Revisão do auxílio-doença

Sumário

Quem tem direito a receber e qual o prazo para o INSS pagar?

Apesar de já estarmos em 2021, muitos segurados continuam aguardando para
receber a diferença da antecipação do auxílio-doença de 2020. Você sabia que
há vezes em que a única saída é recorrer ao Judiciário?

Quando entrar na Justiça para receber a diferença dos valores que o INSS
lhe deve?

Os segurados do INSS que tiveram o pagamento de antecipações do benefício por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas no ano passado já
começaram a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais tinham
direito.

O próprio INSS informou que faria a revisão automática dos benefícios e que faria
esses pagamentos assim que concluísse o processo.

No entanto, um número grande de beneficiários continua aguardando a revisão
automática prometida pela autarquia. Segundo relatos de muitos segurados, nem no
135, nem no Meu INSS, nem mesmo nas agências do INSS sabem informar sobre o
pagamento dos atrasados, deixando-os sem previsão para receber. Se o segurado não
receber, pode procurar a Justiça.

Para isto, orientamos que procure um advogado especialista na área previdenciária.

Por que alguns segurados têm direito à diferença dos benefícios de
antecipação recebidos no ano de 2020?

Como é sabido, devido à pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) fechou suas agências até setembro do ano passado. Consequentemente,
todos os procedimentos presenciais, como a perícia médica, foram
temporariamente suspensos.

Para não deixar o cidadão financeiramente desprotegido, a autarquia passou a
conceder um adiantamento no valor de 1 salário-mínimo aos segurados que
solicitassem o auxílio-doença e enviassem, pelos canais remotos, atestado
médico válido.

Esse procedimento (dispensa temporária da necessidade de perícia médica)
tinha por objetivo, evidentemente, evitar que o segurado colocasse em risco a
sua saúde, impedindo deslocamentos e aglomerações durante a pandemia.

No entanto, quem recebeu o adiantamento, no valor de 1 salário-mínimo, mas teria
direito a um benefício maior, receberá a diferença. Ou seja, o valor será pago a quem
tinha direito a benefício maior que o antecipado.

Lembre-se, para receber a diferença, não há necessidade de novo requerimento.

Como saber se tenho direito à diferença das antecipações do auxílio-
doença?

De acordo com o INSS, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não
haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as
informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode
consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone
135.

Como será feito o cálculo da diferença da antecipação do auxílio-
doença?

Após reconhecido o direito ao auxílio-doença, serão calculadas as diferenças
entre o valor da antecipação e a Renda Mensal Inicial – RMI calculada, sendo
descontados os valores recebidos a título de antecipação.

O benefício não será confirmado nos casos em que for verificado que não havia
direito ao recebimento do auxílio; quando o período de repouso for inferior a 15
(quinze) dias; quando não for comprovada a Data do Último Dia de Trabalho –
DUT, para o segurado empregado.

O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja,
pelo total de parcelas recebidas.

ATENÇÃO: O INSS informa que mesmo que o benefício não seja convertido,
não haverá cobrança dos valores recebidos na antecipação, exceto nos casos em
que for comprovada a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que
contenha informação falsa, que resultarão em ressarcimento dos valores
indevidamente recebidos.

Como será feito o pagamento e qual o prazo do INSS para pagar os
valores de diferença?

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade –
direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

O prazo poderá ser em até 45 dias. Aqueles segurados que não receberam, poderão
entrar em contato com advogado especializado na área previdenciária.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas
ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco.

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Respostas de 6

    1. Prezada sra. Maria. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Elianea. Agradecemos o seu comentário. Quando o prazo de análise é descumprido pela autarquia de maneira tão desarrazoada, existe a possibilidade de ingressar judicialmente. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  1. Olá, eu recebi a cartinha em Setembro com a revisão aprovada, no entanto o pagamento ainda não foi realizado. Como devo proceder?

    1. Prezada sra. Jéssica. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Por gentileza, entre em contato pelos nossos canais de atendimento para detalhar as particularidades referentes ao seu caso. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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