Servidores: reajuste na contribuição à Previdência em 2021

Sumário

Em janeiro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/ME Nº 636, que reajusta a tabela das alíquotas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), a contribuição previdenciária dos servidores federais.

O aumento do Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 5,45%, para R$ 6.433,57, e do salário-mínimo em 5,26%, para R$ 1.100,00 em 2021 têm como consequência o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social dos Servidores.

Portanto, os servidores – sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas – deverão contribuir mais para o regime próprio de Previdência em 2021.

Periodicidade dos reajustes nas contribuições

Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário-mínimo.

Reajustes nas contribuições após a Reforma da Previdência

Aprovada em 2019, a reforma da Previdência definiu as alíquotas de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Assim, ficaram estabelecidas alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%, ou seja, contribuições com valores crescentes à medida em que aumenta a base de cálculo ou a faixa de renda.

A contribuição dos servidores dos RPPS locais

O artigo 9º da Emenda Constitucional 103 diz no § 4º que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.

A reforma, portanto, não alterou a alíquota dos servidores vinculados aos RPPS de Estados, Distrito Federal e municípios (ou RPPS locais), mas exigiu que essa não fosse inferior à do RPPS da União, quando houver déficit atuarial.

Desse modo, a reforma aprofundou as diferenças entre as contribuições dos RPPS e do RGPS, estabelecendo a ampliação da base de incidência da contribuição dos inativos de um RPPS com déficit atuarial e, no caso do RPPS da União, permitindo também a cobrança de contribuições extraordinárias junto aos servidores. Transferindo, portanto, o ônus cada vez maior do custeio da previdência para os segurados, desonerando o Estado.

Progressividade nas alíquotas

As alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial.

O objetivo da progressividade nas alíquotas é dar tratamento equitativo de contribuintes de rendimentos desiguais, de acordo com o princípio da progressividade tributária que prevê que os encargos tributários (as contribuições previdenciárias, neste caso) sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

O RPPS dos servidores civis da União trabalha com oito faixas de valor. Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma:

Como vemos, as alíquotas incidem sobre a parcela da remuneração que se enquadra em cada faixa. Assim, servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.

Segundo a Lei 10.887, de 2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo efetivo, como adicionais de caráter individual, vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e quaisquer outras vantagens. A exceção são os auxílios alimentação, creche ou moradia e as parcelas recebidas em decorrência de ocupação de cargo em comissão, função comissionada ou gratificada.

Para quem vale as alíquotas?

Essas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. No entanto, é importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

Como ficam as contribuições dos professores em 2021?

No caso dos professores, há dois grupos que pagarão mais que no ano passado. O primeiro grupo é o que ganha apenas um salário-mínimo, pois a lei prevê que a CPSS nesse caso corresponde a 7,5% do salário-mínimo, e como este foi reajustado em 5,26%, este também é o aumento da CPSS a ser paga a mais.

O segundo grupo é formado pelos professores das 4ª e 5ª gerações, os que ingressaram no serviço público respectivamente após 04/02/2013 e 12/11/2019 ou, se ingressantes antes, migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), desde que tenham um salário de contribuição superior ao Teto do RGPS.

Os demais professores e professoras, ativos e aposentados, pagarão menos CPSS em 2021, em valores variados, sendo que os aposentados e pensionistas terão redução maior.

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Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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