Você sabia que muitas vezes acontecem erros na concessão da aposentadoria? E que é possível solicitar uma reanálise do seu benefício previdenciário com o objetivo de corrigir esses equívocos?
As revisões de aposentadoria são comuns entre os segurados do Regime Geral de Previdência. Os servidores públicos também podem solicitar revisão.
Por isso, é preciso estar atento e verificar se a sua aposentadoria foi concedida nos parâmetros corretos, com valores calculados da forma certa e com todos os períodos de contribuição considerados no benefício. Averiguar se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, se os períodos de atividade especial foram devidamente considerados ou, caso tenha direito, se o seu benefício foi concedido com integralidade e paridade.
Todos os servidores têm direito à revisão do seu benefício?
Sim. Qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, tem o direito de possíveis erros na concessão do seu benefício.
Quais erros podem dar origem a revisão da aposentadoria?
Um dos erros mais comuns na hora de conceder o benefício é o não reconhecimento de períodos de atividade especial exercida pelos servidores públicos.
Não reconhecer esses períodos faz com que o tempo de atividade especial seja contado como tempo de contribuição comum. A consequência é um prejuízo na sua aposentadoria.
É importante dizer que as atividades especiais exercidas antes da Reforma da Previdência, podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo. Para os períodos especiais que pedem 25 anos de atividade para
concessão de aposentadoria especial, o fator de conversão é de 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres) que devem ser multiplicados pelo tempo de atividade especial.
Essa conversão permite que o servidor tenha um acréscimo de tempo de contribuição comum para a sua aposentadoria.
Quando os órgãos não reconhecem períodos especiais de seus servidores, impedem que exista essa conversão com acréscimo.
A comprovação de atividade insalubre por meio de PPP ou LTCAT são fundamentais para o sucesso do seu pedido de revisão.
Outro erro recorrente é a não averbação de períodos realizados em outro Regime de Previdência.
Isso ocorre quando o servidor público contribuiu, em algum momento do seu histórico laboral, para o Regime Geral como trabalhador da iniciativa privada. Esse período de contribuição pode ser transferido de um regime para outro, sendo utilizado para uma futura aposentadoria no Regime Próprio da Previdência.
Do mesmo modo, segurados do INSS que em alguma época trabalharam no serviço público, podem incluir esse período na contagem de seu tempo de contribuição. Essa possibilidade de transferência entre regimes de previdência é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição.
A comprovação desse período é feita por meio de uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) no regime que você exerceu as atividades.
O problema é que muitas vezes o órgão público desconsidera o tempo averbado na hora de calcular os períodos contributivos para a concessão da aposentadoria.
Neste caso, a revisão permite que os tempos exercidos em outros regimes (RGPS, militar) que não foram considerados, passem a ser contabilizados.
Onde requerer a revisão?
Inicialmente, o requerimento da revisão pode ser feito administrativamente, no setor da Previdência do órgão que você trabalhou.
Não se esqueça, você deve anexar toda a documentação que comprove o seu direito à revisão no momento da solicitação.
Por exemplo, se você quer que seja convertido um período de atividade especial em tempo de contribuição comum para aumentar o valor da sua aposentadoria. Neste caso, na sua solicitação de revisão você terá de apresentar documentos que comprovem que exerceu, de fato, atividade especial naquele período mencionado.
Meu pedido de revisão foi negado administrativamente. O que fazer?
No caso de uma negativa administrativa, o servidor poderá ingressar com uma ação na Justiça. Aliás, você poderá entrar inclusive direto com um processo judicial, sem passar pelo pedido no órgão público.
No entanto, para isso, você precisará da ajuda de um advogado especialista na área previdenciária.
Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?
Sim. O prazo para o servidor pedir a revisão da sua aposentadoria é de 5 anos. Esse tempo começa a correr a partir do dia que foi concedida a sua aposentadoria.
Fique atento, uma vez encerrado esse prazo, não existe mais a chance de reclamar o seu direito, seja no Poder Judiciário, seja no órgão que você trabalhou.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.
Artigo escrito por Dra. Juliana Jácome, Advogada Especialista em Direito Previdenciário