Posso converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

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Muitos trabalhadores têm dúvidas a respeito da possibilidade de conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Quando converter? A conversão é sempre vantajosa? Como faço a conversão? Se a conversão para aposentadoria for negada, perco meu auxílio-doença? 

Tire suas dúvidas a seguir.

O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?

Não. O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.

Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.

A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a conversão não aconteça administrativamente, poderá ser provocada judicialmente.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

Assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) também possui os mesmos requisitos de carência, qualidade de segurado e demonstração da incapacidade laborativa.

No entanto, o auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez. 

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

Qual a vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

No auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.

Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Mas a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é sempre vantajosa?

Não. Nem sempre a conversão é mais vantajosa para o segurado. Isto porque, após a Reforma da Previdência, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Contudo, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.

Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.

Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.

Veja como ficou a fórmula de cálculo de cada um dos benefícios:

 

Forma de cálculo do auxílio-doença pós-EC 103/2019

  • 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).

 

Forma de cálculo da aposentadoria por invalidez pós-EC 103/2019

  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher;
  • Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média).

Portanto, depois da Reforma, na maioria dos casos o benefício mais vantajoso é o de auxílio-doença. No entanto, há casos em que o valor final aumenta ou fica igual, sendo ainda vantagem requerer a conversão. 

Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, antes de fazer o pedido procure o advogado especialista na área previdenciária para analisar seu caso.

IMPORTANTE: se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores.

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser realizada quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.

A transformação pode ser requerida diretamente no INSS, através de uma simples petição com referência ao número do benefício. Nesse caso, o INSS irá agendar uma perícia.

Se o pedido for negado administrativamente (pelo INSS), é possível recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão deste benefício.

Existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença, caso eu entre com o pedido de conversão para a aposentadoria por invalidez?

Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do auxílio-doença.

O fato do segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.

Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação onde foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.

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20 Respostas

  1. Pode então reverter o auxílio doença em aposentadoria , quando o perito da justiça federal, constar , que.o paciente e esquizofrênico e faz tratamento desde 2016 e tem 17 anos de contribuição ,e já não consegue trabalhar mais ,e assim mesmo conserte consede temporário o auxílio ,e o advogado pede para converter para aposentadoria.

    1. Prezada sra. Marina. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Por gentileza, entre em contato pelos nossos canais de atendimento para detalhar as particularidades referentes ao seu caso. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. Claiton. Agradecemos o seu comentário. Para darmos uma orientação mais precisa, necessitaremos de informações adicionais. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Vera. Agradecemos o seu comentário. Significa que não há previsão de retorno ao trabalho. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa tarde tenho osteonecrose nos dois ombros e não levanto os braços acima da cabeça,tenho também osteonecrose nos quadril e joelhos, estou afastado deis de 2018 e o INSS me deu mais 2 anos e vou ficar até 10/10/2023 , os médicos me deram laudos para ficar afastado indefinido, posso pedir aposentadoria por invalidez

    1. Prezado sr. Ledinaldo. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezada sra. Marlene. Agradecemos o seu comentário. Será necessário calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do trabalhador. Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador. Pronto! O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio-doença) que o trabalhador irá receber. Quaisquer outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Meu esposo foi diagnosticado com MAV má formação artério venosa cerebral gigante. Sem tratamento pelo SUS, por ser um tratamento caro. Cirurgia aberta ele não resistiria. O INSS negou o benefício dele por anos. Só depois de um processo, segundo processo que concederam o auxílio dele. O médico deu o laudo que ele tem crise convulsiva, déficit visual não tem cura. O tratamento visa evitar o rompimento da MAV e morte. Teria chance de reverter para aposentadoria ?

    1. Prezada sra. Rosemary. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. David. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

    1. Prezado sr. David. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. BOA TARDE! ESTOU NO AUXILIO DOENÇA DESDE 2014 SOU PACIENTE RENAL EM DIALÍSE 3 VEZES SEMANAL, JA FIZ UMA CIRURGIA DO CORAÇAO EM 2018 E ESTOU EM FILA DE TRANSPLANTE,GOSTARIA DE SABER SE TENHO CHANCES DE APOSENTADORIA TENHO 48 OS DE IDADE

    1. Prezado sr. Josenilton. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Bom dia estou com 45 anos 30 anos atrás tive uma fratura desgaste do fêmur com a bacia fixei uma placa do fêmur na bacia trinta anos após quebrei meu tornozelo fixe ou da placa parafuso do lado na placa do outro estou pelo auxílio-doença tem direito aposentadoria ganho um salário mínimo muda se passar por um auxílio invalidez

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, em razão da demora excessiva do INSS em analisar o seu requerimento, informamos que podemos ingressar judicialmente com Mandado de segurança na conclusão do seu pedido administrativo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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