Se você trabalha como frentista, sabe muito bem que todos os dias sofre risco de vida pela própria natureza da atividade desempenhada. Estas condições de periculosidade e insalubridade justificam a concessão de uma aposentadoria especial.
Além do perigo de explosão que cerca a atividade, esses trabalhadores são obrigados, por ocasião de sua aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco.
Além disso, mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais.
Esses profissionais tem direito a um tipo de aposentadoria especial, no qual é exigido menos tempo de contribuição, e o valor de benefício é maior.
Aprovada aposentadoria especial dos frentistas
Você sabia que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei do Senado que facilita o acesso a aposentadoria especial para trabalhadores que atuam no abastecimento de combustíveis?
O benefício para os frentistas está previsto no PLS 47/2016, do senador Telmário Mota (Pros-RR). E caso não haja recurso para o Plenário, a matéria segue para Câmara dos Deputados.
O texto considera que o recebimento do adicional de periculosidade ou de insalubridade pela operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a aposentadoria especial. A alteração deve ser feita na Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Segundo Paim, “é inegável que a operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos nocivos à sua saúde, dentre eles, o benzeno”. O parlamentar listou uma séria de”, afirmou no relatório.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Algumas atividades no Brasil são consideradas especiais por submeterem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Nas atividades consideradas de baixo risco estão incluídos os frentistas e a maioria das demais profissões aptas a receber a aposentadoria especial. As atividades de médio risco incluem os profissionais que trabalham em contato com amianto e mineração de superfície. No alto risco estão os trabalhadores de minas subterrâneas.
No caso específico dos frentistas, para requerer o benefício, é necessário ter 25 anos de atividade especial. Os 25 anos não precisam ser integralmente na atividade de frentista, você pode somar com períodos de outras empresas em que trabalhou sob condições especiais.
Em regra, se você recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade, provavelmente tem direito à aposentadoria especial.
Além do tempo, é necessário comprovar para o INSS a carência, que é uma quantidade mínima de contribuições pagas para a Previdência Pública. Nesse caso, a carência é de 180 contribuições (15 anos).
Cumpridos os dois requisitos, o frentista terá direito à aposentadoria especial independente da sua idade, pois não se exige idade mínima para requerer o benefício.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial dos frentistas?
É importante lembrar que a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo oportuno um breve resumo dos requisitos gerais exigidos para sua concessão.
Antes da Reforma – Direito adquirido
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos frentistas é o trabalho com exposição a agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.
Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.
Após a Reforma
Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
- Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos. Os pontos são calculados com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
- Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Qual o valor da aposentadoria especial dos frentistas?
Antes da Reforma
Nesta regra, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.
Após a Reforma
Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Note-se que a perda para o trabalhador com a nova fórmula de cálculo é significativa. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.
Como enquadrar a atividade do frentista como especial?
Periculosidade
A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (Tema 534), já pacificou entendimento de que, embora ausente dos Decretos regulamentadores da Previdência Social, a periculosidade pode gerar direito à aposentadoria especial.
Assim, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho.
Dessa forma, havendo prova de que o trabalhador esteve sujeito a condições perigosas devido a permanência em local onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, deverá ser reconhecido o seu direito à aposentadoria especial.
Agentes nocivos
Os frentistas estão também sujeitos a agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo contato com óleos minerais.
Nesse contexto, importante registrar que nos vapores de combustíveis está presente o benzeno, agente reconhecidamente cancerígeno para humanos. São conhecidos os males causados pelo benzeno. Como dores de cabeça, tontura, tremores, sonolência, náusea, taquicardia, falta de ar, convulsões, perda de consciência, coma e, até mesmo, óbito. Quando a exposição é crônica, podem existir alterações na medula óssea e no sangue, o que pode ocasionar anemias, hemorragias, leucopenia, além de outros danos ao sistema imunológicos.
Além disso, na atividade de troca de óleo de veículos, muito comum de ser realizada pelo frentista, há o contato com óleos e graxas minerais, agentes também reconhecidamente cancerígenos para humanos.
Portanto, quando há exposição a estes agentes, a atividade de frentista deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:
- Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
- Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79.
- Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
- Item 1.0.3 (benzeno e seus compostos tóxicos) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
Documentação necessária para comprovação da atividade especial de frentista
Desde 28/04/1995 para se ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres. Portanto, é necessário que o trabalhador tenha sempre em mãos a carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função.
Além disso, o formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser preenchido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física e deve conter registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado. Em caso de desligamento, todo trabalhador terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP.
Existem ainda o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que embasam tecnicamente o PPP e também podem ser apresentados ao INSS, demonstrando as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho
Por outro lado, a periculosidade não tem previsão na regulamentação previdenciária. Em consequência, é muito comum que os documentos técnicos (PPP, PPRA e LTCAT) não indiquem a sujeição a condições perigosas.
Nesse cenário, uma das soluções pode ser o requerimento de perícia técnica judicial, a fim de consubstanciar tecnicamente as condições perigosas de trabalho.
IMPORTANTE: Caso a empresa não forneça os Laudos, pode o trabalhador procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos. E, na impossibilidade de consegui-los, o profissional terá que ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial, comprovação que geralmente ocorre, através de perícia no local de trabalho, caso seja possível.
Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade. Em alguns casos, aceita-se até a anotação em ficha ou livro de registro da função ou cargo, de forma expressa e literal.
O que fazer caso o INSS negue o pedido?
Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.
No caso de uma ação judicial o perito não será do INSS, mas será designado pelo juiz, o que confere maior imparcialidade na avaliação.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.
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2 Respostas
Bom dia!
Muito, importante essas explicações para trabalhadores, de um modo geral independente da categória laboral o problema com o inss, que trava esse direito constitucional.
Olá, Welington.
Agradecemos o seu retorno. Ficamos à disposição. Atenciosamente