Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Sumário

Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Todos os trabalhadores sabem que os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio-doença.

Mas a maioria desses trabalhadores desconhece que, em algumas situações, quando cessa o auxílio-doença e o trabalhador volta a trabalhar, o segurado pode passar a receber outra modalidade de auxílio. Este benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.

O problema é que o segurado não passa a receber esse auxílio automaticamente quando volta a trabalhar. Consequentemente, muitos segurados que teriam direito ao benefício não recebem nada.

Mas, afinal, que benefício é esse? E em que situações o segurado tem direito a recebê-lo? Para ajudar você a ficar atento aos seus direitos previdenciários, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o auxílio-acidente?

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.

Ou seja, este benefício será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio-acidente?

Para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, no entanto, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.

Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.

Confira no vídeo a seguir os esclarecimentos da Dra. Larissa Fantin sobre a possibilidade de reivindicar ou converter o beneficio de auxilio-doença em auxilio acidente que é beneficio que permite o trabalhador receber e continuar trabalhando até se aposentar. Em caso de dúvida, nos informe!

Quais categorias de segurados podem solicitar ao auxílio-acidente?

  • empregados urbanos ou rurais;
  • segurados especiais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Quais segurados do INSS não tem direito ao auxílio-acidente?

Infelizmente, ainda que apresentem redução definitiva da capacidade laboral, contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não possuem direito ao benefício.

Assim, aqueles profissionais autônomos que trabalham por conta própria (contribuintes individuais) não têm direito ao auxílio-acidente.

Do mesmo modo, aqueles que decidem contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado (contribuintes facultativos) também não têm direito a este benefício.

Esta restrição, contudo, não está apoiada no texto constitucional, e ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação e assimetria entre os segurados da Previdência Social.

Quais requisitos devem ser cumpridos para a concessão do auxílio-acidente?

  • Qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

O que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

  • No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).
  • No caso de auxílio-acidente a concessão independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.

Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

É necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-acidente?

Não. Para ter direito ao recebimento deste benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, o trabalhador não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Isto significa que se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.

O segurado que parou de contribuir com o INSS antes do acidente, tem direito ao auxílio-acidente?

É possível ter direito ao auxílio-acidente mesmo que você tenha parado de contribuir com o INSS antes do acidente, desde que esteja dentro do período de graça.

O que é período de graça?

O período de graça é um período no qual o segurado não precisa contribuir para o INSS e, mesmo assim, mantém a sua qualidade de segurado.

É uma forma criada pela legislação previdenciária para dar alguma segurança ao trabalhador que contribuiu com o INSS. Dessa forma, o segurado não perde automaticamente a sua qualidade de segurado ao perder o emprego.

O período de graça para os segurados obrigatórios é de, no mínimo, 12 meses. Dessa forma, o trabalhador que sofrer um acidente dentro de 12 meses após a sua última contribuição ainda pode ter direito ao auxílio-acidente.

Ainda é possível aumentar esse período de graça em até 24 meses nas seguintes situações:

  • Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições ganha mais 12 meses de período de graça; e
  • Se estiver em situação de desemprego involuntário, também ganha mais 12 meses de período de graça.

Para comprovar a situação de desemprego involuntário, você deve apresentar provas de que estava em busca de um novo emprego, mas não conseguiu.

Assim, o seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses a depender da situação.

O trabalhador que solicita o auxílio-acidente precisa passar pela perícia médica?

Sim. O nexo causal, que é a relação entre causa e efeito, entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, deverá ser comprovado por meio de uma perícia médica do INSS ou, se for o caso, por uma perícia judicial. 

Como é atestada a incapacidade junto ao INSS?

Além de atestados e laudos médicos que comprovem a sequela permanente que prejudique a sua capacidade para o trabalho, será exigida avaliação do médico perito do INSS.

É justamente nesta perícia que o nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade, será comprovada, ou não.

Portanto, a concessão do auxílio-acidente está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza.

Posso receber juntos o auxílio-acidente e o salário?

Sim. O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.

Ou seja, a partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Assim, se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao auxílio-acidente.

No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.

Posso acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria?

Não. A lei veda expressamente a acumulação entre o auxílio-acidente e qualquer modalidade de aposentadoria.

Contudo, pode haver acumulação de auxílio-acidente com Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio-reclusão, etc.

Posso receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo?

Os segurados do INSS que recebem o auxílio-doença, infelizmente, também estão sujeitos a sofrer acidentes ou outras doenças além daquela pela qual lhes foi concedido o benefício por incapacidade temporária.

Mas você sabia que, por ser um benefício indenizatório, o auxílio-acidente, em algumas situações, poderá ser cumulado com o auxílio-doença?

Isto significa que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Quer conhecer dicas de ouro para passar na perícia do INSS e receber o Auxílio-doença? Saiba mais aqui!

Posso receber mais de um auxílio-acidente?

Não, não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.

Quando o trabalhador passa a receber o auxílio-acidente?

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

O auxílio-acidente é vitalício?

Em tese, o auxílio-acidente será vitalício.

No entanto, são causas da cessação do auxílio-acidente:

  • O óbito do segurado;
  • A concessão de qualquer aposentadoria.

Ou seja, há cessação do auxílio-acidente em caso de aposentadoria do segurado ou falecimento do indivíduo.

O auxílio-acidente deixa pensão por morte?

Não. O benefício é intransferível, não sendo possível o seu repasse no valor da pensão ao cônjuge do cidadão.

Qual será o valor do auxílio-acidente?

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Em compensação, o auxílio-acidente NÃO possui a garantia do salário-mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário-mínimo.

Para o segurado especial, por exemplo, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário-mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

Como solicitar o auxílio-acidente ao INSS?

A primeira coisa a fazer é reunir toda a documentação que comprove que a sua capacidade laboral foi permanentemente reduzida. Reunida a documentação, agende uma perícia médica através do site Meu INSS.

Nesta etapa, você deverá escolher o local, a data e a hora disponíveis para a sua perícia.

Realize a perícia na data agendada. Nela, o médico perito irá recolher informações sobre a sua incapacidade, podendo fazer exames físicos e outros que julgar necessários para atestar se há efetivamente redução na sua capacidade laboral.

Após a perícia, verifique no site Meu INSS se o benefício foi deferido ou não.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?

Os principais documentos que devem ser apresentados pelo segurado para requerer o benefício de Auxílio-acidente, são:

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados e laudos médicos atualizados que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
  • Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais;
  • outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho, como encaminhamentos para fisioterapia, etc.

Meu benefício foi negado, e agora?

É muito comum nos depararmos com negativas do INSS. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam corretos.

Como nem sempre os médicos do INSS são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos.

Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz, o que garante maior imparcialidade na avaliação da incapacidade do segurado.

Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.

Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×