda | Não exige | 1 salário mínimo | Enquanto persistirem os requisitos | Não gera 13º, nem pensão |
6. Outras vantagens asseguradas ao paciente oncológico
Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, a legislação garante ao paciente com câncer diversos direitos complementares:
Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões;
Saque integral do FGTS e PIS/PASEP;
Transporte gratuito (em alguns estados e municípios);
Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;
Fornecimento gratuito de medicamentos e tratamento pelo SUS.
Lembre-se, o segurado com câncer tem ampla proteção social assegurada pela Previdência e pela Assistência Social.
O tipo de benefício dependerá do grau de incapacidade e da situação econômica.
Em resumo:
Incapacidade temporária: Auxílio por incapacidade temporária.
Incapacidade total e definitiva: Aposentadoria por incapacidade permanente.
Sequelas parciais: Auxílio-acidente.
Sem contribuições e baixa renda: BPC/LOAS.
Diante da complexidade das regras e da necessidade de comprovação médica detalhada, é recomendável buscar orientação profissional especializada para garantir a correta concessão do benefício e evitar indeferimentos por falhas formais.
Acidente de moto pode dar direito a benefício? Saiba todos os detalhes aqui!
E se o câncer (ou outra doença) for preexistente?
Uma dúvida recorrente entre os segurados é: quem já possuía uma doença antes de começar a contribuir para o INSS pode receber aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?
A resposta é: depende da origem da incapacidade.
A legislação que regula os benefícios previdenciários, estabelece que não será concedido benefício por incapacidade ao segurado que já ingressa no sistema portador da doença ou lesão que posteriormente invoca como causa do pedido.
Em termos simples: se a incapacidade decorre exclusivamente de uma enfermidade que já existia antes da filiação, e que não se agravou com o tempo, o benefício pode ser indeferido.
Contudo, se houver progressão ou agravamento da doença após o início das contribuições, o benefício pode ser concedido normalmente.
Isso significa que a existência de uma doença preexistente não impede automaticamente o direito à aposentadoria ou ao auxílio por incapacidade. O que o INSS e o perito médico avaliam é se a incapacidade atual resulta da evolução ou agravamento da enfermidade, e não apenas da sua simples presença anterior.
O papel decisivo da prova médica
Em situações de doença preexistente, a prova técnica é determinante.
Laudos médicos devem ser detalhados e cronológicos, demonstrando:
a data do diagnóstico original,
a evolução clínica ao longo do tempo,
e a relação entre o agravamento da condição e a perda da capacidade laboral.
Essas informações são fundamentais para comprovar que o quadro incapacitante surgiu ou se intensificou após o início das contribuições, atendendo à exceção prevista em lei.
A importância da orientação jurídica
Casos de doença preexistente costumam ser alvos de indeferimentos automáticos pelo INSS, mesmo quando há evidências de agravamento.
Por isso, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado previdenciarista, que saberá:
reunir e organizar a documentação médica de forma estratégica;
estruturar o pedido administrativo com base técnica;
e, se necessário, recorrer à via judicial para garantir o reconhecimento do direito.
Assim:
| Situação | Direito ao benefício | Explicação |
|---|---|---|
| Doença preexistente sem agravamento | ❌ Não | A incapacidade já existia antes da filiação e não se alterou. |
| Doença preexistente com agravamento após o início das contribuições | ✅ Sim | A incapacidade decorre da progressão da doença, e o benefício é devido. |
Lembre-se, ter uma doença preexistente não exclui, por si só, o direito ao benefício por incapacidade. O fator determinante é quando e por que motivo surgiu a incapacidade para o trabalho. Se houver comprovação de que ela resulta do agravamento da enfermidade após o início das contribuições, o segurado mantém o direito ao benefício, seja aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária.
Com provas médicas consistentes e orientação jurídica especializada, é plenamente possível reverter indeferimentos e assegurar a proteção previdenciária devida.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício junto ao INSS pode parecer simples, mas a realidade é muito mais complexa. O processo envolve regras detalhadas, cálculos precisos e interpretação da legislação, e qualquer erro na documentação ou no preenchimento das informações pode resultar na negação do pedido ou na concessão de valor inferior ao devido.
Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você obtenha o benefício de forma segura, justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar
| Benefício de contar com um advogado | Impacto no seu pedido |
|---|---|
| Análise detalhada do seu caso | Verifica se você cumpre todos os requisitos legais para o benefício, evitando pedidos indeferidos por falta de critério. |
| Preparação e correção da documentação | Garante que todos os documentos exigidos estejam corretos, completos e organizados, reduzindo riscos de negativa. |
| Cálculo preciso do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto, evitando perdas financeiras. |
| Maior chance de aprovação | Um pedido bem fundamentado aumenta significativamente as probabilidades de sucesso. |
| Acompanhamento em caso de negativa | O advogado pode interpor recurso administrativo ou ação judicial, defendendo seus direitos de forma técnica. |
Por que escolher a Jácome Advocacia
Na Jácome Advocacia, oferecemos assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, atuando em:
Regime Geral (INSS);
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS);
Previdência dos Militares;
Regimes Complementares e fundos de pensão;
Atuação no Brasil e no exterior via Acordos Previdenciários Internacionais (Japão, Espanha, EUA, Portugal, Itália, França e Alemanha).
Nossos serviços incluem:
Planejamento de aposentadoria
Concessão e revisão de aposentadorias
Benefícios por incapacidade
Aposentadoria no exterior
Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!

