Especialistas em INSS explicam que o auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias. Acompanhe todos os detalhes e descubra quais os procedimentos para requerer este benefício ou o que fazer no caso do seu pedido de Auxílio-doença ser negado. O que é auxílio doença saiba todos os detalhes

O que é auxílio doença saiba todos os detalhes

Sumário

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O que é auxílio doença saiba todos os detalhes

Infelizmente é muito provável que, em algum momento da vida, o trabalhador tenha de se afastar de seu trabalho por um período determinado devido a problemas de saúde. Nesses casos, é possível que o segurado solicite um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que o auxílio-doença é o benefício do INSS mais procurado por aqueles trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Mas você sabe quais os procedimentos para requerer este benefício ou o que fazer no caso do seu pedido de Auxílio-doença ser negado?

Para ajudar você a entender, de modo simples e prático, toda a complexidade que envolve este benefício previdenciário, elaboramos este artigo. Boa leitura!

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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.

No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Você já recebeu o benefício de auxílio-doença do INSS em algum momento da sua vida? Depois que esse benefício cessou, você voltou a trabalhar, mas permanece com a capacidade reduzida? Limitações? Sequelas? Então, este vídeo é para você! Confira neste vídeo, as informações da advogada Dra Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher três requisitos:

  •  Carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade laboral.

ATENÇÃO: Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana, advogada que atua com os benefícios por incapacidade do INSS explica o que pode ser perguntado no dia da perícia e ainda dá uma dica pra ficar atento ao que dizer! Fique atento e conte nos comentários se tiver dúvidas!

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Posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Você sabia que um CNIS com erros ou que não reflita a totalidade da sua vida contributiva pode ocasionar a negativa do seu pedido ao INSS? Saiba como evitar que isso aconteça, aqui!

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Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.

Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.

No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.

A conversão, no entanto, não é automática.

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Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos trabalhadores brasileiros dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91). É importante destacar que esses benefícios são concedidos aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

A principal distinção entre as duas espécies de auxílio-doença está relacionada à origem da incapacidade. O auxílio-doença comum é concedido quando a incapacidade é decorrente de uma doença comum ou de um acidente que não esteja diretamente relacionado ao trabalho do segurado.

Após recuperar a sua capacidade, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade. Além disso, enquanto estiver afastado, a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS.

Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.

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Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o auxílio-doença comum. 

Ou seja, será preciso que o segurado fique incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho.

Contudo, o motivo da incapacidade deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional. Ou seja, a causa do afastamento do trabalhador é gerada no próprio ambiente de trabalho.

Assim, o acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o exercício da sua atividade laboral. Consequentemente, o segurado não poderá trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.

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Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?

No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito no momento em que você ficar incapacitado.

Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.

IMPORTANTE: Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.

O outro tipo de benefício, o Auxílio-Doença Acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que neste caso não se exige a carência de 12 meses.

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Em que casos não se exige carência para o auxílio-doença?

Como dissemos, em alguns casos será exigida a carência, ou seja, não será necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Confira abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave.

Assim, tanto o art. 151 da Lei 8.213/91 quanto o Anexo XLV da Instrução Normativa nº 77 do INSS, asseguram o recebimento do Auxílio-doença, sem carência, aos seguintes casos de doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Cabe destacar, que referido rol não deve ser considerado taxativo, isto é, se o indivíduo possuir doença que não consta na lista acima, poderá pleitear judicialmente a concessão do benefício, seja aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a depender da sua enfermidade.

Diante disso, se você possui diversos documentos médicos que atestam sua condição, a qual o deixa temporária ou absolutamente incapaz para as atividades laborais, é válido procurar profissional de sua confiança, para tentar pleitear benefício por incapacidade judicialmente.

Lembre-se, para casos em que o cidadão sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação de benefício do INSS? Saiba aqui!

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Quem não tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio doença não será devido, nas seguintes hipóteses:

Perda da qualidade de segurado

Conforme abordado anteriormente, a mera incapacidade laboral não basta para a concessão do benefício, devendo o indivíduo estar contribuindo para a previdência social, com a manutenção de sua qualidade de segurado. Por exemplo: se um indivíduo contribuiu para o INSS por 12 meses ininterruptos e para de contribuir para a previdência pelos próximos 13 meses, tornando-se incapaz para a atividade laboral, eventual auxílio doença requerido será indeferido, uma vez que o indivíduo não possui a qualidade de segurado.

Segurado recluso em regime fechado

Aquele indivíduo que for recolhido à prisão em regime fechado, terá o benefício suspenso pelo prazo de 60 dias, contados da data da prisão. Decorrido referido período, se o segurado ainda estiver preso em regime fechado, o benefício será cessado.

Por outro lado, se no decorrer do prazo de 60 dias o segurado obtiver liberdade, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura. Ainda, caso a prisão seja declarada ilegal, o segurado terá direito ao benefício por todo o período devido.

Portadores de doença/lesão preexistente a filiação no Regime Geral de Previdência

De acordo com art. 59, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, aqueles segurados que já possuíam doença ou lesão invocada como causa para o benefício, antes de iniciar a contribuição para a previdência, não terão direito ao benefício de auxílio doença. Todavia, caso a incapacidade laboral seja originada pela progressão da doença ou lesão preexistente, o segurado terá direito a perceber o benefício.

Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados

Caso a incapacidade do segurado empregado, seja inferior a quinze dias, será responsabilidade da empresa o pagamento dos referidos períodos, sem o recebimento de auxílio doença.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado. 

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito. O que é auxílio doença saiba todos os detalhes

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