O que é auxílio doença?
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Quais são os requisitos?
– Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa e para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001.
– Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social).
– Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
– Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Quais os documentos e formulários necessários?
– Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
– Número do CPF.
– Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
– Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS.
– Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado.
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
– Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento.
Outras informações
– Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito;
– Data do início do pagamento: caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos;
– Cancelamento do pedido: o pedido de auxílio-doença só poderá ser cancelado na agência do INSS em que a perícia médica foi agendada;
– Comprovação da incapacidade: deve ser realizada em perícia médica do INSS. O não comparecimento implica no indeferimento do pedido;
– Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
– Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: há diferenças entre os dois tipos de auxílio-doença que devem ser observadas.