MEI, entenda quais são os seus direitos no INSS

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➡ Quem pode ser MEI? Qual o valor da contribuição do MEI ao INSS? Qual a importância do MEI contribuir ao INSS? Como é feita a contribuição do MEI ao INSS? Quais são os Benefícios do INSS para MEI?
 
Recentemente, o Brasil registrou 2,6 milhões de novos MEIs. Isto representa a maior adesão dos últimos cinco anos, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com dados da Receita Federal. Atualmente, já são mais de 11,2 milhões de MEIs ativos.

 

Quem pode ser MEI?

Para ser microempreendedor individual (MEI) é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter uma empresa independente cujo faturamento não ultrapasse R$ 81 mil por ano
  • Não atuar como servidor público ou ter participações como sócio ou titular em outras empresas
  • Ter no máximo um funcionário que receba um salário ou valor de acordo com o piso de sua categoria de atuação

Cumpridos os requisitos, o MEI poderá realizar as contribuições correspondentes a categoria junto a Previdência Social para ter direito aos benefícios do INSS.

Qual o valor da contribuição do MEI ao INSS?

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e ele tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

ATENÇÃO: O valor da contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reajustado a partir deste mês e passará a ser de R$ 55. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

O reajuste acontece com base no novo salário-mínimo, que passou de R$1.045 para R$1.100 neste ano.

Assim, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61, dependendo da atividade de atuação. Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1 a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, se for prestador de serviços, R$ 5 a mais.

Confira o valor do DAS MEI a partir de fevereiro de 2021:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

IMPORTANTE: Após o pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI. Em caso de atraso, há uma multa diária de 0,33%, acrescida ao valor da contribuição.

Qual a importância do MEI contribuir ao INSS?

O pagamento atualizado dessa taxa é importante para que o MEI mantenha seus direitos e benefícios ativos.

Como é feita a contribuição do MEI ao INSS?

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito você precisa pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.

As guias DAS estão disponíveis no Portal do Empreendedor na internet. A data de vencimento da guia é no dia 20 um mês após a emissão da mesma.

Caso o dia de vencimento caia no feriado ou final de semana, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil após o vencimento da nota fiscal.

Quais são os Benefícios do INSS para MEI?

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao contribuinte quando o segurado se encontra parcialmente ou totalmente impossibilitado de exercer as suas atividades laborais. Será exigida carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave.

Aposentadoria por idade

Assim como nas demais categorias, a aposentadoria por idade para MEI é concedida de acordo com a legislação, ou seja, é preciso completar a idade mínima necessária de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de ter realizado 180 contribuições junto a Previdência Social (15 anos de contribuição).

No entanto, homens que começaram a contribuir para o INSS depois de a reforma entrar em vigor (após 13/11/19) precisarão ter, pelo menos, 20 anos de contribuição.

Auxílio maternidade

A duração desse benefício pode chegar ao período de 120 dias. No entanto, para receber o mesmo é preciso ter realizado no mínimo 10 meses de contribuição. O benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou por mulheres que se enquadrem em um dos seguintes casos descritos abaixo:

  • Tenha sofrido um aborto de maneira espontânea;
  • Tenha efetuado a adoção de uma criança;
  • Tenha dado à luz, independentemente do tipo de procedimento utilizado no parto;
  • Tenham tido um bebê natimorto.

Auxílio-doença

Esse auxílio é concedido aos contribuintes que por motivos de doença, estejam incapacitados de exercer suas atividades laborais durante o tratamento ou recuperação, desde que tal circunstância seja averiguada e comprovada pela perícia médica do próprio INSS, que pode ser agendada através da plataforma digital “Meu INSS”. O período de carência para ter direito ao recebimento deste benefício é de 12 meses.

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada à família do contribuinte em caso de morte. Para que os dependentes deste venham a ter direito ao recebimento deste benefício do INSS, é necessário que o falecido esteja em dia com suas contribuições junto ao INSS.

Auxílio reclusão

Esse benefício do INSS é concedido para os familiares do MEI quando o mesmo estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, desde que as contribuições deste detento estejam em dia com a Previdência Social. É preciso ter feito ao menos 24 contribuições para ter direito.

O que fazer para ser reconhecido como MEI?

Para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “formalize-se”).

Complementação da contribuição previdenciária, é possível?

O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária. Isto poderá aumentar o valor da sua aposentadoria.

Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910.

No entanto, para saber se complementar a contribuição é vantajoso no seu caso, a melhor alternativa é providenciar um diagnóstico previdenciário com um advogado especialista no assunto.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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2 Respostas

    1. Prezada sra. Dea. Agradecemos o seu comentário. Para elaborarmos uma resposta mais precisa, necessitamos de informações complementares. Por gentileza, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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