Como declarar imposto de renda morando no exterior?

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Anualmente, brasileiros que arrecadam rendimentos tributáveis, superior à
soma de R$28.559,70 (valor considerado em 2019), precisam declarar o
Imposto de Renda à Receita Federal, porém, com a falta de divulgação
das informações, brasileiros residentes no exterior, também são obrigados
a prestar contas à RF.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, mais de 2 milhões de
brasileiros vivem em países estrangeiros, entretanto, a declaração de
imposto de Renda, é obrigatório quando, o cidadão é residente
temporariamente ou durante a transição permanente de território, com
vínculos de moradia e financeiros com o país de origem.

Entretanto, reforçamos que brasileiros com ausência de renda tributária no
Brasil, e com Declaração Definitiva de Saída do País emitido, estão isentos
de qualquer obrigação fiscal no país.

Quem precisa declarar o imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão com rendimento
superior a R$28.559,70, em 2019, estão comunicados para preencher a
declaração de imposto à Receita Federal.

– Recebeu Rendimentos da fonte superior a R$40.000,00;
– Recebeu Ganho de Capital na alienação de bens;
– Obteve receita bruta anual de valor superior à R$142.498,50 em
atividade rural;
– Obteve posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a
R$300.000,00;

Qualquer brasileiro, com movimentos tributários em território nacional, que
preencham qualquer um dos requisitos acima, precisam prestar contas
junto à Receita Federal.

Quem está isento da declaração de Imposto de
Renda?

Na hipótese de brasileiro com residência permanente no exterior, a
declaração de Renda não é obrigatória, desde que emitido a
documentação de Declaração Definitiva de Saída do País.

O preenchimento e envio deste documento, também, é efetuado através
da Receita Federal, e tem efeitos legais como o último Imposto de Renda
declarado em território nacional, após a entrega do certificado o cidadão
cumpre com a não obrigatoriedade de tributação no Brasil.

Vale destacar, que ao comunicar a saída definitiva do país, outras
situações complicadas, são evitadas, como bloqueio de CPF, dupla
tributação, multa pelo atraso na entrega do IR e bloqueios de transações
financeiras.

Como declarar o Imposto de Renda, residindo em
país estrangeiro?

Caso, ainda mantenha vínculo tributário no Brasil, e se encaixe nos itens
citados acima, você deve declarar o IR, no próprio site da Receita Federal,
sem a necessidade procurar Consulados ou órgãos responsáveis pela
relação exterior do país que reside e de origem.

Para preencher e enviar todas as suas informações de arrecadamento em
2019, é necessário reunir, os documentos:

– CPF do declarante e dependentes;
– Notas fiscais;
– CPF e CNPJ de fontes pagadoras;
– Comprovante de rendimentos;
– Comprovante de gastos dedutíveis;
– Boletos com gastos de educação, saúde e INSS;

O envio é efetuado no programa da Receita Federal 2020, através das
informações acima, citada.

Aposentados no Exterior, são obrigados a prestar
contas à RF?

Sim. Brasileiros aposentados que residem no exterior, em busca de uma
vida confortável, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda,
anualmente, além do pagamento de 25% da alíquota sobre o seu
benefício.

Contudo, destacamos que a isenção para aposentados com idade superior
há 65 anos e que recebem até R$45.695,52 de benefício, também, se
aplica aos cidadãos com residência fora do país.

A restituição do Imposto de Renda, é válida para
residentes do exterior?

Sim. Na situação de restituição dos valores declarados no Imposto, a
devolução, quando for necessário, permanece devida ao cidadão, porém,
é importante que indique uma conta bancária brasileira para o depósito.

Outra solução para receber o valor de restituição é nomear um procurador
que reside no Brasil para adquirir os ganhos.

Ficou com alguma dúvida? Gostaria de nos contar o seu caso? Deixe seu comentário ou entre em contato nos nossos canais de atendimento!

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4 Respostas

    1. Prezado sr. Oscar. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. Sou funcionário público federal aposentado há 30 anos com proventos proporcionais a 1/3 após passar por perícia médica que alegou que sofria de transtornos neuróticos, doença não constante do rol das doenças que autorizam a aposentadoria com proventos integrais.

    Após interpretar “a contrario sensu” o artigo 54 da Lei 9.784/99, acusei ato administrativo prejudicial a mim o que permitiu-me não ser atingido pela prescrição dos 5 anos e consegui mover ação revisional de aposentadoria contra o meu órgão pagador pleiteando proventos integrais bem como um retroativo dos últimos 5 anos sob o argumento de que sofro de doença mental grave (alienação mental – transtornos delirantes).

    Ao ser citada (União), a Câmara dos Deputados convidou-me para passar por uma perícia médica a ser realizada no departamento médico daquela casa legislativa no início de 2021. Após entrevistas, um dos médicos repassou-me um pedido de avaliação neuropsicológica a ser procedida por profissional de minha escolha.

    Após algumas sessões, o psicólogo incluiu no seu laudo, emitido em 30 de abril de 2021, que eu poderia estar sofrendo de doença mental grave (alienação mental) e, alguns meses após o envio de tal laudo ao médico da Câmara, tendo por termo inicial a data de emissão do laudo acima, passei a ser isento do Imposto de Renda em função da referida doença mental grave (A doença foi confirmada, também, por psiquiatra particular e pelo perito médico oficial).

    Gostaria de saber se, caso eu me mude para o Uruguai ou para outro país, sendo aposentado, com 61 anos de idade e isento de Imposto de Renda no Brasil em razão de ser acometido de doença mental grave, continuarei a ser isento ou farão aquela cobrança de 25%.

    Muito grato.

    1. Olá agradecemos o seu contato.

      Informamos que os brasileiros que recebem benefício do Brasil no exterior terão uma cobrança de 25% de Imposto de Renda. Contudo, é possível impedir a cobrança desse imposto através de uma ação judicial, a ser ingressada no Brasil. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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