Aposentado no exterior pode pedir revisão sem vir ao Brasil?

Sumário

Sim! Muitos benefícios são concedidos equivocadamente pelo INSS, seja por falha na
análise do instituto, documentação não entregue na hora do requerimento, mudanças
na lei, cálculo mal elaborado, etc.

Com isso, havendo algum tipo de erro na aposentadoria, o que irá ocasionar
recebimento de benefício com valor inferior ao que o aposentado tem direito, caberá o
pedido de revisão.

Mas, o que muitos não sabem é como é feito o pedido, qual o prazo e se é necessário ir
até a agência solicitar a revisão.

Diante disso, iremos responder algumas dessas dúvidas.

  1. O que é revisão de benefícios?

A Revisão de Benefícios é uma reanálise daquilo que está sendo pago ao aposentado, ou
seja, se o aposentado está insatisfeito ou não concorda com o valor que lhe foi concedido
por achar, por exemplo, que o cálculo realizado está equivocado, poderá requerer
revisão de benefício.

  1. Como saber se há erro na minha aposentadoria?

Para verificar se há realmente erro na aposentadoria, para assim entrar com o pedido de
revisão, é necessário conferir a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo da
Aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS,
incluindo os salários de contribuição que foram computados.

  1. Qual o prazo para pedir revisão?

O prazo para pedir revisão é de até 10 (dez) anos, a contar do dia primeiro do mês
seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que
tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo,
conforme esatebelece o art. 103 da Lei 9.528/1997.

Fique atento, você não precisa esperar 10 (dez) anos para requerer a revisão, e sim,
deverá fazer dentro do prazo de 10 (dez) anos.

  1. Sou brasileiro aposentado, preciso ir ao Brasil para solicitar revisão de benefício?

Brasileiro aposentado que vive no exterior não precisa vir ao Brasil para pedir benefícios
ou revisão de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que, diante do avanço tecnológico,
a justiça adaptou os requerimentos e os processos, que antes eram físicos, para virtuais.
Com isso, o pedido de revisão de benefício, ou até mesmo um novo requerimento de
benefício, pode ser feito via internet, bastando, somente, que o aposentado enviei
procuração e documentos para o seu advogado para que assim o causídico possa entrar
com o pedido de revisão.

  1. Como pedir a revisão?

Como dito, a tecnologia veio para facilitar a vida dos cidadãos e, diante disso, o pedido
de revisão é feito através do site do próprio INSS (MEUINSS), onde deverá preencher
um formulário, informar os dados, juntar documentos necessário, como por exemplo,
listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o INSS deve revisar o
benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, procuração do advogado, entre
outros documentos e concluir a solicitação.

Lembrando que, o pedido de revisão também pode ser feito através da Justiça, porém,
primeiro deverá acionar o INSS e, caso a correção não seja realizada, ai poderá ajuizar
uma ação na Justiça Federal.

Caso seja reconhecido o erro, o aposentado terá direito ao reajuste na sua aposentadoria
e ao valor acumulado referente a essa diferença.

Importante ressaltar que o governo retêm 25% das aposentadorias recebidas fora do
país, independentemente do valor recebido (inclusive no valor de 1 salário mínimo),
conforme prevê o art. 7º da Lei 13.315.

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Respostas de 2

  1. Bom dia!
    Tenho uma dúvida se poder me ajudar te agradeço
    Veio a confirmação de minha aposentadoria em 11.12.2019, mas porém não foi computado o tempo especial que ganhei num processo judicial, desta forma não aceitei a aposentadoria.
    Entrei com uma revisão em 17.12.2019, e o processo teve uma movimentação que diz o seguinte:
    Tarefa elegível para o programa especial, isso ocorreu em 31.05.2020, após este período sempre em análise.
    A dúvida que tenho se este processo vai ser julgado por um servidor do INSS ou por uma junta
    de recurso do CRPS em 1ª instância.
    Para confirmar liguei na junta e não tem nada de recurso em nome do CPF.
    Desde já agradeço pelo retorno.

    1. Prezado sr. Roque. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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