O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá conceder o benefício de auxílio por
incapacidade temporária (auxílio-doença) até 31 de dezembro de 2021, mediante
apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela
internet, sem necessidade de perícia médica presencial.
Segundo a Portaria Conjunta nº 32 da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho e do INSS, a concessão do benefício sem necessidade de perícia
presencial se aplicará às seguintes situações:
- impossibilidade de abertura das agências devido à adoção de medidas de
isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada
em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em
decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos
serviços da Perícia Médica Federal; - redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal
disponível para atendimento presencial acima de 20% da capacidade
operacional da unidade; - agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica
Federal com tempo de espera superior a 60 dias.
Assim, o segurado do Regime Geral de Previdência Social que resida em
localidade alcançada por uma das situações elencadas, poderá comprovar a
incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e
documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado
como causa da incapacidade.
ATENÇÃO: Essas regras não se aplicam aos segurados com exame médico
pericial presencial agendado dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando
caracterizada situação de impedimento ao funcionamento dos serviços da
Perícia Médica Federal.
Como era em 2020?
Em 2020 houve a possibilidade da concessão do auxílio-doença, com pedido do
benefício pela internet, juntando apenas atestado de saúde (um relatório médico onde
deveria constar entre as informações o CID da doença e o tempo de repouso). Esse
atestado era apresentado pelo site do Meu INSS e submetido à avaliação da perícia
médica federal. Conferida a documentação, o benefício era concedido por 30 dias, no
valor fixo de um salário-mínimo. Isso ficou vigente até 30 de novembro de 2020.
Como será em 2021?
Diferente de 2020, além do atestado médico, há a necessidade de apresentação
de exames complementares.
Ou seja, agora não basta juntar o atestado médico. Há a necessidade de exames
complementares, e isto pode dificultar a concessão do benefício.
Qual será o valor do benefício?
Diferentemente da antecipação de um salário-mínimo aplicada durante o ano de
2020, nesse novo procedimento haverá efetiva concessão do benefício pelo seu
valor integral.
Até quando valem as regras previstas na Portaria?
Estes procedimentos especiais a serem observados na análise dos
requerimentos do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
terão validade até 31 de dezembro de 2021.
Qual a documentação a ser apresentada no momento do
requerimento do auxílio-doença?
Na documentação médica deverá constar a indicação da data estimada do início
dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade
quanto a sua veracidade.
Atestado médico:
Obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico assistente, observados os
seguintes requisitos:
- redação legível e sem rasuras;
- assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do
Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da
Saúde (RMS); - informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação
Internacional de Doenças (CID); - período estimado de repouso necessário.
Exames e laudos:
Complementarmente, exames, laudos, relatórios ou outros documentos
contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica
apresentada.
O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença
serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de
conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária
informada.
O INSS poderá solicitar perícia presencial?
Sim. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o requerente sobre
a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando
exigido pela Perícia Médica Federal. Parágrafo único.
Isto significa que será necessário agendar atendimento presencial quando o
perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela
concessão do benefício.
Lembre-se, a ausência de agendamento, no prazo fixado pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, implicará em arquivamento do processo sem análise de
mérito, por desistência do pedido, facultada a apresentação de novo
requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
Qual será a duração máxima da concessão do benefício?
A lei informa que o procedimento sem necessidade de perícia presencial será
adotado em caráter excepcional, e a duração do benefício por incapacidade
temporária (auxílio-doença) não será superior a 90 dias.
O benefício concedido está sujeito a pedido de prorrogação?
Não. O benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação e no caso
de eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda
que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento. Ou seja, terá que
ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que
comprovem a incapacidade temporária.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.