Todos os contribuintes individuais, ou conhecidos como “trabalhadores autônomos”, que exercem ou exerceram atividade profissional sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria, realizando as suas próprias contribuições previdenciárias, poderão requerer junto a Justiça Federal, aposentadoria especial caso estejam encontrando dificuldades junto ao INSS.
Profissional autônomo possui direito a aposentadoria especial?
Sim! Elencamos abaixo duas situações as quais devem ser reconhecidos esse direito:
- Quem realizou atividade especial até 28/04/1995, pode validar esse período laboral por enquadramento da categoria profissional, como é feito para todos os segurados do INSS. Isso porque a atividade especial exercida na época era reconhecida pela profissão, sem a exigência de documentos.
- Também está previsto o direito ao profissional autônomo, filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, porém, apenas para requerimentos a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da Medida Provisória que dispõe sobre exposição à agentes nocivos
Para melhor esclarecer, o porquê desse direito, é importante ressaltar que até 1995 havia uma lista com as profissões elencadas, que se caracterizavam como exercendo atividade especial e, entre essas atividades, estava o trabalhador autônomo, como os motoristas, eletricistas, marceneiros, mecânicos, soldadores, serralheiros, enfermeiros, dentistas, médicos, etc.
Porém, muitos trabalhadores encontram dificuldades em conseguir o benefício por tempo especial no INSS. Além de exigir diversos documentos que comprovem a atividade insalubre, a autarquia em sua grande maioria dos requerimentos administrativos realizados, tende a nao reconhecer o pedido feito, obrigando o profissional autônomo recorrer à Justiça Federal.
Apesar de estar havendo esse transtorno para alguns trabalhadores, a advogada Juliana Jácome, orienta que mesmo assim, seja feita a solicitação de aposentadoria especial no INSS, e que seja aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias para obter a resposta da autarquia. Caso não obtenha sucesso, o autônomo poderá ajuizar uma ação com apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Quais são os documentos exigidos pelo INSS que comprovam o direito à aposentadoria especial do autônomo?
Vamos listar algumas possibilidades com maior chance de reconhecimento na via administrativa:
– Quem realizou atividade especial até 28/04/1995, pode validar esse tempo por enquadramento da categoria profissional;
– Para períodos posteriores a 1995, deverá solicitar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), sobre as condições de sua atividade.
– Testemunhas e ainda, importante ressaltar que caso o INSS negue o requerimento, a Justiça Federal, permite também a realização de perícia judicial no local de trabalho para constatar a exposição do profissional a agentes nocivos.
Demais documentos comprobatórios que também podem ser usados:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
- Laudos de insalubridade em ação trabalhista
- Certificados de cursos e/ou apostilas
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Quais documentos são necessários para ingressar com um ação judicial de aposentadoria especial?
Ao entrar com a ação, o autônomo deverá apresentar os mesmos documentos comprobatórios, e também o pedido de aposentadoria especial feito e negado no INSS.
Já me aposentei como autônomo, tenho direito de pedir revisão da aposentadoria com reconhecimento da insalubridade?
Sim. Caso o trabalhador autônomo já se encontre aposentado e não incluiu a atividade insalubre na sua aposentadoria, deverá pedir revisão junto ao INSS, que poderá fazer através do site do MEU INSS e, se por acaso também não obter resultado satisfatório, poderá solicitar auxilio de um advogado especialista em previdenciário para ingressar judicialmente.
Quais benefícios o profissional autônomo possui direito?
O profissional autônomo é segurado obrigatório, ou seja, deve realizar contribuições ao INSS, para ter direitos à usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Os profissionais autônomos também podem fazer jus ao benefício temporário de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e pensão por morte para seus familiares.
Como era a aposentadoria especial antes da Reforma e como ficou depois de aprovada?
Com a aprovação da Reforma da Previdência, as regras para a obtenção da aposentadoria especial sofreram algumas alterações.
Antes da Reforma, o trabalhador poderia se aposentar de forma especial com base nas atividades exercidas e no tempo de contribuição. Assim, dependendo do grau de insalubridade ou periculosidade da atividade realizada, o trabalhador precisava de 15, 20 ou 25 anos para se aposentar de forma especial.
Posterior à Reforma da Previdência, o trabalhador deve ter uma idade mínima, bem como, um tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos, que deverá ser somado para que se atinja a somatória abaixo:
Cumprimento de pontuação da aposentadoria especial (idade + tempo de contribuição), da seguinte forma:
- 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
- 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
- 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
Qual a vantagem da aposentadoria especial para os autônomos?
Para explicarmos sobre as vantagens dessa modalidade de aposentadoria, é importante considerarmos o antes e pós Reforma da Previdência.
Se você ainda, trabalhador autônomo, não preencheu o requisito do tempo de atividade especial (25 anos) antes da Reforma ou vai começar a contribuir depois dela, além desse tempo, você precisará de uma idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.
Mas caso você tenha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, você possui direito adquirido e poderá se aposentar , sem precisar da idade mínima.
Orientações finais para o trabalhador autônomo que pretende se aposentar:
A advogada Juliana Jácome, alerta que entrar com um pedido de aposentadoria especial sem os documentos necessários pode atrasar a concessão do benefício e ainda sem garantias de êxito ao final. Por isso, antes mesmo de realizar o requerimento administrativo no próprio INSS, o trabalhador deve ter consigo todos os documentos exigidos.
Por fim, importante esclarecer que o posicionamento do INSS que veda a concessão da aposentadoria especial aos profissionais autônomos ou a averbação do seu trabalho como especial para fins de aposentadoria é legítimo de ser revisto judicialmente.
Portanto, se você é autônomo ou já se aposentou e está ou esteve sujeito a condições especiais de trabalho, como, por exemplo, exposição a graxa; frio; radiações; calor excessivo, etc, deve procurar um advogado especializado.
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