Expectativa de vida afeta o valor da sua aposentadoria

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Expectativa de Vida do IBGE Impacta Cálculo do Fator Previdenciário

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou recentemente a atualização da tábua de mortalidade, que reflete a expectativa de vida no Brasil. Esse índice é crucial para o cálculo do fator previdenciário, utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição. Com a mudança, é importante entender como isso pode afetar o valor do seu benefício previdenciário.

Quando a Nova Tábua Passa a Valer?

A nova tábua de expectativa de vida entrou em vigor em 1º de dezembro de 2024. Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer no Brasil passou de 76,3 anos para 76,6 anos. Esse aumento impacta diretamente o cálculo do fator previdenciário, especialmente para quem possui direito adquirido ou está nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Como a Expectativa de Vida Afeta o Fator Previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida para calcular o valor da aposentadoria. Com o aumento da expectativa de vida, o fator tende a diminuir, resultando em um valor menor para a aposentadoria. Estima-se que essa alteração possa reduzir o valor do benefício em aproximadamente 0,64%.

Quem Será Afetado pela Nova Tábua?

A mudança na tábua de expectativa de vida impacta principalmente:

  • Segurados com direito adquirido até 13 de novembro de 2019;

  • Aqueles que estavam a menos de dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência;

  • Quem opta pela regra de transição com pedágio de 50%.

Para os segurados que se aposentam pelas novas regras da Reforma da Previdência, o fator previdenciário não é mais utilizado, portanto, a nova tábua não os afeta diretamente.

⚠️ Importância do Planejamento Previdenciário

Dada a relevância da expectativa de vida no cálculo do fator previdenciário, é essencial realizar um planejamento previdenciário adequado. Simulações precisas podem ajudar a entender o impacto das mudanças na tábua e auxiliar na escolha da melhor estratégia para a aposentadoria.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias.
Ele foi criado em 1999, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso.

O objetivo do fator era desestimular os trabalhadores a se aposentarem muito
jovens. Assim, quanto mais cedo a pessoa entrasse com o pedido, maior seria a
fatia da aposentadoria que o fator iria comer.

O fator era usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por
essa regra, os homens precisavam de ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS
e, as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade
mínima.

Esse índice é atualizado todos os anos considerando, entre outros fatores, a
expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com as
atualizações anuais.

Quais aposentadorias são afetadas pelo fator?

Com a reforma da Previdência, o fator passou a ser aplicado em dois casos:

  • para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de
    contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro
    do ano passado;
  • para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.

Pela regra de transição dos 50%, quem estava a dois anos de completar o tempo
mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em
novembro de 2019, pode se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida
pela reforma.

Porém, na hora do cálculo do benefício, tem o desconto do fator e, quanto mais
novo, maior o corte.

O fator previdenciário deixará de existir?

Com a reforma da Previdência, a tendência é que o fator previdenciário deixe de
ser aplicado com o passar do tempo, já que novos trabalhadores, que
começaram a contribuir com o INSS depois que as novas regras começaram a
valer, não terão suas aposentadorias afetadas pelo índice.

O que é melhor, a incidência do fator previdenciário ou utilizar as
novas regras de aposentadoria?

Até a data da reforma previdenciária aprovada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, a luta dos segurados era para escapar do fator previdenciário. Mas o
cenário agora é outro.

Como ficou mais difícil aposentar e os valores dos benefícios diminuíram, a
batalha agora é correr atrás do fator previdenciário.

Pelas novas regras, não é possível excluir 20% dos menores salários do cálculo
das aposentadorias, e a menor alíquota para definir o valor da renda inicial dos
benefícios é 60%.

Já quando o fator previdenciário é aplicado, dá para excluir os menores salários
do cálculo e a alíquota é de 100% da média salarial.

A diferença pode ser significativa. E varia caso a caso. Por isso procure um
profissional especializado na aérea previdenciária para fazer os cálculos
corretamente e ver qual é o cenário mais vantajoso no seu caso.

Quem pode se beneficiar com o fator previdenciário?

Como a meta de quem quer se aposentar é se valer do direito adquirido ou se
enquadrar na regra de transição menos agressiva (50% de pedágio), conclui-se
que o brasileiro prefere ter o fator previdenciário ao se enquadrar nas novas
formas de cálculos implementadas pela reforma da Previdência.

Agora, para ter o fator previdenciário, só existem duas regras:

  • a do direito adquirido, para quem cumpriu os requisitos de
    aposentadoria por tempo de contribuição antes das alterações ocorridas
    em 13/11/2019;
  • uma das quatro regras de transição: a de 50% de pedágio.

Nas outras três regras (100% de pedágio, por pontos e da que soma idade e
tempo de contribuição) o cálculo é diferente.

A dica é calcular o tempo de serviço e recuperar os períodos de trabalho
irregular do passado: sem registro em carteira de trabalho, conversão de tempo
de serviço especial (insalubre ou perigoso) em comum, indenizar contribuições
não pagas, dentre outras formas de aquisição de tempo de serviço e de
contribuição.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas para
maiores esclarecimentos.

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